Anac quer que passageiros paguem para despachar mala


Proposta com novas regras será discutida em audiência pública nos próximos dias e precisa ser aprovada pela diretoria do órgão

Por Anne Warth

BRASÍLIA - Os brasileiros terão de pagar para despachar malas em voos domésticos e internacionais a partir de 2018. Em contrapartida, poderão levar bagagens de mão maiores ainda neste ano. Essa é uma das principais mudanças da proposta de revisão das condições gerais de transporte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As normas passarão por consulta em audiências públicas e ainda terão de ser aprovadas pela diretoria do órgão. A previsão é que entrem em vigor em outubro.

Atualmente, os passageiros podem viajar com bagagens de mão de até cinco quilos. Em voos domésticos, a franquia permite despachar uma mala de até 23 quilos e, em internacionais, duas de até 32 quilos. 

Na proposta do órgão regulador, a partir de outubro deste ano, será possível levar uma bagagem de mão de, no mínimo, 10 quilos, desde que caiba nos compartimentos acima dos assentos. Em voos internacionais, ainda será possível despachar duas malas, porém, com peso menor, de até 23 quilos. 

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Em outubro de 2017, a regra ficará ainda mais rígida para voos internacionais. Será possível despachar apenas uma mala de até 23 quilos. Finalmente, em outubro de 2018, não haverá mais esse tipo de regulamentação para voos domésticos e internacionais. O despacho de malas poderá ser cobrado por todas as companhias aéreas.

Hoje, os brasileiros podem levar bagagens de mão com até 5 kg; em voos domésticos, é permitido levar uma mala com até 23 kg e, em internacionais, duas com até 32 kg Foto: Alex Silva/Estadão

Para o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, a proposta não reduz os direitos dos passageiros, mas torna mais claro o modelo de negócios do setor aéreo, que já embute o custo do despacho. “É uma ilusão o passageiro achar que é vantagem ter franquia e que ele não paga por isso.” Segundo ele, consumidores que viajam apenas com bagagens de mão poderão economizar e encontrar passagens mais baratas.

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A Anac avalia que a franquia de bagagem no País é uma das principais barreiras à entrada de companhias com modelo de operação de baixo custo, como Ryanair, easyJet e Jetblue, que atuam nos Estados Unidos e na Europa. Essas empresas praticam uma política de preços bastante atrativa para seus clientes, mas cobram por serviços extras, como o despacho de bagagens.

“Essa iniciativa faz parte da política que discutimos sobre o que podemos fazer para incentivar empresas ‘low cost’ no Brasil, pacificar conflitos entre empresas e consumidores, organizar direitos e obrigações e reduzir custos”, disse. 

Segundo Guaranys, o setor aéreo enfrenta um cenário de aumento de custos, principalmente por causa da desvalorização do real frente ao dólar, que causa impacto no preço do combustível de aviação.

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O advogado especialista em Direito do consumidor, e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Paulo Roque Khouri pondera que a crise econômica não pode representar perda de direitos para o consumidor. “O que é feito para proteger o consumidor acaba sendo visto como um problema em momentos de crise. Sob o discurso de melhora, não se pode limitar esses direitos, o que só serve para esconder problemas de eficiência no setor”, disse. “A mudança tenta justificar o aumento do custo ao cliente”, acrescentou. 

Extravio. As mudanças também afetarão normas de extravio de bagagem, que devem ficar mais favoráveis ao consumidor, concedendo direito a uma indenização imediata em voos domésticos ou com destino ao Brasil. O valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação desta quinta, estava em R$ 5,15. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 dias para 7 dias. O extravio de bagagens é atualmente uma das principais causas de disputas judiciais no setor aéreo.

Os consumidores poderão também desistir de uma passagem aérea até 24 horas após a compra, desde que isso ocorra sete dias antes da data do voo. Não será preciso apresentar nenhum motivo para a decisão. “Isso é um incentivo à concorrência. Se alguém comprar uma passagem durante o dia e encontrar uma mais barata em seguida, será possível devolvê-la sem custo nem multa”, disse Guaranys.

