Alteração na lei de doação de órgãos de anencéfalos é negada


Por Agencia Estado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, rejeitou ordem judicial que pretendia incluir na Lei de Doação de Órgãos um parágrafo para facilitar a autorização de doação de órgãos de bebês anencéfalos. O ministro alegou que a ordem judicial não é suficiente para alterar a lei existente. O Instituto Ponto de Equilíbrio - Elo Social Brasil pretendia acrescentar à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terá o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral". A instituição justificou o pedido com o argumento de que não é possível atestar a morte cerebral - como exige a lei - de bebê sem cérebro. Os argumentos, contudo, foram rejeitados. Leia na Revista Consultor Jurídico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, rejeitou ordem judicial que pretendia incluir na Lei de Doação de Órgãos um parágrafo para facilitar a autorização de doação de órgãos de bebês anencéfalos. O ministro alegou que a ordem judicial não é suficiente para alterar a lei existente. O Instituto Ponto de Equilíbrio - Elo Social Brasil pretendia acrescentar à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terá o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral". A instituição justificou o pedido com o argumento de que não é possível atestar a morte cerebral - como exige a lei - de bebê sem cérebro. Os argumentos, contudo, foram rejeitados. Leia na Revista Consultor Jurídico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, rejeitou ordem judicial que pretendia incluir na Lei de Doação de Órgãos um parágrafo para facilitar a autorização de doação de órgãos de bebês anencéfalos. O ministro alegou que a ordem judicial não é suficiente para alterar a lei existente. O Instituto Ponto de Equilíbrio - Elo Social Brasil pretendia acrescentar à lei um parágrafo único no qual fosse determinado que "a criança que nascer sem cérebro e seus familiares quiserem doar seus órgãos, terá o laudo que ateste a falta de cérebro como substituto do laudo que atestaria morte cerebral". A instituição justificou o pedido com o argumento de que não é possível atestar a morte cerebral - como exige a lei - de bebê sem cérebro. Os argumentos, contudo, foram rejeitados. Leia na Revista Consultor Jurídico

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