28 milhões de paulistas votam no domingo


Mesmo quem não votou no 1º turno deve comparecer

Por Agencia Estado

Os 28 milhões de eleitores do Estado de São Paulo deverão votar novamente neste domingo para presidente. Mesmo quem não compareceu nas eleições de 1º de outubro pode votar no segundo turno. O eleitor que perdeu o título eleitoral pode votar apresentando a carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto. No entanto, é preciso que ele saiba o número da sua seção eleitoral e o número do título. Esses dados podem ser obtidos pela Central de Atendimento do Eleitor (telefone 6858-2100), pela página do TRE/SP na internet (www.tre-sp.gov.br, no link locais de votação) ou em qualquer cartório eleitoral. O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição deverá justificar sua ausência no mesmo dia, em qualquer local de votação. É necessário entregar um formulário de justificativa, preenchido com o número do título no local de votação mais próximo de onde estiver. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE/SP, por meio da internet e nos locais de justificativa. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam. O eleitor que não fizer a justificativa no dia deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado - doente, por exemplo - deve procurar o seu cartório eleitoral até 28 de dezembro, prazo de 60 dias a partir da eleição). Ele terá que levar prova do motivo da ausência, como, por exemplo, o atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem. O portador de necessidade especial poderá entrar na cabina acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto. Por outro lado, o eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial. Existem 347 locais de votação com seções especiais na capital e 1.191 no interior.

Os 28 milhões de eleitores do Estado de São Paulo deverão votar novamente neste domingo para presidente. Mesmo quem não compareceu nas eleições de 1º de outubro pode votar no segundo turno. O eleitor que perdeu o título eleitoral pode votar apresentando a carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto. No entanto, é preciso que ele saiba o número da sua seção eleitoral e o número do título. Esses dados podem ser obtidos pela Central de Atendimento do Eleitor (telefone 6858-2100), pela página do TRE/SP na internet (www.tre-sp.gov.br, no link locais de votação) ou em qualquer cartório eleitoral. O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição deverá justificar sua ausência no mesmo dia, em qualquer local de votação. É necessário entregar um formulário de justificativa, preenchido com o número do título no local de votação mais próximo de onde estiver. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE/SP, por meio da internet e nos locais de justificativa. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam. O eleitor que não fizer a justificativa no dia deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado - doente, por exemplo - deve procurar o seu cartório eleitoral até 28 de dezembro, prazo de 60 dias a partir da eleição). Ele terá que levar prova do motivo da ausência, como, por exemplo, o atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem. O portador de necessidade especial poderá entrar na cabina acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto. Por outro lado, o eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial. Existem 347 locais de votação com seções especiais na capital e 1.191 no interior.

Os 28 milhões de eleitores do Estado de São Paulo deverão votar novamente neste domingo para presidente. Mesmo quem não compareceu nas eleições de 1º de outubro pode votar no segundo turno. O eleitor que perdeu o título eleitoral pode votar apresentando a carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto. No entanto, é preciso que ele saiba o número da sua seção eleitoral e o número do título. Esses dados podem ser obtidos pela Central de Atendimento do Eleitor (telefone 6858-2100), pela página do TRE/SP na internet (www.tre-sp.gov.br, no link locais de votação) ou em qualquer cartório eleitoral. O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição deverá justificar sua ausência no mesmo dia, em qualquer local de votação. É necessário entregar um formulário de justificativa, preenchido com o número do título no local de votação mais próximo de onde estiver. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE/SP, por meio da internet e nos locais de justificativa. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam. O eleitor que não fizer a justificativa no dia deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado - doente, por exemplo - deve procurar o seu cartório eleitoral até 28 de dezembro, prazo de 60 dias a partir da eleição). Ele terá que levar prova do motivo da ausência, como, por exemplo, o atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem. O portador de necessidade especial poderá entrar na cabina acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto. Por outro lado, o eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial. Existem 347 locais de votação com seções especiais na capital e 1.191 no interior.

Os 28 milhões de eleitores do Estado de São Paulo deverão votar novamente neste domingo para presidente. Mesmo quem não compareceu nas eleições de 1º de outubro pode votar no segundo turno. O eleitor que perdeu o título eleitoral pode votar apresentando a carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto. No entanto, é preciso que ele saiba o número da sua seção eleitoral e o número do título. Esses dados podem ser obtidos pela Central de Atendimento do Eleitor (telefone 6858-2100), pela página do TRE/SP na internet (www.tre-sp.gov.br, no link locais de votação) ou em qualquer cartório eleitoral. O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição deverá justificar sua ausência no mesmo dia, em qualquer local de votação. É necessário entregar um formulário de justificativa, preenchido com o número do título no local de votação mais próximo de onde estiver. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE/SP, por meio da internet e nos locais de justificativa. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam. O eleitor que não fizer a justificativa no dia deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado - doente, por exemplo - deve procurar o seu cartório eleitoral até 28 de dezembro, prazo de 60 dias a partir da eleição). Ele terá que levar prova do motivo da ausência, como, por exemplo, o atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem. O portador de necessidade especial poderá entrar na cabina acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto. Por outro lado, o eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial. Existem 347 locais de votação com seções especiais na capital e 1.191 no interior.

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