Cães e gatos terão passaporte e identificação eletrônica


Norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário

Por Venilson Ferreira

A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União. O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.

A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União. O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.

A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União. O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.

A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União. O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.

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