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Assistência. Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à prestação de assistência material ao consumidor por motivos de força maior, como fenômenos naturais. Hoje, as empresas são obrigadas, com o decorrer do tempo, a fornecer alimentação e hospedagem até que a situação seja resolvida no aeroporto de origem ou destino. A proposta da Anac é que esse prazo seja limitado a 24 horas. As regras serão válidas nos aeroportos do País. Caso alguma dessas situações aconteça no exterior, o passageiro estará sujeito às normas locais. 

‘Paguei excesso de peso e ainda fiquei sem a bagagem’

No final de janeiro, a arquiteta Thalita Saragiotto, de 28 anos, saiu em voo direto de São Paulo para Cuiabá, capital de Mato Grosso, para visitar os pais. Ao chegar ao destino, a surpresa: as duas malas que havia despachado acabaram extraviadas. “Paguei excesso, mas fiquei sem a bagagem”, conta.

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A viagem era curta, de apenas dois dias. “Fiquei sem as malas um dia e meio: sem roupa, sem escova de dente...” Foi a primeira vez que Thalita passou pelo transtorno e, segundo conta, não recebeu ajuda de custo nem foi indenizada pela companhia.

“Eu fui buscar as malas no aeroporto. Não me deram nada”, diz. “Liguei para pedir a indenização, mas disseram que não iam dar porque tinha de reclamar na hora.” Também não foi restituída do valor pago por excesso de bagagem. Na avaliação dela, as mudanças apresentadas pela Anac para extravio são positivas.

Para a bancária Flávia Gonçalves, de 35 anos, a bagagem que sumiu na viagem entre São Paulo e Rio, no último réveillon, ainda é um tormento. Ela conta que perdeu joias, perfume importado, relógio e roupas. “Foi um descaso, não me deram nenhuma orientação”, diz. “Foram abertos vários chamados, um atrás do outro. Passados os 30 dias, me fizeram uma proposta de cerca de R$ 700. Não paga nem os custos que eu tive.” 

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Nos quatro dias no Rio, Flávia passou boa parte do tempo usando roupas emprestadas por familiares. Depois, comprou algumas peças. “Praticamente estragou a viagem.” /COLABORARAM MARCO ANTÔNIO CARVALHO E FELIPE RESK

BRASÍLIA - Os brasileiros terão de pagar para despachar malas em voos domésticos e internacionais a partir de 2018. Em contrapartida, poderão levar bagagens de mão maiores ainda neste ano. Essa é uma das principais mudanças da proposta de revisão das condições gerais de transporte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As normas passarão por consulta em audiências públicas e ainda terão de ser aprovadas pela diretoria do órgão. A previsão é que entrem em vigor em outubro.

Atualmente, os passageiros podem viajar com bagagens de mão de até cinco quilos. Em voos domésticos, a franquia permite despachar uma mala de até 23 quilos e, em internacionais, duas de até 32 quilos. 

Na proposta do órgão regulador, a partir de outubro deste ano, será possível levar uma bagagem de mão de, no mínimo, 10 quilos, desde que caiba nos compartimentos acima dos assentos. Em voos internacionais, ainda será possível despachar duas malas, porém, com peso menor, de até 23 quilos. 

Em outubro de 2017, a regra ficará ainda mais rígida para voos internacionais. Será possível despachar apenas uma mala de até 23 quilos. Finalmente, em outubro de 2018, não haverá mais esse tipo de regulamentação para voos domésticos e internacionais. O despacho de malas poderá ser cobrado por todas as companhias aéreas.

Hoje, os brasileiros podem levar bagagens de mão com até 5 kg; em voos domésticos, é permitido levar uma mala com até 23 kg e, em internacionais, duas com até 32 kg Foto: Alex Silva/Estadão

Para o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, a proposta não reduz os direitos dos passageiros, mas torna mais claro o modelo de negócios do setor aéreo, que já embute o custo do despacho. “É uma ilusão o passageiro achar que é vantagem ter franquia e que ele não paga por isso.” Segundo ele, consumidores que viajam apenas com bagagens de mão poderão economizar e encontrar passagens mais baratas.

