CPF deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres em SP


Liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, determina que a União, CEF, Banco do Brasil e EBCT procedam gratuitamente à inscrição

Por Redação

SÃO PAULO - A inscrição para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres, bem como à emissão da 2ª via do documento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral.

A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo determina que a União Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) procedam gratuitamente à inscrição no CPF e tem validade no Estado de São Paulo.

Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes.

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Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania".

SÃO PAULO - A inscrição para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres, bem como à emissão da 2ª via do documento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral.

A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo determina que a União Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) procedam gratuitamente à inscrição no CPF e tem validade no Estado de São Paulo.

Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes.

Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania".

SÃO PAULO - A inscrição para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres, bem como à emissão da 2ª via do documento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral.

A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo determina que a União Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) procedam gratuitamente à inscrição no CPF e tem validade no Estado de São Paulo.

Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes.

Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania".

SÃO PAULO - A inscrição para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres, bem como à emissão da 2ª via do documento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral.

A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo determina que a União Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) procedam gratuitamente à inscrição no CPF e tem validade no Estado de São Paulo.

Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes.

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