Câmara aprova emenda à Constituição da Defensoria


Por Eugênia Lopes

A Câmara aprovou hoje emenda à Constituição que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. A proposta foi aprovada, em segundo turno de votação, por 407 votos favoráveis e, agora, será promulgada pelos presidentes da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP).A emenda estabelece prazo de 60 dias para que comissões especiais do Congresso e da Câmara Legislativa do Distrito Federal elaborem projetos de lei para adequar a legislação à mudança constitucional.

A Câmara aprovou hoje emenda à Constituição que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. A proposta foi aprovada, em segundo turno de votação, por 407 votos favoráveis e, agora, será promulgada pelos presidentes da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP).A emenda estabelece prazo de 60 dias para que comissões especiais do Congresso e da Câmara Legislativa do Distrito Federal elaborem projetos de lei para adequar a legislação à mudança constitucional.

A Câmara aprovou hoje emenda à Constituição que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. A proposta foi aprovada, em segundo turno de votação, por 407 votos favoráveis e, agora, será promulgada pelos presidentes da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP).A emenda estabelece prazo de 60 dias para que comissões especiais do Congresso e da Câmara Legislativa do Distrito Federal elaborem projetos de lei para adequar a legislação à mudança constitucional.

A Câmara aprovou hoje emenda à Constituição que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. A proposta foi aprovada, em segundo turno de votação, por 407 votos favoráveis e, agora, será promulgada pelos presidentes da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP).A emenda estabelece prazo de 60 dias para que comissões especiais do Congresso e da Câmara Legislativa do Distrito Federal elaborem projetos de lei para adequar a legislação à mudança constitucional.

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