Análise: STF pode desenhar novo modelo de segurança no País


Decisão do Supremo Tribunal Federal vai muito além de um debate sobre incremento de multas (e receitas) em alguns municípios

Por Eloísa Machado e Rubens Glezer
Agente da CET multa em São Paulo Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

A corrente vencedora na análise dessa questão no Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribuiu competências concorrentes aos três entes da federação para a polícia de trânsito, o que permitiria aos municípios criar leis atribuindo novas tarefas às guardas municipais. Essa decisão vai muito além de um debate sobre incremento de multas (e receitas) em alguns municípios. 

O primeiro impacto desse julgamento está no fato de a ação ter repercussão geral, ou seja, todas as leis dessa natureza também deverão ser consideradas constitucionais. 

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Isso poderá servir de incentivo para que sejam ampliadas as atribuições de trânsito às guardas municipais em outras cidades.

A outra consequência está no precedente criado pela decisão, ao estabelecer que a Constituição não limita a atuação das guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Nesse ponto, outras competências podem ser atribuídas, até no campo da segurança pública, marcado por enorme disputa. 

De um lado, estão aqueles que defendem que a segurança é atividade exclusiva dos Estados, por meio da ação das Polícias Militares e Civis; de outro, aqueles que defendem que a segurança pública pode ser melhor prestada em ambiente de complementariedade e cooperação entre órgãos e entes federados.

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Este assunto já está sob análise do tribunal, em ação que questiona o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as funções de prevenção e pacificação de conflitos que lhe foram atribuídas pela legislação em vigor no País. Um novo modelo de segurança pública pode estar sendo desenhado pelo Supremo Tribunal Federal.

Agente da CET multa em São Paulo Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

A corrente vencedora na análise dessa questão no Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribuiu competências concorrentes aos três entes da federação para a polícia de trânsito, o que permitiria aos municípios criar leis atribuindo novas tarefas às guardas municipais. Essa decisão vai muito além de um debate sobre incremento de multas (e receitas) em alguns municípios. 

O primeiro impacto desse julgamento está no fato de a ação ter repercussão geral, ou seja, todas as leis dessa natureza também deverão ser consideradas constitucionais. 

Isso poderá servir de incentivo para que sejam ampliadas as atribuições de trânsito às guardas municipais em outras cidades.

A outra consequência está no precedente criado pela decisão, ao estabelecer que a Constituição não limita a atuação das guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Nesse ponto, outras competências podem ser atribuídas, até no campo da segurança pública, marcado por enorme disputa. 

De um lado, estão aqueles que defendem que a segurança é atividade exclusiva dos Estados, por meio da ação das Polícias Militares e Civis; de outro, aqueles que defendem que a segurança pública pode ser melhor prestada em ambiente de complementariedade e cooperação entre órgãos e entes federados.

Este assunto já está sob análise do tribunal, em ação que questiona o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as funções de prevenção e pacificação de conflitos que lhe foram atribuídas pela legislação em vigor no País. Um novo modelo de segurança pública pode estar sendo desenhado pelo Supremo Tribunal Federal.

Agente da CET multa em São Paulo Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

A corrente vencedora na análise dessa questão no Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribuiu competências concorrentes aos três entes da federação para a polícia de trânsito, o que permitiria aos municípios criar leis atribuindo novas tarefas às guardas municipais. Essa decisão vai muito além de um debate sobre incremento de multas (e receitas) em alguns municípios. 

O primeiro impacto desse julgamento está no fato de a ação ter repercussão geral, ou seja, todas as leis dessa natureza também deverão ser consideradas constitucionais. 

Isso poderá servir de incentivo para que sejam ampliadas as atribuições de trânsito às guardas municipais em outras cidades.

A outra consequência está no precedente criado pela decisão, ao estabelecer que a Constituição não limita a atuação das guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Nesse ponto, outras competências podem ser atribuídas, até no campo da segurança pública, marcado por enorme disputa. 

De um lado, estão aqueles que defendem que a segurança é atividade exclusiva dos Estados, por meio da ação das Polícias Militares e Civis; de outro, aqueles que defendem que a segurança pública pode ser melhor prestada em ambiente de complementariedade e cooperação entre órgãos e entes federados.

Este assunto já está sob análise do tribunal, em ação que questiona o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as funções de prevenção e pacificação de conflitos que lhe foram atribuídas pela legislação em vigor no País. Um novo modelo de segurança pública pode estar sendo desenhado pelo Supremo Tribunal Federal.

Agente da CET multa em São Paulo Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

A corrente vencedora na análise dessa questão no Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribuiu competências concorrentes aos três entes da federação para a polícia de trânsito, o que permitiria aos municípios criar leis atribuindo novas tarefas às guardas municipais. Essa decisão vai muito além de um debate sobre incremento de multas (e receitas) em alguns municípios. 

O primeiro impacto desse julgamento está no fato de a ação ter repercussão geral, ou seja, todas as leis dessa natureza também deverão ser consideradas constitucionais. 

Isso poderá servir de incentivo para que sejam ampliadas as atribuições de trânsito às guardas municipais em outras cidades.

A outra consequência está no precedente criado pela decisão, ao estabelecer que a Constituição não limita a atuação das guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Nesse ponto, outras competências podem ser atribuídas, até no campo da segurança pública, marcado por enorme disputa. 

De um lado, estão aqueles que defendem que a segurança é atividade exclusiva dos Estados, por meio da ação das Polícias Militares e Civis; de outro, aqueles que defendem que a segurança pública pode ser melhor prestada em ambiente de complementariedade e cooperação entre órgãos e entes federados.

Este assunto já está sob análise do tribunal, em ação que questiona o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as funções de prevenção e pacificação de conflitos que lhe foram atribuídas pela legislação em vigor no País. Um novo modelo de segurança pública pode estar sendo desenhado pelo Supremo Tribunal Federal.

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