Acusado de matar Arthur Sendas é condenado


Por Daniela do Canto

O Tribunal do Júri do Rio condenou ontem o motorista Roberto Costa Junior a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela morte do empresário Arthur Sendas, em 20 de outubro do ano passado. A defesa prometeu recorrer.Ele foi considerado culpado pelo júri por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). O réu foi condenado também a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto por porte ilegal de arma.Durante os debates, o advogado do motorista, José Maurício Neville, pediu aos jurados que desclassificassem o crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Já a promotora Patrícia Glioche classificou o crime como "covarde" e uma "traição", motivado pela simples suspeita de Júnior de que seria demitido por Sendas.

O Tribunal do Júri do Rio condenou ontem o motorista Roberto Costa Junior a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela morte do empresário Arthur Sendas, em 20 de outubro do ano passado. A defesa prometeu recorrer.Ele foi considerado culpado pelo júri por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). O réu foi condenado também a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto por porte ilegal de arma.Durante os debates, o advogado do motorista, José Maurício Neville, pediu aos jurados que desclassificassem o crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Já a promotora Patrícia Glioche classificou o crime como "covarde" e uma "traição", motivado pela simples suspeita de Júnior de que seria demitido por Sendas.

O Tribunal do Júri do Rio condenou ontem o motorista Roberto Costa Junior a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela morte do empresário Arthur Sendas, em 20 de outubro do ano passado. A defesa prometeu recorrer.Ele foi considerado culpado pelo júri por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). O réu foi condenado também a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto por porte ilegal de arma.Durante os debates, o advogado do motorista, José Maurício Neville, pediu aos jurados que desclassificassem o crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Já a promotora Patrícia Glioche classificou o crime como "covarde" e uma "traição", motivado pela simples suspeita de Júnior de que seria demitido por Sendas.

O Tribunal do Júri do Rio condenou ontem o motorista Roberto Costa Junior a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela morte do empresário Arthur Sendas, em 20 de outubro do ano passado. A defesa prometeu recorrer.Ele foi considerado culpado pelo júri por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). O réu foi condenado também a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto por porte ilegal de arma.Durante os debates, o advogado do motorista, José Maurício Neville, pediu aos jurados que desclassificassem o crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Já a promotora Patrícia Glioche classificou o crime como "covarde" e uma "traição", motivado pela simples suspeita de Júnior de que seria demitido por Sendas.

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