Brasil tem mais de mil cidades em emergência ou estado de calamidade


Em São Paulo, 49 municípios tiveram situação de emergência decretada e 11 estiveram em calamidade pública

Por Redação

Mais de mil cidades de todo o País tiveram o decreto de situação de emergência ou estado de calamidade por diversas ocorrências homologados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional no primeiro quadrimestre de 2010.

 

Segundo o levantamento do Ministério da Integração Nacional, foram 1.184 reconhecimentos, abrangendo 1.021 municípios. Deste total, 1.169 são de situação de emergência e 15 de estado de calamidade pública. No mesmo período de 2009, de janeiro a abril, foram 425 reconhecimentos, o que representa em 2010 mais de 100% de aumento.

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Em São Paulo, dos 58 municípios afetados, 49 tiveram situação de emergência decretada e 11 ficaram em estado de calamidade pública, segundo o balanço. Já Santa Catarina teve 287 situação de emergências em 204 municípios, de acordo com o relatório.

 

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Para que o reconhecimento aconteça é preciso seguir critérios técnicos que exigem uma documentação básica e obrigatória que comprove a situação de emergência ou estado de calamidade, e deverá ser preenchida até cinco dias após a data de ocorrência do desastre.

 

O Decreto de Homologação é feito pelo Estado e assinada pelo Governador, em seguida há a publicação do Decreto de Homologação no Diário Oficial do Estado e a Declaração Estadual de Atuação Emergencial (Deate).

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A partir daí, a Divisão de Reconhecimento analisa o processo e estando tudo em conformidade com o Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o Manual para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, Volumes I e II, publica o reconhecimento no Diário Oficial da União.

Mais de mil cidades de todo o País tiveram o decreto de situação de emergência ou estado de calamidade por diversas ocorrências homologados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional no primeiro quadrimestre de 2010.

 

Segundo o levantamento do Ministério da Integração Nacional, foram 1.184 reconhecimentos, abrangendo 1.021 municípios. Deste total, 1.169 são de situação de emergência e 15 de estado de calamidade pública. No mesmo período de 2009, de janeiro a abril, foram 425 reconhecimentos, o que representa em 2010 mais de 100% de aumento.

 

Em São Paulo, dos 58 municípios afetados, 49 tiveram situação de emergência decretada e 11 ficaram em estado de calamidade pública, segundo o balanço. Já Santa Catarina teve 287 situação de emergências em 204 municípios, de acordo com o relatório.

 

Para que o reconhecimento aconteça é preciso seguir critérios técnicos que exigem uma documentação básica e obrigatória que comprove a situação de emergência ou estado de calamidade, e deverá ser preenchida até cinco dias após a data de ocorrência do desastre.

 

O Decreto de Homologação é feito pelo Estado e assinada pelo Governador, em seguida há a publicação do Decreto de Homologação no Diário Oficial do Estado e a Declaração Estadual de Atuação Emergencial (Deate).

 

A partir daí, a Divisão de Reconhecimento analisa o processo e estando tudo em conformidade com o Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o Manual para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, Volumes I e II, publica o reconhecimento no Diário Oficial da União.

Mais de mil cidades de todo o País tiveram o decreto de situação de emergência ou estado de calamidade por diversas ocorrências homologados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional no primeiro quadrimestre de 2010.

 

Segundo o levantamento do Ministério da Integração Nacional, foram 1.184 reconhecimentos, abrangendo 1.021 municípios. Deste total, 1.169 são de situação de emergência e 15 de estado de calamidade pública. No mesmo período de 2009, de janeiro a abril, foram 425 reconhecimentos, o que representa em 2010 mais de 100% de aumento.

 

Em São Paulo, dos 58 municípios afetados, 49 tiveram situação de emergência decretada e 11 ficaram em estado de calamidade pública, segundo o balanço. Já Santa Catarina teve 287 situação de emergências em 204 municípios, de acordo com o relatório.

 

Para que o reconhecimento aconteça é preciso seguir critérios técnicos que exigem uma documentação básica e obrigatória que comprove a situação de emergência ou estado de calamidade, e deverá ser preenchida até cinco dias após a data de ocorrência do desastre.

 

O Decreto de Homologação é feito pelo Estado e assinada pelo Governador, em seguida há a publicação do Decreto de Homologação no Diário Oficial do Estado e a Declaração Estadual de Atuação Emergencial (Deate).

 

A partir daí, a Divisão de Reconhecimento analisa o processo e estando tudo em conformidade com o Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o Manual para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, Volumes I e II, publica o reconhecimento no Diário Oficial da União.

Mais de mil cidades de todo o País tiveram o decreto de situação de emergência ou estado de calamidade por diversas ocorrências homologados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional no primeiro quadrimestre de 2010.

 

Segundo o levantamento do Ministério da Integração Nacional, foram 1.184 reconhecimentos, abrangendo 1.021 municípios. Deste total, 1.169 são de situação de emergência e 15 de estado de calamidade pública. No mesmo período de 2009, de janeiro a abril, foram 425 reconhecimentos, o que representa em 2010 mais de 100% de aumento.

 

Em São Paulo, dos 58 municípios afetados, 49 tiveram situação de emergência decretada e 11 ficaram em estado de calamidade pública, segundo o balanço. Já Santa Catarina teve 287 situação de emergências em 204 municípios, de acordo com o relatório.

 

Para que o reconhecimento aconteça é preciso seguir critérios técnicos que exigem uma documentação básica e obrigatória que comprove a situação de emergência ou estado de calamidade, e deverá ser preenchida até cinco dias após a data de ocorrência do desastre.

 

O Decreto de Homologação é feito pelo Estado e assinada pelo Governador, em seguida há a publicação do Decreto de Homologação no Diário Oficial do Estado e a Declaração Estadual de Atuação Emergencial (Deate).

 

A partir daí, a Divisão de Reconhecimento analisa o processo e estando tudo em conformidade com o Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o Manual para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, Volumes I e II, publica o reconhecimento no Diário Oficial da União.

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