Memória, preservação e acervos

Lei da Anistia: polêmica desde a promulgação


O debate para saber se a Lei da Anistia vale para agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, mortes e desaparecimento de opositores é tão antigo quanto a própria lei. A questão já estava na página do Estadão que noticiou a promulgação da lei, em agosto de 1979,  pelo então presidente João Figueiredo.

Por Edmundo Leite

Numa página que trazia a íntegra da lei, o veto do presidente ao termo "e outros diplomas legais", a mensagem enviada ao Congresso e todas as modificações feitas em relação à proposta original, o jornal publicava a declaração do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Seabra Fagundes, sobre o alcance da medida:

"Como há criminosos políticos excluídos da anistia, acho que não deve se perder de vista que os torturadores também não estão anistiados. A anistia não foi completa nem para os adversários do regime nem para os agentes do Sistema que se excederam nas práticas repressivas."

(Clique na página para ampliar e ler a íntegra da lei)

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O Estado de S. Paulo - 29/8/1979 Foto: Estadão

Pesquisa e texto: Edmundo LeiteSiga o Arquivo Estadão: twitter@estadaoarquivo e facebook/arquivoestadao

Numa página que trazia a íntegra da lei, o veto do presidente ao termo "e outros diplomas legais", a mensagem enviada ao Congresso e todas as modificações feitas em relação à proposta original, o jornal publicava a declaração do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Seabra Fagundes, sobre o alcance da medida:

"Como há criminosos políticos excluídos da anistia, acho que não deve se perder de vista que os torturadores também não estão anistiados. A anistia não foi completa nem para os adversários do regime nem para os agentes do Sistema que se excederam nas práticas repressivas."

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O Estado de S. Paulo - 29/8/1979 Foto: Estadão

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Numa página que trazia a íntegra da lei, o veto do presidente ao termo "e outros diplomas legais", a mensagem enviada ao Congresso e todas as modificações feitas em relação à proposta original, o jornal publicava a declaração do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Seabra Fagundes, sobre o alcance da medida:

"Como há criminosos políticos excluídos da anistia, acho que não deve se perder de vista que os torturadores também não estão anistiados. A anistia não foi completa nem para os adversários do regime nem para os agentes do Sistema que se excederam nas práticas repressivas."

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Numa página que trazia a íntegra da lei, o veto do presidente ao termo "e outros diplomas legais", a mensagem enviada ao Congresso e todas as modificações feitas em relação à proposta original, o jornal publicava a declaração do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Seabra Fagundes, sobre o alcance da medida:

"Como há criminosos políticos excluídos da anistia, acho que não deve se perder de vista que os torturadores também não estão anistiados. A anistia não foi completa nem para os adversários do regime nem para os agentes do Sistema que se excederam nas práticas repressivas."

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