Conselho Federal de Psicologia recorre da decisão que libera 'reversão sexual' de gays


Nesta segunda-feira, 18, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual

Por Juliana Diógenes
Norma do CFF proíbe psicólogos de exercer ação que favoreça 'patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas' Foto: Pixabay/nancydowd

O Conselho Federal de Psicologia (CPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,contra a liminar que libera a terapia de reversão sexual por psicólogos. O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou em nota nesta quinta-feira, 21, que "em nenhum momento" considerou homossexualidade como doença. 

Nesta segunda-feira, 18, o magistrado determinou que o Conselho Federal de Psicologia não impeça psicólogos de "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual". A liminar foi condedida a pedido de uma ação popular.

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"Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LBGT. Consideramos que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário, ao dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma", afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.

No recurso, o CFP argumenta que a ação popular não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo. Pedro Paulo Bicalho, diretor-secretário do Conselho, diz ainda que há a "temeridade" de uma decisão em caráter liminar sobre um tema "sensível e técnico" como da resolução 01/99.

Vigente desde 1999, a norma determina que a homossexualidade não é patologia, que não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação. 

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Em nota, o CFP afirma ainda que em momento algum "impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual – homo, hetero ou bissexual". Ainde de acordo com o órgão, "o limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual".

Liminar. A decisão de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do CFP restringia a liberdade científica.

Segundo o juiz, houve ‘interpretação e a propagação equivocada’ de sua decisão. “Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, afirmou Carvalho.

Norma do CFF proíbe psicólogos de exercer ação que favoreça 'patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas' Foto: Pixabay/nancydowd

O Conselho Federal de Psicologia (CPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,contra a liminar que libera a terapia de reversão sexual por psicólogos. O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou em nota nesta quinta-feira, 21, que "em nenhum momento" considerou homossexualidade como doença. 

Nesta segunda-feira, 18, o magistrado determinou que o Conselho Federal de Psicologia não impeça psicólogos de "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual". A liminar foi condedida a pedido de uma ação popular.

"Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LBGT. Consideramos que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário, ao dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma", afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.

No recurso, o CFP argumenta que a ação popular não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo. Pedro Paulo Bicalho, diretor-secretário do Conselho, diz ainda que há a "temeridade" de uma decisão em caráter liminar sobre um tema "sensível e técnico" como da resolução 01/99.

Vigente desde 1999, a norma determina que a homossexualidade não é patologia, que não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação. 

Em nota, o CFP afirma ainda que em momento algum "impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual – homo, hetero ou bissexual". Ainde de acordo com o órgão, "o limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual".

Liminar. A decisão de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do CFP restringia a liberdade científica.

Segundo o juiz, houve ‘interpretação e a propagação equivocada’ de sua decisão. “Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, afirmou Carvalho.

Norma do CFF proíbe psicólogos de exercer ação que favoreça 'patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas' Foto: Pixabay/nancydowd

O Conselho Federal de Psicologia (CPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,contra a liminar que libera a terapia de reversão sexual por psicólogos. O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou em nota nesta quinta-feira, 21, que "em nenhum momento" considerou homossexualidade como doença. 

Nesta segunda-feira, 18, o magistrado determinou que o Conselho Federal de Psicologia não impeça psicólogos de "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual". A liminar foi condedida a pedido de uma ação popular.

"Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LBGT. Consideramos que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário, ao dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma", afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.

No recurso, o CFP argumenta que a ação popular não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo. Pedro Paulo Bicalho, diretor-secretário do Conselho, diz ainda que há a "temeridade" de uma decisão em caráter liminar sobre um tema "sensível e técnico" como da resolução 01/99.

Vigente desde 1999, a norma determina que a homossexualidade não é patologia, que não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação. 

Em nota, o CFP afirma ainda que em momento algum "impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual – homo, hetero ou bissexual". Ainde de acordo com o órgão, "o limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual".

Liminar. A decisão de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do CFP restringia a liberdade científica.

Segundo o juiz, houve ‘interpretação e a propagação equivocada’ de sua decisão. “Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, afirmou Carvalho.

Norma do CFF proíbe psicólogos de exercer ação que favoreça 'patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas' Foto: Pixabay/nancydowd

O Conselho Federal de Psicologia (CPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,contra a liminar que libera a terapia de reversão sexual por psicólogos. O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou em nota nesta quinta-feira, 21, que "em nenhum momento" considerou homossexualidade como doença. 

Nesta segunda-feira, 18, o magistrado determinou que o Conselho Federal de Psicologia não impeça psicólogos de "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual". A liminar foi condedida a pedido de uma ação popular.

"Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LBGT. Consideramos que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário, ao dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma", afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.

No recurso, o CFP argumenta que a ação popular não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo. Pedro Paulo Bicalho, diretor-secretário do Conselho, diz ainda que há a "temeridade" de uma decisão em caráter liminar sobre um tema "sensível e técnico" como da resolução 01/99.

Vigente desde 1999, a norma determina que a homossexualidade não é patologia, que não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação. 

Em nota, o CFP afirma ainda que em momento algum "impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual – homo, hetero ou bissexual". Ainde de acordo com o órgão, "o limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual".

Liminar. A decisão de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do CFP restringia a liberdade científica.

Segundo o juiz, houve ‘interpretação e a propagação equivocada’ de sua decisão. “Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, afirmou Carvalho.

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