Consumidor pode pedir reparo por equipamento queimado


Procon orienta que cliente afetado no apagão contate concessionária de energia para ser ressarcido

Por Elizabeth Lopes

Os consumidores que tiveram aparelhos eletrodomésticos queimados em decorrência do apagão que deixou boa parte do País às escuras podem exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. A orientação foi dada nesta quarta-feira, 11, pelo diretor executivo do Procon, Roberto Pfeiffer.

 

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Segundo ele, o procedimento que deve ser adotado por quem teve problemas decorrentes do apagão é o seguinte: procurar o serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia elétrica e solicitar o reparo. "Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica, na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", destaca.

 

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Pfeiffer alega que essa é a "chamada responsabilidade objetiva" e estabelece que, independentemente das causas do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Ele pondera, contudo, que para obter ressarcimento é fundamental que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento energia elétrica.

 

Ainda de acordo com o Procon, o prazo para a concessionária de energia emitir um laudo para o consumidor é de 15 dias. "Confirmada a falha, ele deverá ser ressarcido", reitera o diretor executivo. E orienta que em caso de dificuldade, o consumidor deverá acionar o Procon, a própria Aneel ou a agência estadual do setor, que no caso do governo do Estado de São Paulo é a Arsesp. "Esses órgãos vão cuidar para que a legislação seja cumprida", reitera Pfeiffer.

Os consumidores que tiveram aparelhos eletrodomésticos queimados em decorrência do apagão que deixou boa parte do País às escuras podem exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. A orientação foi dada nesta quarta-feira, 11, pelo diretor executivo do Procon, Roberto Pfeiffer.

 

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Segundo ele, o procedimento que deve ser adotado por quem teve problemas decorrentes do apagão é o seguinte: procurar o serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia elétrica e solicitar o reparo. "Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica, na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", destaca.

 

Pfeiffer alega que essa é a "chamada responsabilidade objetiva" e estabelece que, independentemente das causas do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Ele pondera, contudo, que para obter ressarcimento é fundamental que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento energia elétrica.

 

Ainda de acordo com o Procon, o prazo para a concessionária de energia emitir um laudo para o consumidor é de 15 dias. "Confirmada a falha, ele deverá ser ressarcido", reitera o diretor executivo. E orienta que em caso de dificuldade, o consumidor deverá acionar o Procon, a própria Aneel ou a agência estadual do setor, que no caso do governo do Estado de São Paulo é a Arsesp. "Esses órgãos vão cuidar para que a legislação seja cumprida", reitera Pfeiffer.

Os consumidores que tiveram aparelhos eletrodomésticos queimados em decorrência do apagão que deixou boa parte do País às escuras podem exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. A orientação foi dada nesta quarta-feira, 11, pelo diretor executivo do Procon, Roberto Pfeiffer.

 

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Segundo ele, o procedimento que deve ser adotado por quem teve problemas decorrentes do apagão é o seguinte: procurar o serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia elétrica e solicitar o reparo. "Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica, na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", destaca.

 

Pfeiffer alega que essa é a "chamada responsabilidade objetiva" e estabelece que, independentemente das causas do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Ele pondera, contudo, que para obter ressarcimento é fundamental que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento energia elétrica.

 

Ainda de acordo com o Procon, o prazo para a concessionária de energia emitir um laudo para o consumidor é de 15 dias. "Confirmada a falha, ele deverá ser ressarcido", reitera o diretor executivo. E orienta que em caso de dificuldade, o consumidor deverá acionar o Procon, a própria Aneel ou a agência estadual do setor, que no caso do governo do Estado de São Paulo é a Arsesp. "Esses órgãos vão cuidar para que a legislação seja cumprida", reitera Pfeiffer.

Os consumidores que tiveram aparelhos eletrodomésticos queimados em decorrência do apagão que deixou boa parte do País às escuras podem exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. A orientação foi dada nesta quarta-feira, 11, pelo diretor executivo do Procon, Roberto Pfeiffer.

 

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Segundo ele, o procedimento que deve ser adotado por quem teve problemas decorrentes do apagão é o seguinte: procurar o serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia elétrica e solicitar o reparo. "Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica, na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", destaca.

 

Pfeiffer alega que essa é a "chamada responsabilidade objetiva" e estabelece que, independentemente das causas do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Ele pondera, contudo, que para obter ressarcimento é fundamental que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento energia elétrica.

 

Ainda de acordo com o Procon, o prazo para a concessionária de energia emitir um laudo para o consumidor é de 15 dias. "Confirmada a falha, ele deverá ser ressarcido", reitera o diretor executivo. E orienta que em caso de dificuldade, o consumidor deverá acionar o Procon, a própria Aneel ou a agência estadual do setor, que no caso do governo do Estado de São Paulo é a Arsesp. "Esses órgãos vão cuidar para que a legislação seja cumprida", reitera Pfeiffer.

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