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Um caminho para o fim dos privilégios

Decisão sobre penduricalho do MP mostra que, para acabar com regalias, basta o STF querer. É preciso criar nova jurisprudência intolerante com a captura do Estado pelo corporativismo

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Por Notas & Informações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional um dos penduricalhos do Ministério Público (MP), os chamados “quinto”, “décimo” e “opção”. Trata-se de “vantagens pessoais” concedidas a quem exerceu cargos de direção, de chefia ou de assessoramento em algum momento da carreira, mas que continuam sendo pagas mesmo após o término dessas funções. Proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2006, ainda no primeiro governo Lula, a ação questionava o dispositivo de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, confrontando o texto constitucional, havia autorizado a benesse.

É um escândalo que essa ação tenha demorado tanto para ser julgada. A resolução do CNMP violava diretamente a Constituição, que veda esse tipo de incorporação. A proibição existia desde 1988, mas a Emenda Constitucional (EC) 19/1998 deixou o tema ainda mais cristalino. Não se pode transformar em permanente o valor extra motivado por trabalho ou função adicional.

De toda forma, o julgamento dessa ação pode ser um grande aprendizado. Em primeiro lugar, ele mostra que, quando se quer, não é difícil de dizer que é inconstitucional o que é inconstitucional. Por mais lobby que as associações de procuradores tenham feito ao longo dos anos, no momento em que quis declarar a inconstitucionalidade, o STF o fez com tranquilidade. Ou seja, a Corte constitucional tem plenas condições para enfrentar todos os outros privilégios e penduricalhos existentes nas carreiras públicas. Não precisa temer ninguém.

Tal realidade institucional é fonte de enorme paz para o País. Não é preciso inventar nada para enfrentar os privilégios da elite do funcionalismo que foram se instaurando ao longo dos anos. Já existe um tribunal que, devidamente acionado, pode pôr fim a todas as regalias – regalias essas que violam os princípios básicos do Estado Democrático de Direito.

Em segundo lugar, esse julgamento explicita o real valor jurídico dos argumentos que as associações de juízes e de membros do Ministério Público utilizam para obter e reter seus penduricalhos e privilégios. Apesar da pompa, eles são absurdamente frágeis. Nada valem. São mero emaranhado de citações em defesa do interesse próprio.

É tempo de o Judiciário – em concreto, o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – ser mais maduro e mais autônomo. A Justiça não pode ficar refém da retórica dessas associações corporativistas, cujos argumentos são imprestáveis. Por exemplo, tais entidades, sem nenhum rubor, sustentaram por anos que o penduricalho inconstitucional era um “direito adquirido”, em descarada inversão da hierarquia normativa. Seria lamentável que, em vez de defender o Direito, o Judiciário preferisse atender a esse tipo de falácia.

A decisão contra o penduricalho do Ministério Público revela ainda outro dado. Nesses 35 anos de Constituição – mesmo depois da reforma do Judiciário, em 2004, com a criação do CNJ –, muita coisa foi feita dentro de uma lógica (arcaica e não republicana) de tolerância com privilégios e regalias. Criou-se abundante jurisprudência favorável a toda sorte de privilégio, a começar pela condescendência com as férias de dois meses de juízes e membros do Ministério Público.

É necessário restaurar a efetividade do princípio da igualdade de todos perante a lei. O caminho é rever toda a jurisprudência tolerante com a captura do Estado por setores da elite do funcionalismo público. O Supremo não pode ficar congelado numa compreensão enviesada da lei e da Constituição, que tolera a existência de diversas classes de cidadãos.

A AGU e todas as pessoas jurídicas autorizadas a propor no STF uma ação direta de inconstitucionalidade – por exemplo, os partidos políticos – podem fazer um grande serviço ao País. Elas podem – e devem – acionar o Supremo para que se estabeleça uma nova jurisprudência sobre situações de privilégio incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Por mais que agradem a alguns, leis e resoluções inconstitucionais não podem prosperar.