A Anac avalia que a franquia de bagagem no País é uma das principais barreiras à entrada de companhias com modelo de operação de baixo custo, como Ryanair, easyJet e Jetblue, que atuam nos Estados Unidos e na Europa. Essas empresas praticam uma política de preços bastante atrativa para seus clientes, mas cobram por serviços extras, como o despacho de bagagens.

“Essa iniciativa faz parte da política que discutimos sobre o que podemos fazer para incentivar empresas ‘low cost’ no Brasil, pacificar conflitos entre empresas e consumidores, organizar direitos e obrigações e reduzir custos”, disse. 

Segundo Guaranys, o setor aéreo enfrenta um cenário de aumento de custos, principalmente por causa da desvalorização do real frente ao dólar, que causa impacto no preço do combustível de aviação.

O advogado especialista em Direito do consumidor, e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Paulo Roque Khouri pondera que a crise econômica não pode representar perda de direitos para o consumidor. “O que é feito para proteger o consumidor acaba sendo visto como um problema em momentos de crise. Sob o discurso de melhora, não se pode limitar esses direitos, o que só serve para esconder problemas de eficiência no setor”, disse. “A mudança tenta justificar o aumento do custo ao cliente”, acrescentou. 

Extravio. As mudanças também afetarão normas de extravio de bagagem, que devem ficar mais favoráveis ao consumidor, concedendo direito a uma indenização imediata em voos domésticos ou com destino ao Brasil. O valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação desta quinta, estava em R$ 5,15. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 dias para 7 dias. O extravio de bagagens é atualmente uma das principais causas de disputas judiciais no setor aéreo.

Os consumidores poderão também desistir de uma passagem aérea até 24 horas após a compra, desde que isso ocorra sete dias antes da data do voo. Não será preciso apresentar nenhum motivo para a decisão. “Isso é um incentivo à concorrência. Se alguém comprar uma passagem durante o dia e encontrar uma mais barata em seguida, será possível devolvê-la sem custo nem multa”, disse Guaranys.

Assistência. Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à prestação de assistência material ao consumidor por motivos de força maior, como fenômenos naturais. Hoje, as empresas são obrigadas, com o decorrer do tempo, a fornecer alimentação e hospedagem até que a situação seja resolvida no aeroporto de origem ou destino. A proposta da Anac é que esse prazo seja limitado a 24 horas. As regras serão válidas nos aeroportos do País. Caso alguma dessas situações aconteça no exterior, o passageiro estará sujeito às normas locais. 

‘Paguei excesso de peso e ainda fiquei sem a bagagem’

No final de janeiro, a arquiteta Thalita Saragiotto, de 28 anos, saiu em voo direto de São Paulo para Cuiabá, capital de Mato Grosso, para visitar os pais. Ao chegar ao destino, a surpresa: as duas malas que havia despachado acabaram extraviadas. “Paguei excesso, mas fiquei sem a bagagem”, conta.

A viagem era curta, de apenas dois dias. “Fiquei sem as malas um dia e meio: sem roupa, sem escova de dente...” Foi a primeira vez que Thalita passou pelo transtorno e, segundo conta, não recebeu ajuda de custo nem foi indenizada pela companhia.

“Eu fui buscar as malas no aeroporto. Não me deram nada”, diz. “Liguei para pedir a indenização, mas disseram que não iam dar porque tinha de reclamar na hora.” Também não foi restituída do valor pago por excesso de bagagem. Na avaliação dela, as mudanças apresentadas pela Anac para extravio são positivas.

Para a bancária Flávia Gonçalves, de 35 anos, a bagagem que sumiu na viagem entre São Paulo e Rio, no último réveillon, ainda é um tormento. Ela conta que perdeu joias, perfume importado, relógio e roupas. “Foi um descaso, não me deram nenhuma orientação”, diz. “Foram abertos vários chamados, um atrás do outro. Passados os 30 dias, me fizeram uma proposta de cerca de R$ 700. Não paga nem os custos que eu tive.” 

