Abuso de menores: Vereador não consegue habeas corpus


Por Agencia Estado

O Tribunal de Justiça negou, hoje, habeas corpus ao vereador Luis César Lanzoni, presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira. Lanzoni pretendia a revogação de sua prisão preventiva decretada dia 28 de agosto pela Justiça de Porto Ferreira bem como sua exclusão de processo a que responde com 12 outros vereadores por corrupção de menores e formação de quadrilha. Lanzoni alegou no habeas corpus ? falta de justa causa? dizendo que a acusação formulada pelo Ministério Público não tem apoio nas provas do processo. O TJ porém, por unanimidade decidiu que existem ? indícios veementes de autoria ? contra o vereador. A prisão preventiva deve também ser mantida para a garantia da ordem pública. Ademais há informações no processo de que vítimas, seus familiares e testemunhas estariam sendo ameaçadas ou recebendo oferta de dinheiro para modificar seus depoimentos.

O Tribunal de Justiça negou, hoje, habeas corpus ao vereador Luis César Lanzoni, presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira. Lanzoni pretendia a revogação de sua prisão preventiva decretada dia 28 de agosto pela Justiça de Porto Ferreira bem como sua exclusão de processo a que responde com 12 outros vereadores por corrupção de menores e formação de quadrilha. Lanzoni alegou no habeas corpus ? falta de justa causa? dizendo que a acusação formulada pelo Ministério Público não tem apoio nas provas do processo. O TJ porém, por unanimidade decidiu que existem ? indícios veementes de autoria ? contra o vereador. A prisão preventiva deve também ser mantida para a garantia da ordem pública. Ademais há informações no processo de que vítimas, seus familiares e testemunhas estariam sendo ameaçadas ou recebendo oferta de dinheiro para modificar seus depoimentos.

O Tribunal de Justiça negou, hoje, habeas corpus ao vereador Luis César Lanzoni, presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira. Lanzoni pretendia a revogação de sua prisão preventiva decretada dia 28 de agosto pela Justiça de Porto Ferreira bem como sua exclusão de processo a que responde com 12 outros vereadores por corrupção de menores e formação de quadrilha. Lanzoni alegou no habeas corpus ? falta de justa causa? dizendo que a acusação formulada pelo Ministério Público não tem apoio nas provas do processo. O TJ porém, por unanimidade decidiu que existem ? indícios veementes de autoria ? contra o vereador. A prisão preventiva deve também ser mantida para a garantia da ordem pública. Ademais há informações no processo de que vítimas, seus familiares e testemunhas estariam sendo ameaçadas ou recebendo oferta de dinheiro para modificar seus depoimentos.

O Tribunal de Justiça negou, hoje, habeas corpus ao vereador Luis César Lanzoni, presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira. Lanzoni pretendia a revogação de sua prisão preventiva decretada dia 28 de agosto pela Justiça de Porto Ferreira bem como sua exclusão de processo a que responde com 12 outros vereadores por corrupção de menores e formação de quadrilha. Lanzoni alegou no habeas corpus ? falta de justa causa? dizendo que a acusação formulada pelo Ministério Público não tem apoio nas provas do processo. O TJ porém, por unanimidade decidiu que existem ? indícios veementes de autoria ? contra o vereador. A prisão preventiva deve também ser mantida para a garantia da ordem pública. Ademais há informações no processo de que vítimas, seus familiares e testemunhas estariam sendo ameaçadas ou recebendo oferta de dinheiro para modificar seus depoimentos.

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