Aprovado projeto que torna inafiançável porte ilegal de arma


Por Agencia Estado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira parecer do senador César Borges (PFL-BA) ao projeto de lei que torna inafiançável os crimes decorrentes da posse, porte, venda ilegal e o contrabando de armas. Quem for condenados por esses crimes não poderá ser beneficiado pela liberdade provisória. Pelo projeto, que ainda terá de ser examinado pela Câmara dos Deputados, o porte ilegal de armas de fogo será punido com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multas. A pena pode ser agravada em caso de reincidência. Também será ampliada, se o crime for cometido por proprietário ou funcionário de empresa especializada na prestação de serviços de segurança ou transporte de valores. Presídios A comissão aprovou ainda projeto de lei que trata do regime penitenciário diferenciado e altera as regras do interrogatório do acusado. O regime disciplinar de segurança máxima será adotado para o preso provisório ou condenado sobre o qual recaírem indícios de participação ou envolvimento em organizações criminosas. A duração prevista do regime disciplinar é de 720 dias, mas pode ser prorrogada por decisão da Justiça. Nesse período, o preso ficará recolhido em cela individual, receberá visitas mensais de no máximo dois familiares, que ficarão separados por vidro e com os quais o detento se comunciará apenas por meio de interfone. Fica a critério do juiz utilizar ou não o mecanismo de videoconferência para o interrogatório do acusado.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira parecer do senador César Borges (PFL-BA) ao projeto de lei que torna inafiançável os crimes decorrentes da posse, porte, venda ilegal e o contrabando de armas. Quem for condenados por esses crimes não poderá ser beneficiado pela liberdade provisória. Pelo projeto, que ainda terá de ser examinado pela Câmara dos Deputados, o porte ilegal de armas de fogo será punido com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multas. A pena pode ser agravada em caso de reincidência. Também será ampliada, se o crime for cometido por proprietário ou funcionário de empresa especializada na prestação de serviços de segurança ou transporte de valores. Presídios A comissão aprovou ainda projeto de lei que trata do regime penitenciário diferenciado e altera as regras do interrogatório do acusado. O regime disciplinar de segurança máxima será adotado para o preso provisório ou condenado sobre o qual recaírem indícios de participação ou envolvimento em organizações criminosas. A duração prevista do regime disciplinar é de 720 dias, mas pode ser prorrogada por decisão da Justiça. Nesse período, o preso ficará recolhido em cela individual, receberá visitas mensais de no máximo dois familiares, que ficarão separados por vidro e com os quais o detento se comunciará apenas por meio de interfone. Fica a critério do juiz utilizar ou não o mecanismo de videoconferência para o interrogatório do acusado.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira parecer do senador César Borges (PFL-BA) ao projeto de lei que torna inafiançável os crimes decorrentes da posse, porte, venda ilegal e o contrabando de armas. Quem for condenados por esses crimes não poderá ser beneficiado pela liberdade provisória. Pelo projeto, que ainda terá de ser examinado pela Câmara dos Deputados, o porte ilegal de armas de fogo será punido com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multas. A pena pode ser agravada em caso de reincidência. Também será ampliada, se o crime for cometido por proprietário ou funcionário de empresa especializada na prestação de serviços de segurança ou transporte de valores. Presídios A comissão aprovou ainda projeto de lei que trata do regime penitenciário diferenciado e altera as regras do interrogatório do acusado. O regime disciplinar de segurança máxima será adotado para o preso provisório ou condenado sobre o qual recaírem indícios de participação ou envolvimento em organizações criminosas. A duração prevista do regime disciplinar é de 720 dias, mas pode ser prorrogada por decisão da Justiça. Nesse período, o preso ficará recolhido em cela individual, receberá visitas mensais de no máximo dois familiares, que ficarão separados por vidro e com os quais o detento se comunciará apenas por meio de interfone. Fica a critério do juiz utilizar ou não o mecanismo de videoconferência para o interrogatório do acusado.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira parecer do senador César Borges (PFL-BA) ao projeto de lei que torna inafiançável os crimes decorrentes da posse, porte, venda ilegal e o contrabando de armas. Quem for condenados por esses crimes não poderá ser beneficiado pela liberdade provisória. Pelo projeto, que ainda terá de ser examinado pela Câmara dos Deputados, o porte ilegal de armas de fogo será punido com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multas. A pena pode ser agravada em caso de reincidência. Também será ampliada, se o crime for cometido por proprietário ou funcionário de empresa especializada na prestação de serviços de segurança ou transporte de valores. Presídios A comissão aprovou ainda projeto de lei que trata do regime penitenciário diferenciado e altera as regras do interrogatório do acusado. O regime disciplinar de segurança máxima será adotado para o preso provisório ou condenado sobre o qual recaírem indícios de participação ou envolvimento em organizações criminosas. A duração prevista do regime disciplinar é de 720 dias, mas pode ser prorrogada por decisão da Justiça. Nesse período, o preso ficará recolhido em cela individual, receberá visitas mensais de no máximo dois familiares, que ficarão separados por vidro e com os quais o detento se comunciará apenas por meio de interfone. Fica a critério do juiz utilizar ou não o mecanismo de videoconferência para o interrogatório do acusado.

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