Acusada de tráfico vai esperar em casa


Advogada ligada ao PCC poderá aguardar julgamento fora da prisão

Por Marcelo Godoy

Por meio de um habeas corpus pedido pela comissão de prerrogativas da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a advogada Fabiana Kelly Pinheiro obteve na Justiça o direito de sair da prisão em que estava e aguardar o julgamento em sua casa, privilégio que no passado teve o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. Fabiana havia sido presa pela Polícia Federal (PF) no dia 14 de maio sob a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha durante a Operação Riqueza, que desmantelou um grupo do Primeiro Comando da capital (PCC) especializado em fornecer drogas para favelas e morros cariocas dominados pelo Comando Vermelho (CV). A liminar que garantiu a prisão domiciliar à advogada foi concedida ontem pelo desembargador Breno Guimarães, do Tribunal de Justiça, com base no Estatuto do Advogado. Este dá aos advogados o direito de aguardar o julgamento em "cela de estado-maior". Como esse tipo de cela não há nos presídios, o desembargador concedeu à advogada o direito de ficar em casa, sob escolta. "Em casos assim, nós explicamos à Justiça que a expressão ?estado-maior? está ultrapassada. Há na Penitenciária Feminina de Sant?Anna, em São Paulo, uma sala especial, sem grades e ao lado da administração, para abrigar essas presas", disse o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto. A sala fica fora da área dos pavilhões e as presas dali não têm contato com as demais. Para o advogado Sergei Cobra Arbex, da comissão de prerrogativas da OAB-SP, "a lei não é feita para essa advogada, mas para todos". "Somos profissionais diferenciados e temos de ter tratamento diferenciado. O mesmo benefício têm promotores e juízes." O promotor José Reinaldo Guimarães disse que a sala especial do presídio é absolutamente suficiente para garantir o cumprimento do Estatuto dos Advogados.

Por meio de um habeas corpus pedido pela comissão de prerrogativas da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a advogada Fabiana Kelly Pinheiro obteve na Justiça o direito de sair da prisão em que estava e aguardar o julgamento em sua casa, privilégio que no passado teve o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. Fabiana havia sido presa pela Polícia Federal (PF) no dia 14 de maio sob a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha durante a Operação Riqueza, que desmantelou um grupo do Primeiro Comando da capital (PCC) especializado em fornecer drogas para favelas e morros cariocas dominados pelo Comando Vermelho (CV). A liminar que garantiu a prisão domiciliar à advogada foi concedida ontem pelo desembargador Breno Guimarães, do Tribunal de Justiça, com base no Estatuto do Advogado. Este dá aos advogados o direito de aguardar o julgamento em "cela de estado-maior". Como esse tipo de cela não há nos presídios, o desembargador concedeu à advogada o direito de ficar em casa, sob escolta. "Em casos assim, nós explicamos à Justiça que a expressão ?estado-maior? está ultrapassada. Há na Penitenciária Feminina de Sant?Anna, em São Paulo, uma sala especial, sem grades e ao lado da administração, para abrigar essas presas", disse o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto. A sala fica fora da área dos pavilhões e as presas dali não têm contato com as demais. Para o advogado Sergei Cobra Arbex, da comissão de prerrogativas da OAB-SP, "a lei não é feita para essa advogada, mas para todos". "Somos profissionais diferenciados e temos de ter tratamento diferenciado. O mesmo benefício têm promotores e juízes." O promotor José Reinaldo Guimarães disse que a sala especial do presídio é absolutamente suficiente para garantir o cumprimento do Estatuto dos Advogados.

Por meio de um habeas corpus pedido pela comissão de prerrogativas da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a advogada Fabiana Kelly Pinheiro obteve na Justiça o direito de sair da prisão em que estava e aguardar o julgamento em sua casa, privilégio que no passado teve o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. Fabiana havia sido presa pela Polícia Federal (PF) no dia 14 de maio sob a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha durante a Operação Riqueza, que desmantelou um grupo do Primeiro Comando da capital (PCC) especializado em fornecer drogas para favelas e morros cariocas dominados pelo Comando Vermelho (CV). A liminar que garantiu a prisão domiciliar à advogada foi concedida ontem pelo desembargador Breno Guimarães, do Tribunal de Justiça, com base no Estatuto do Advogado. Este dá aos advogados o direito de aguardar o julgamento em "cela de estado-maior". Como esse tipo de cela não há nos presídios, o desembargador concedeu à advogada o direito de ficar em casa, sob escolta. "Em casos assim, nós explicamos à Justiça que a expressão ?estado-maior? está ultrapassada. Há na Penitenciária Feminina de Sant?Anna, em São Paulo, uma sala especial, sem grades e ao lado da administração, para abrigar essas presas", disse o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto. A sala fica fora da área dos pavilhões e as presas dali não têm contato com as demais. Para o advogado Sergei Cobra Arbex, da comissão de prerrogativas da OAB-SP, "a lei não é feita para essa advogada, mas para todos". "Somos profissionais diferenciados e temos de ter tratamento diferenciado. O mesmo benefício têm promotores e juízes." O promotor José Reinaldo Guimarães disse que a sala especial do presídio é absolutamente suficiente para garantir o cumprimento do Estatuto dos Advogados.

Por meio de um habeas corpus pedido pela comissão de prerrogativas da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a advogada Fabiana Kelly Pinheiro obteve na Justiça o direito de sair da prisão em que estava e aguardar o julgamento em sua casa, privilégio que no passado teve o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. Fabiana havia sido presa pela Polícia Federal (PF) no dia 14 de maio sob a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha durante a Operação Riqueza, que desmantelou um grupo do Primeiro Comando da capital (PCC) especializado em fornecer drogas para favelas e morros cariocas dominados pelo Comando Vermelho (CV). A liminar que garantiu a prisão domiciliar à advogada foi concedida ontem pelo desembargador Breno Guimarães, do Tribunal de Justiça, com base no Estatuto do Advogado. Este dá aos advogados o direito de aguardar o julgamento em "cela de estado-maior". Como esse tipo de cela não há nos presídios, o desembargador concedeu à advogada o direito de ficar em casa, sob escolta. "Em casos assim, nós explicamos à Justiça que a expressão ?estado-maior? está ultrapassada. Há na Penitenciária Feminina de Sant?Anna, em São Paulo, uma sala especial, sem grades e ao lado da administração, para abrigar essas presas", disse o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto. A sala fica fora da área dos pavilhões e as presas dali não têm contato com as demais. Para o advogado Sergei Cobra Arbex, da comissão de prerrogativas da OAB-SP, "a lei não é feita para essa advogada, mas para todos". "Somos profissionais diferenciados e temos de ter tratamento diferenciado. O mesmo benefício têm promotores e juízes." O promotor José Reinaldo Guimarães disse que a sala especial do presídio é absolutamente suficiente para garantir o cumprimento do Estatuto dos Advogados.

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