Nos quatro dias no Rio, Flávia passou boa parte do tempo usando roupas emprestadas por familiares. Depois, comprou algumas peças. “Praticamente estragou a viagem.” /COLABORARAM MARCO ANTÔNIO CARVALHO E FELIPE RESK

BRASÍLIA - Os brasileiros terão de pagar para despachar malas em voos domésticos e internacionais a partir de 2018. Em contrapartida, poderão levar bagagens de mão maiores ainda neste ano. Essa é uma das principais mudanças da proposta de revisão das condições gerais de transporte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As normas passarão por consulta em audiências públicas e ainda terão de ser aprovadas pela diretoria do órgão. A previsão é que entrem em vigor em outubro.

Atualmente, os passageiros podem viajar com bagagens de mão de até cinco quilos. Em voos domésticos, a franquia permite despachar uma mala de até 23 quilos e, em internacionais, duas de até 32 quilos. 

Na proposta do órgão regulador, a partir de outubro deste ano, será possível levar uma bagagem de mão de, no mínimo, 10 quilos, desde que caiba nos compartimentos acima dos assentos. Em voos internacionais, ainda será possível despachar duas malas, porém, com peso menor, de até 23 quilos. 

Em outubro de 2017, a regra ficará ainda mais rígida para voos internacionais. Será possível despachar apenas uma mala de até 23 quilos. Finalmente, em outubro de 2018, não haverá mais esse tipo de regulamentação para voos domésticos e internacionais. O despacho de malas poderá ser cobrado por todas as companhias aéreas.

Hoje, os brasileiros podem levar bagagens de mão com até 5 kg; em voos domésticos, é permitido levar uma mala com até 23 kg e, em internacionais, duas com até 32 kg Foto: Alex Silva/Estadão

Para o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, a proposta não reduz os direitos dos passageiros, mas torna mais claro o modelo de negócios do setor aéreo, que já embute o custo do despacho. “É uma ilusão o passageiro achar que é vantagem ter franquia e que ele não paga por isso.” Segundo ele, consumidores que viajam apenas com bagagens de mão poderão economizar e encontrar passagens mais baratas.

A Anac avalia que a franquia de bagagem no País é uma das principais barreiras à entrada de companhias com modelo de operação de baixo custo, como Ryanair, easyJet e Jetblue, que atuam nos Estados Unidos e na Europa. Essas empresas praticam uma política de preços bastante atrativa para seus clientes, mas cobram por serviços extras, como o despacho de bagagens.

“Essa iniciativa faz parte da política que discutimos sobre o que podemos fazer para incentivar empresas ‘low cost’ no Brasil, pacificar conflitos entre empresas e consumidores, organizar direitos e obrigações e reduzir custos”, disse. 

Segundo Guaranys, o setor aéreo enfrenta um cenário de aumento de custos, principalmente por causa da desvalorização do real frente ao dólar, que causa impacto no preço do combustível de aviação.

O advogado especialista em Direito do consumidor, e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Paulo Roque Khouri pondera que a crise econômica não pode representar perda de direitos para o consumidor. “O que é feito para proteger o consumidor acaba sendo visto como um problema em momentos de crise. Sob o discurso de melhora, não se pode limitar esses direitos, o que só serve para esconder problemas de eficiência no setor”, disse. “A mudança tenta justificar o aumento do custo ao cliente”, acrescentou. 

Extravio. As mudanças também afetarão normas de extravio de bagagem, que devem ficar mais favoráveis ao consumidor, concedendo direito a uma indenização imediata em voos domésticos ou com destino ao Brasil. O valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação desta quinta, estava em R$ 5,15. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 dias para 7 dias. O extravio de bagagens é atualmente uma das principais causas de disputas judiciais no setor aéreo.

Os consumidores poderão também desistir de uma passagem aérea até 24 horas após a compra, desde que isso ocorra sete dias antes da data do voo. Não será preciso apresentar nenhum motivo para a decisão. “Isso é um incentivo à concorrência. Se alguém comprar uma passagem durante o dia e encontrar uma mais barata em seguida, será possível devolvê-la sem custo nem multa”, disse Guaranys.

