Corte rejeita pedido para suspender julgamento de Berlusconi


Por Redação

Uma corte de Milão rejeitou, nesta segunda-feira, o pedido dos advogados de Silvio Berlusconi para que o julgamento do ex-premiê italiano por ter pago por sexo com uma prostituta menor de idade fosse suspenso até as eleições nacionais nos dias 24 e 25 de fevereiro. A equipe jurídica do bilionário da mídia, de 76 anos, argumentou que a posição dele como líder da coalizão de centro-direita que disputa as eleições constitui um impedimento legítimo para seu comparecimento diante da corte. (Reportagem de Silvia Aloisi)

Uma corte de Milão rejeitou, nesta segunda-feira, o pedido dos advogados de Silvio Berlusconi para que o julgamento do ex-premiê italiano por ter pago por sexo com uma prostituta menor de idade fosse suspenso até as eleições nacionais nos dias 24 e 25 de fevereiro. A equipe jurídica do bilionário da mídia, de 76 anos, argumentou que a posição dele como líder da coalizão de centro-direita que disputa as eleições constitui um impedimento legítimo para seu comparecimento diante da corte. (Reportagem de Silvia Aloisi)

Uma corte de Milão rejeitou, nesta segunda-feira, o pedido dos advogados de Silvio Berlusconi para que o julgamento do ex-premiê italiano por ter pago por sexo com uma prostituta menor de idade fosse suspenso até as eleições nacionais nos dias 24 e 25 de fevereiro. A equipe jurídica do bilionário da mídia, de 76 anos, argumentou que a posição dele como líder da coalizão de centro-direita que disputa as eleições constitui um impedimento legítimo para seu comparecimento diante da corte. (Reportagem de Silvia Aloisi)

Uma corte de Milão rejeitou, nesta segunda-feira, o pedido dos advogados de Silvio Berlusconi para que o julgamento do ex-premiê italiano por ter pago por sexo com uma prostituta menor de idade fosse suspenso até as eleições nacionais nos dias 24 e 25 de fevereiro. A equipe jurídica do bilionário da mídia, de 76 anos, argumentou que a posição dele como líder da coalizão de centro-direita que disputa as eleições constitui um impedimento legítimo para seu comparecimento diante da corte. (Reportagem de Silvia Aloisi)

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