Após 13 anos, aprovado projeto que limita tempo ao volante


Por Denise Madueño

O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que limita o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus em rodovias. A votação do projeto foi concluída 13 anos depois de a proposta ter sido apresentada e seguirá para sanção do presidente Lula. Os deputados aprovaram o texto anteriormente votado pelos senadores. Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos, 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada a um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada máxima é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desrespeito à regra significa infração gravíssima, multa e retenção do veículo. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus.

O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que limita o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus em rodovias. A votação do projeto foi concluída 13 anos depois de a proposta ter sido apresentada e seguirá para sanção do presidente Lula. Os deputados aprovaram o texto anteriormente votado pelos senadores. Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos, 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada a um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada máxima é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desrespeito à regra significa infração gravíssima, multa e retenção do veículo. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus.

O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que limita o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus em rodovias. A votação do projeto foi concluída 13 anos depois de a proposta ter sido apresentada e seguirá para sanção do presidente Lula. Os deputados aprovaram o texto anteriormente votado pelos senadores. Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos, 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada a um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada máxima é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desrespeito à regra significa infração gravíssima, multa e retenção do veículo. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus.

O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que limita o tempo de direção ininterrupta dos motoristas de caminhão e de ônibus em rodovias. A votação do projeto foi concluída 13 anos depois de a proposta ter sido apresentada e seguirá para sanção do presidente Lula. Os deputados aprovaram o texto anteriormente votado pelos senadores. Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos, 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada a um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada máxima é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desrespeito à regra significa infração gravíssima, multa e retenção do veículo. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus.

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