Assistência. Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à prestação de assistência material ao consumidor por motivos de força maior, como fenômenos naturais. Hoje, as empresas são obrigadas, com o decorrer do tempo, a fornecer alimentação e hospedagem até que a situação seja resolvida no aeroporto de origem ou destino. A proposta da Anac é que esse prazo seja limitado a 24 horas. As regras serão válidas nos aeroportos do País. Caso alguma dessas situações aconteça no exterior, o passageiro estará sujeito às normas locais. 

‘Paguei excesso de peso e ainda fiquei sem a bagagem’

No final de janeiro, a arquiteta Thalita Saragiotto, de 28 anos, saiu em voo direto de São Paulo para Cuiabá, capital de Mato Grosso, para visitar os pais. Ao chegar ao destino, a surpresa: as duas malas que havia despachado acabaram extraviadas. “Paguei excesso, mas fiquei sem a bagagem”, conta.

A viagem era curta, de apenas dois dias. “Fiquei sem as malas um dia e meio: sem roupa, sem escova de dente...” Foi a primeira vez que Thalita passou pelo transtorno e, segundo conta, não recebeu ajuda de custo nem foi indenizada pela companhia.

“Eu fui buscar as malas no aeroporto. Não me deram nada”, diz. “Liguei para pedir a indenização, mas disseram que não iam dar porque tinha de reclamar na hora.” Também não foi restituída do valor pago por excesso de bagagem. Na avaliação dela, as mudanças apresentadas pela Anac para extravio são positivas.

Para a bancária Flávia Gonçalves, de 35 anos, a bagagem que sumiu na viagem entre São Paulo e Rio, no último réveillon, ainda é um tormento. Ela conta que perdeu joias, perfume importado, relógio e roupas. “Foi um descaso, não me deram nenhuma orientação”, diz. “Foram abertos vários chamados, um atrás do outro. Passados os 30 dias, me fizeram uma proposta de cerca de R$ 700. Não paga nem os custos que eu tive.” 

Nos quatro dias no Rio, Flávia passou boa parte do tempo usando roupas emprestadas por familiares. Depois, comprou algumas peças. “Praticamente estragou a viagem.” /COLABORARAM MARCO ANTÔNIO CARVALHO E FELIPE RESK

BRASÍLIA - Os brasileiros terão de pagar para despachar malas em voos domésticos e internacionais a partir de 2018. Em contrapartida, poderão levar bagagens de mão maiores ainda neste ano. Essa é uma das principais mudanças da proposta de revisão das condições gerais de transporte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As normas passarão por consulta em audiências públicas e ainda terão de ser aprovadas pela diretoria do órgão. A previsão é que entrem em vigor em outubro.

Atualmente, os passageiros podem viajar com bagagens de mão de até cinco quilos. Em voos domésticos, a franquia permite despachar uma mala de até 23 quilos e, em internacionais, duas de até 32 quilos. 

Na proposta do órgão regulador, a partir de outubro deste ano, será possível levar uma bagagem de mão de, no mínimo, 10 quilos, desde que caiba nos compartimentos acima dos assentos. Em voos internacionais, ainda será possível despachar duas malas, porém, com peso menor, de até 23 quilos. 

Em outubro de 2017, a regra ficará ainda mais rígida para voos internacionais. Será possível despachar apenas uma mala de até 23 quilos. Finalmente, em outubro de 2018, não haverá mais esse tipo de regulamentação para voos domésticos e internacionais. O despacho de malas poderá ser cobrado por todas as companhias aéreas.

Hoje, os brasileiros podem levar bagagens de mão com até 5 kg; em voos domésticos, é permitido levar uma mala com até 23 kg e, em internacionais, duas com até 32 kg Foto: Alex Silva/Estadão

Para o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, a proposta não reduz os direitos dos passageiros, mas torna mais claro o modelo de negócios do setor aéreo, que já embute o custo do despacho. “É uma ilusão o passageiro achar que é vantagem ter franquia e que ele não paga por isso.” Segundo ele, consumidores que viajam apenas com bagagens de mão poderão economizar e encontrar passagens mais baratas.

