Bancos ainda constrangem clientes


Por Agencia Estado

Ao mesmo tempo em que os bancos se esforçam para atrair novos clientes, cresce o número de consumidores insatisfeitos com o atendimento oferecido dentro das agências. Algumas instituições financeiras chegam ao ponto de impor o uso do caixa eletrônico e impedem que o cliente pague contas ou faça depósitos pelo sistema convencional. Embora as instituições ´vendam´ o auto-atendimento como um produto prático, eficiente e seguro, não tem sido essa a constatação de alguns consumidores. Segundo o Procon-SP, ainda são registradas várias queixas de consumidores descontentes com a atuação dos bancos. Entre as reclamações, está o não-recebimento do comprovante de pagamento da conta deixado no envelope do caixa expresso. Mesmo que o atendimento eletrônico seja considerado pelos bancos um sistema eficiente, o cliente não pode ser proibido de usar os demais serviços da agência, afirma o coordenador de Serviços ao Associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues. "Essa prática é ilegal." Na medida que existe uma agência bancária aberta, diz Diegues, a instituição é obrigada a oferecer todos os serviços disponíveis ao consumidor. "Caso contrário, o banco estará negando atendimento, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz. O técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP Alexandre Costa Oliveira compartilha a opinião. "Não existe amparo legal que possibilite à instituição impedir o uso do caixa convencional, independentemente de o consumidor ser ou não correntista." Para Diegues, o grande problema é que os bancos não consideram as normas do CDC. "Enquanto o Banco Central (BC) não editar a nova resolução do setor, onde reconhece publicamente a validade do código, as instituições vão continuar desrespeitando seus clientes." Segundo o BC, não há data prevista para a edição do documento. É claro que, com o avanço tecnológico, as agências serão cada vez mais sofisticadas. Isso não significa, reafirma Diegues, que as instituições podem obrigar o consumidor a se relacionar somente com máquinas. "Na verdade, os bancos querem reduzir custos e diminuem o quadro de funcionários, deixando de oferecer a atenção necessária aos clientes." Se as instituições quiserem automatizar os serviços, cabe a elas oferecer segurança ao consumidor e, por enquanto, o sistema é bastante falho, avalia Oliveira. Se o cliente não for atendido ou sentir-se forçado a deixar os documentos no caixa expresso, a saída é registrar a queixa no BC (0800-992345) e no Procon (em São Paulo, pelo telefone 1512). Quem tiver prejuízo financeiro poderá procurar ainda o juizado cível e pleitear uma indenização. Constatado o erro, o banco poderá ser punido administrativamente e, em situações mais graves, multado pelo órgão de defesa do consumidor.

Ao mesmo tempo em que os bancos se esforçam para atrair novos clientes, cresce o número de consumidores insatisfeitos com o atendimento oferecido dentro das agências. Algumas instituições financeiras chegam ao ponto de impor o uso do caixa eletrônico e impedem que o cliente pague contas ou faça depósitos pelo sistema convencional. Embora as instituições ´vendam´ o auto-atendimento como um produto prático, eficiente e seguro, não tem sido essa a constatação de alguns consumidores. Segundo o Procon-SP, ainda são registradas várias queixas de consumidores descontentes com a atuação dos bancos. Entre as reclamações, está o não-recebimento do comprovante de pagamento da conta deixado no envelope do caixa expresso. Mesmo que o atendimento eletrônico seja considerado pelos bancos um sistema eficiente, o cliente não pode ser proibido de usar os demais serviços da agência, afirma o coordenador de Serviços ao Associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues. "Essa prática é ilegal." Na medida que existe uma agência bancária aberta, diz Diegues, a instituição é obrigada a oferecer todos os serviços disponíveis ao consumidor. "Caso contrário, o banco estará negando atendimento, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz. O técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP Alexandre Costa Oliveira compartilha a opinião. "Não existe amparo legal que possibilite à instituição impedir o uso do caixa convencional, independentemente de o consumidor ser ou não correntista." Para Diegues, o grande problema é que os bancos não consideram as normas do CDC. "Enquanto o Banco Central (BC) não editar a nova resolução do setor, onde reconhece publicamente a validade do código, as instituições vão continuar desrespeitando seus clientes." Segundo o BC, não há data prevista para a edição do documento. É claro que, com o avanço tecnológico, as agências serão cada vez mais sofisticadas. Isso não significa, reafirma Diegues, que as instituições podem obrigar o consumidor a se relacionar somente com máquinas. "Na verdade, os bancos querem reduzir custos e diminuem o quadro de funcionários, deixando de oferecer a atenção necessária aos clientes." Se as instituições quiserem automatizar os serviços, cabe a elas oferecer segurança ao consumidor e, por enquanto, o sistema é bastante falho, avalia Oliveira. Se o cliente não for atendido ou sentir-se forçado a deixar os documentos no caixa expresso, a saída é registrar a queixa no BC (0800-992345) e no Procon (em São Paulo, pelo telefone 1512). Quem tiver prejuízo financeiro poderá procurar ainda o juizado cível e pleitear uma indenização. Constatado o erro, o banco poderá ser punido administrativamente e, em situações mais graves, multado pelo órgão de defesa do consumidor.

