Correção: Juiz suspende sistema de cotas na UFSC


Por Andreia Sadi

A nota enviada anteriormente contém um erro. A liminar que determinou a suspensão do sistema de cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas na UFSC foi concedida pelo juiz Gustavo Dias de Barcellos, do Tribunal regional Federal da 4ª Região de Florianópolis, e não pelo Ministério Público, que não tem esta atribuição. O MP é o autor do pedido da liminar. Segue o texto corrigido: O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a suspensão, por liminar, do sistema de cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a suspensão, a decisão do juiz foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade, e não por lei. "O juiz não é contra o sistema de cotas. A suspensão se deve porque as cotas foram estabelecida pela resolução normativa de numero 8, em 2007, e não por lei", disse a assessoria do MPF. A assessoria da UFSC não foi localizada para comentar a decisão e o gabinete do reitor informou que ele está de férias.

A nota enviada anteriormente contém um erro. A liminar que determinou a suspensão do sistema de cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas na UFSC foi concedida pelo juiz Gustavo Dias de Barcellos, do Tribunal regional Federal da 4ª Região de Florianópolis, e não pelo Ministério Público, que não tem esta atribuição. O MP é o autor do pedido da liminar. Segue o texto corrigido: O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a suspensão, por liminar, do sistema de cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a suspensão, a decisão do juiz foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade, e não por lei. "O juiz não é contra o sistema de cotas. A suspensão se deve porque as cotas foram estabelecida pela resolução normativa de numero 8, em 2007, e não por lei", disse a assessoria do MPF. A assessoria da UFSC não foi localizada para comentar a decisão e o gabinete do reitor informou que ele está de férias.

A nota enviada anteriormente contém um erro. A liminar que determinou a suspensão do sistema de cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas na UFSC foi concedida pelo juiz Gustavo Dias de Barcellos, do Tribunal regional Federal da 4ª Região de Florianópolis, e não pelo Ministério Público, que não tem esta atribuição. O MP é o autor do pedido da liminar. Segue o texto corrigido: O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a suspensão, por liminar, do sistema de cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a suspensão, a decisão do juiz foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade, e não por lei. "O juiz não é contra o sistema de cotas. A suspensão se deve porque as cotas foram estabelecida pela resolução normativa de numero 8, em 2007, e não por lei", disse a assessoria do MPF. A assessoria da UFSC não foi localizada para comentar a decisão e o gabinete do reitor informou que ele está de férias.

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