A partir de terça, eleitor só poderá ser preso em flagrante


A lei vale até 48 horas após as eleições de domingo

Por Agencia Estado

A partir de terça-feira, 26, até 48 horas após as eleições de domingo nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, "salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto", de acordo com o Código Eleitoral. Segundo a Agência Câmara, esta lei obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

A partir de terça-feira, 26, até 48 horas após as eleições de domingo nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, "salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto", de acordo com o Código Eleitoral. Segundo a Agência Câmara, esta lei obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

A partir de terça-feira, 26, até 48 horas após as eleições de domingo nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, "salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto", de acordo com o Código Eleitoral. Segundo a Agência Câmara, esta lei obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

A partir de terça-feira, 26, até 48 horas após as eleições de domingo nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, "salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto", de acordo com o Código Eleitoral. Segundo a Agência Câmara, esta lei obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

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