Ao mesmo tempo em que os bancos se esforçam para atrair novos clientes, cresce o número de consumidores insatisfeitos com o atendimento oferecido dentro das agências. Algumas instituições financeiras chegam ao ponto de impor o uso do caixa eletrônico e impedem que o cliente pague contas ou faça depósitos pelo sistema convencional. Embora as instituições ´vendam´ o auto-atendimento como um produto prático, eficiente e seguro, não tem sido essa a constatação de alguns consumidores. Segundo o Procon-SP, ainda são registradas várias queixas de consumidores descontentes com a atuação dos bancos. Entre as reclamações, está o não-recebimento do comprovante de pagamento da conta deixado no envelope do caixa expresso. Mesmo que o atendimento eletrônico seja considerado pelos bancos um sistema eficiente, o cliente não pode ser proibido de usar os demais serviços da agência, afirma o coordenador de Serviços ao Associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues. "Essa prática é ilegal." Na medida que existe uma agência bancária aberta, diz Diegues, a instituição é obrigada a oferecer todos os serviços disponíveis ao consumidor. "Caso contrário, o banco estará negando atendimento, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz. O técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP Alexandre Costa Oliveira compartilha a opinião. "Não existe amparo legal que possibilite à instituição impedir o uso do caixa convencional, independentemente de o consumidor ser ou não correntista." Para Diegues, o grande problema é que os bancos não consideram as normas do CDC. "Enquanto o Banco Central (BC) não editar a nova resolução do setor, onde reconhece publicamente a validade do código, as instituições vão continuar desrespeitando seus clientes." Segundo o BC, não há data prevista para a edição do documento. É claro que, com o avanço tecnológico, as agências serão cada vez mais sofisticadas. Isso não significa, reafirma Diegues, que as instituições podem obrigar o consumidor a se relacionar somente com máquinas. "Na verdade, os bancos querem reduzir custos e diminuem o quadro de funcionários, deixando de oferecer a atenção necessária aos clientes." Se as instituições quiserem automatizar os serviços, cabe a elas oferecer segurança ao consumidor e, por enquanto, o sistema é bastante falho, avalia Oliveira. Se o cliente não for atendido ou sentir-se forçado a deixar os documentos no caixa expresso, a saída é registrar a queixa no BC (0800-992345) e no Procon (em São Paulo, pelo telefone 1512). Quem tiver prejuízo financeiro poderá procurar ainda o juizado cível e pleitear uma indenização. Constatado o erro, o banco poderá ser punido administrativamente e, em situações mais graves, multado pelo órgão de defesa do consumidor.

Ao mesmo tempo em que os bancos se esforçam para atrair novos clientes, cresce o número de consumidores insatisfeitos com o atendimento oferecido dentro das agências. Algumas instituições financeiras chegam ao ponto de impor o uso do caixa eletrônico e impedem que o cliente pague contas ou faça depósitos pelo sistema convencional. Embora as instituições ´vendam´ o auto-atendimento como um produto prático, eficiente e seguro, não tem sido essa a constatação de alguns consumidores. Segundo o Procon-SP, ainda são registradas várias queixas de consumidores descontentes com a atuação dos bancos. Entre as reclamações, está o não-recebimento do comprovante de pagamento da conta deixado no envelope do caixa expresso. Mesmo que o atendimento eletrônico seja considerado pelos bancos um sistema eficiente, o cliente não pode ser proibido de usar os demais serviços da agência, afirma o coordenador de Serviços ao Associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues. "Essa prática é ilegal." Na medida que existe uma agência bancária aberta, diz Diegues, a instituição é obrigada a oferecer todos os serviços disponíveis ao consumidor. "Caso contrário, o banco estará negando atendimento, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz. O técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP Alexandre Costa Oliveira compartilha a opinião. "Não existe amparo legal que possibilite à instituição impedir o uso do caixa convencional, independentemente de o consumidor ser ou não correntista." Para Diegues, o grande problema é que os bancos não consideram as normas do CDC. "Enquanto o Banco Central (BC) não editar a nova resolução do setor, onde reconhece publicamente a validade do código, as instituições vão continuar desrespeitando seus clientes." Segundo o BC, não há data prevista para a edição do documento. É claro que, com o avanço tecnológico, as agências serão cada vez mais sofisticadas. Isso não significa, reafirma Diegues, que as instituições podem obrigar o consumidor a se relacionar somente com máquinas. "Na verdade, os bancos querem reduzir custos e diminuem o quadro de funcionários, deixando de oferecer a atenção necessária aos clientes." Se as instituições quiserem automatizar os serviços, cabe a elas oferecer segurança ao consumidor e, por enquanto, o sistema é bastante falho, avalia Oliveira. Se o cliente não for atendido ou sentir-se forçado a deixar os documentos no caixa expresso, a saída é registrar a queixa no BC (0800-992345) e no Procon (em São Paulo, pelo telefone 1512). Quem tiver prejuízo financeiro poderá procurar ainda o juizado cível e pleitear uma indenização. Constatado o erro, o banco poderá ser punido administrativamente e, em situações mais graves, multado pelo órgão de defesa do consumidor.

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