A Anac avalia que a franquia de bagagem no País é uma das principais barreiras à entrada de companhias com modelo de operação de baixo custo, como Ryanair, easyJet e Jetblue, que atuam nos Estados Unidos e na Europa. Essas empresas praticam uma política de preços bastante atrativa para seus clientes, mas cobram por serviços extras, como o despacho de bagagens.

“Essa iniciativa faz parte da política que discutimos sobre o que podemos fazer para incentivar empresas ‘low cost’ no Brasil, pacificar conflitos entre empresas e consumidores, organizar direitos e obrigações e reduzir custos”, disse. 

Segundo Guaranys, o setor aéreo enfrenta um cenário de aumento de custos, principalmente por causa da desvalorização do real frente ao dólar, que causa impacto no preço do combustível de aviação.

O advogado especialista em Direito do consumidor, e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Paulo Roque Khouri pondera que a crise econômica não pode representar perda de direitos para o consumidor. “O que é feito para proteger o consumidor acaba sendo visto como um problema em momentos de crise. Sob o discurso de melhora, não se pode limitar esses direitos, o que só serve para esconder problemas de eficiência no setor”, disse. “A mudança tenta justificar o aumento do custo ao cliente”, acrescentou. 

Extravio. As mudanças também afetarão normas de extravio de bagagem, que devem ficar mais favoráveis ao consumidor, concedendo direito a uma indenização imediata em voos domésticos ou com destino ao Brasil. O valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação desta quinta, estava em R$ 5,15. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 dias para 7 dias. O extravio de bagagens é atualmente uma das principais causas de disputas judiciais no setor aéreo.

Os consumidores poderão também desistir de uma passagem aérea até 24 horas após a compra, desde que isso ocorra sete dias antes da data do voo. Não será preciso apresentar nenhum motivo para a decisão. “Isso é um incentivo à concorrência. Se alguém comprar uma passagem durante o dia e encontrar uma mais barata em seguida, será possível devolvê-la sem custo nem multa”, disse Guaranys.

Assistência. Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à prestação de assistência material ao consumidor por motivos de força maior, como fenômenos naturais. Hoje, as empresas são obrigadas, com o decorrer do tempo, a fornecer alimentação e hospedagem até que a situação seja resolvida no aeroporto de origem ou destino. A proposta da Anac é que esse prazo seja limitado a 24 horas. As regras serão válidas nos aeroportos do País. Caso alguma dessas situações aconteça no exterior, o passageiro estará sujeito às normas locais. 

‘Paguei excesso de peso e ainda fiquei sem a bagagem’

No final de janeiro, a arquiteta Thalita Saragiotto, de 28 anos, saiu em voo direto de São Paulo para Cuiabá, capital de Mato Grosso, para visitar os pais. Ao chegar ao destino, a surpresa: as duas malas que havia despachado acabaram extraviadas. “Paguei excesso, mas fiquei sem a bagagem”, conta.

A viagem era curta, de apenas dois dias. “Fiquei sem as malas um dia e meio: sem roupa, sem escova de dente...” Foi a primeira vez que Thalita passou pelo transtorno e, segundo conta, não recebeu ajuda de custo nem foi indenizada pela companhia.

“Eu fui buscar as malas no aeroporto. Não me deram nada”, diz. “Liguei para pedir a indenização, mas disseram que não iam dar porque tinha de reclamar na hora.” Também não foi restituída do valor pago por excesso de bagagem. Na avaliação dela, as mudanças apresentadas pela Anac para extravio são positivas.

Para a bancária Flávia Gonçalves, de 35 anos, a bagagem que sumiu na viagem entre São Paulo e Rio, no último réveillon, ainda é um tormento. Ela conta que perdeu joias, perfume importado, relógio e roupas. “Foi um descaso, não me deram nenhuma orientação”, diz. “Foram abertos vários chamados, um atrás do outro. Passados os 30 dias, me fizeram uma proposta de cerca de R$ 700. Não paga nem os custos que eu tive.” 

Nos quatro dias no Rio, Flávia passou boa parte do tempo usando roupas emprestadas por familiares. Depois, comprou algumas peças. “Praticamente estragou a viagem.” /COLABORARAM MARCO ANTÔNIO CARVALHO E FELIPE RESK

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