Atirador do shopping pode ir para semi-aberto em janeiro


Em 1999, Mateus da Costa Meira matou três pessoas e feriu quatro no cinema

Por Agencia Estado

O ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira poderá pedir progressão para o regime semi-aberto a partir de janeiro de 2008. Em 1999, de submetralhadora em mãos, ele entrou numa sala de cinema no MorumbiShopping, matou três pessoas e feriu quatro. O pedido será possível em virtude da decisão de terça-feira, do Tribunal de Justiça (TJ), que reduziu a pena de Meira de 110 anos e 6 meses de prisão para 48 anos e 9 meses. Os desembargadores entenderam que um único crime do condenado provocou diversas conseqüências (mortes e ferimentos). O entendimento anterior era de que ele praticou diversos crimes na mesma ocasião. Com a pena reduzida, bastam 8 anos e 45 dias na prisão (um sexto do total da pena) para que Meira possa pedir a transferência para o semi-aberto. Como foi preso em flagrante em novembro de 1999, o tempo mínimo será atingido em janeiro. Para o promotor que acusou Meira no júri, Norton Geraldo Rodrigues da Silva, a decisão do TJ é "um absurdo, um desprezo à vida". Silva disse que, se for solto, ele certamente voltará a cometer crimes. Questionado se seu cliente é uma ameaça à sociedade, o advogado Antônio Carlos de Carvalho Pinto respondeu: "Não posso declarar isso porque sou advogado dele. É uma questão ética." A reportagem perguntou, então, se, mesmo assim, ele faria o pedido de progressão em janeiro. "Se der o tempo, vou pedir. Sou obrigado pelo Código Penal", respondeu. Segundo ele, é crime o advogado deixar de praticar um ato processual em benefício do cliente, além de "falta ética gravíssima". A concessão da progressão, contudo, não é certa porque Meira é autor de um crime hediondo. Em 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a progressão de um condenado por crime hediondo. Ou seja, a decisão abriu um precedente importante, mas não obriga os juízes de todo o País a agirem da mesma forma. Em São Paulo, o entendimento do STF encontra muita resistência entre juízes de primeira instância. Com a decisão do TJ, Meira ficou, aos olhos da lei, condenado por um único delito. A pena é superior a 20 anos de prisão, o que lhe dá o direito automático de pedir novo júri. Antes, as penas de cada homicídio e de cada tentativa não chegavam a 20 anos. Por isso, Carvalho Pinto já protocolou na quarta-feira no 1º Tribunal do Júri um pedido para que Meira seja julgado novamente. Se isso ocorrer, o advogado vai tentar provar que o cliente tem problemas mentais. "Quem sai com uma metralhadora para matar pessoas não é normal." O promotor discorda. "Ele não é esquizofrênico, tem desvio de personalidade. É um sujeito frio, que não tem os valores que temos, os freios inibitórios que temos. Para matar, basta achar que deve matar."

O ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira poderá pedir progressão para o regime semi-aberto a partir de janeiro de 2008. Em 1999, de submetralhadora em mãos, ele entrou numa sala de cinema no MorumbiShopping, matou três pessoas e feriu quatro. O pedido será possível em virtude da decisão de terça-feira, do Tribunal de Justiça (TJ), que reduziu a pena de Meira de 110 anos e 6 meses de prisão para 48 anos e 9 meses. Os desembargadores entenderam que um único crime do condenado provocou diversas conseqüências (mortes e ferimentos). O entendimento anterior era de que ele praticou diversos crimes na mesma ocasião. Com a pena reduzida, bastam 8 anos e 45 dias na prisão (um sexto do total da pena) para que Meira possa pedir a transferência para o semi-aberto. Como foi preso em flagrante em novembro de 1999, o tempo mínimo será atingido em janeiro. Para o promotor que acusou Meira no júri, Norton Geraldo Rodrigues da Silva, a decisão do TJ é "um absurdo, um desprezo à vida". Silva disse que, se for solto, ele certamente voltará a cometer crimes. Questionado se seu cliente é uma ameaça à sociedade, o advogado Antônio Carlos de Carvalho Pinto respondeu: "Não posso declarar isso porque sou advogado dele. É uma questão ética." A reportagem perguntou, então, se, mesmo assim, ele faria o pedido de progressão em janeiro. "Se der o tempo, vou pedir. Sou obrigado pelo Código Penal", respondeu. Segundo ele, é crime o advogado deixar de praticar um ato processual em benefício do cliente, além de "falta ética gravíssima". A concessão da progressão, contudo, não é certa porque Meira é autor de um crime hediondo. Em 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a progressão de um condenado por crime hediondo. Ou seja, a decisão abriu um precedente importante, mas não obriga os juízes de todo o País a agirem da mesma forma. Em São Paulo, o entendimento do STF encontra muita resistência entre juízes de primeira instância. Com a decisão do TJ, Meira ficou, aos olhos da lei, condenado por um único delito. A pena é superior a 20 anos de prisão, o que lhe dá o direito automático de pedir novo júri. Antes, as penas de cada homicídio e de cada tentativa não chegavam a 20 anos. Por isso, Carvalho Pinto já protocolou na quarta-feira no 1º Tribunal do Júri um pedido para que Meira seja julgado novamente. Se isso ocorrer, o advogado vai tentar provar que o cliente tem problemas mentais. "Quem sai com uma metralhadora para matar pessoas não é normal." O promotor discorda. "Ele não é esquizofrênico, tem desvio de personalidade. É um sujeito frio, que não tem os valores que temos, os freios inibitórios que temos. Para matar, basta achar que deve matar."

O ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira poderá pedir progressão para o regime semi-aberto a partir de janeiro de 2008. Em 1999, de submetralhadora em mãos, ele entrou numa sala de cinema no MorumbiShopping, matou três pessoas e feriu quatro. O pedido será possível em virtude da decisão de terça-feira, do Tribunal de Justiça (TJ), que reduziu a pena de Meira de 110 anos e 6 meses de prisão para 48 anos e 9 meses. Os desembargadores entenderam que um único crime do condenado provocou diversas conseqüências (mortes e ferimentos). O entendimento anterior era de que ele praticou diversos crimes na mesma ocasião. Com a pena reduzida, bastam 8 anos e 45 dias na prisão (um sexto do total da pena) para que Meira possa pedir a transferência para o semi-aberto. Como foi preso em flagrante em novembro de 1999, o tempo mínimo será atingido em janeiro. Para o promotor que acusou Meira no júri, Norton Geraldo Rodrigues da Silva, a decisão do TJ é "um absurdo, um desprezo à vida". Silva disse que, se for solto, ele certamente voltará a cometer crimes. Questionado se seu cliente é uma ameaça à sociedade, o advogado Antônio Carlos de Carvalho Pinto respondeu: "Não posso declarar isso porque sou advogado dele. É uma questão ética." A reportagem perguntou, então, se, mesmo assim, ele faria o pedido de progressão em janeiro. "Se der o tempo, vou pedir. Sou obrigado pelo Código Penal", respondeu. Segundo ele, é crime o advogado deixar de praticar um ato processual em benefício do cliente, além de "falta ética gravíssima". A concessão da progressão, contudo, não é certa porque Meira é autor de um crime hediondo. Em 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a progressão de um condenado por crime hediondo. Ou seja, a decisão abriu um precedente importante, mas não obriga os juízes de todo o País a agirem da mesma forma. Em São Paulo, o entendimento do STF encontra muita resistência entre juízes de primeira instância. Com a decisão do TJ, Meira ficou, aos olhos da lei, condenado por um único delito. A pena é superior a 20 anos de prisão, o que lhe dá o direito automático de pedir novo júri. Antes, as penas de cada homicídio e de cada tentativa não chegavam a 20 anos. Por isso, Carvalho Pinto já protocolou na quarta-feira no 1º Tribunal do Júri um pedido para que Meira seja julgado novamente. Se isso ocorrer, o advogado vai tentar provar que o cliente tem problemas mentais. "Quem sai com uma metralhadora para matar pessoas não é normal." O promotor discorda. "Ele não é esquizofrênico, tem desvio de personalidade. É um sujeito frio, que não tem os valores que temos, os freios inibitórios que temos. Para matar, basta achar que deve matar."

O ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira poderá pedir progressão para o regime semi-aberto a partir de janeiro de 2008. Em 1999, de submetralhadora em mãos, ele entrou numa sala de cinema no MorumbiShopping, matou três pessoas e feriu quatro. O pedido será possível em virtude da decisão de terça-feira, do Tribunal de Justiça (TJ), que reduziu a pena de Meira de 110 anos e 6 meses de prisão para 48 anos e 9 meses. Os desembargadores entenderam que um único crime do condenado provocou diversas conseqüências (mortes e ferimentos). O entendimento anterior era de que ele praticou diversos crimes na mesma ocasião. Com a pena reduzida, bastam 8 anos e 45 dias na prisão (um sexto do total da pena) para que Meira possa pedir a transferência para o semi-aberto. Como foi preso em flagrante em novembro de 1999, o tempo mínimo será atingido em janeiro. Para o promotor que acusou Meira no júri, Norton Geraldo Rodrigues da Silva, a decisão do TJ é "um absurdo, um desprezo à vida". Silva disse que, se for solto, ele certamente voltará a cometer crimes. Questionado se seu cliente é uma ameaça à sociedade, o advogado Antônio Carlos de Carvalho Pinto respondeu: "Não posso declarar isso porque sou advogado dele. É uma questão ética." A reportagem perguntou, então, se, mesmo assim, ele faria o pedido de progressão em janeiro. "Se der o tempo, vou pedir. Sou obrigado pelo Código Penal", respondeu. Segundo ele, é crime o advogado deixar de praticar um ato processual em benefício do cliente, além de "falta ética gravíssima". A concessão da progressão, contudo, não é certa porque Meira é autor de um crime hediondo. Em 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a progressão de um condenado por crime hediondo. Ou seja, a decisão abriu um precedente importante, mas não obriga os juízes de todo o País a agirem da mesma forma. Em São Paulo, o entendimento do STF encontra muita resistência entre juízes de primeira instância. Com a decisão do TJ, Meira ficou, aos olhos da lei, condenado por um único delito. A pena é superior a 20 anos de prisão, o que lhe dá o direito automático de pedir novo júri. Antes, as penas de cada homicídio e de cada tentativa não chegavam a 20 anos. Por isso, Carvalho Pinto já protocolou na quarta-feira no 1º Tribunal do Júri um pedido para que Meira seja julgado novamente. Se isso ocorrer, o advogado vai tentar provar que o cliente tem problemas mentais. "Quem sai com uma metralhadora para matar pessoas não é normal." O promotor discorda. "Ele não é esquizofrênico, tem desvio de personalidade. É um sujeito frio, que não tem os valores que temos, os freios inibitórios que temos. Para matar, basta achar que deve matar."

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