CCJ aprova fim de prisão especial para presos com curso superior


Segundo texto, prisão especial só poderá ser concedida quando for preciso preservar integridade física

Por Redação

SÃO PAULO - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º, o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos.

 

Segundo o texto, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.

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Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001.

 

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O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.

SÃO PAULO - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º, o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos.

 

Segundo o texto, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.

 

Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001.

 

O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.

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Segundo o texto, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.

 

Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001.

 

O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.

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O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.

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