Delegado pode especular, segundo especialistas


Por Laura Diniz

Pela lei, na atual fase de confecção do inquérito policial os advogados só podem acompanhar os clientes durante interrogatórios, conversar com eles reservadamente e orientá-los a não responder perguntas que possam incriminá-los. Já a polícia pode usar no interrogatório informações de laudos que não foram anexados ao inquérito. É uma postura legal, mas eticamente questionável, segundo especialistas ouvidos pelo Estado. "O inquérito tem de ser absolutamente transparente", disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Carlos Malheiros. "Se os laudos não estão nos autos, a polícia não deve usá-los." Por não ser ilegal, a postura dos investigadores não é motivo para anular interrogatório. Todos os advogados só aceitaram falar em tese, ou seja, não comentaram concretamente a ameaça de representação na Corregedoria da Polícia Civil sobre o caso Isabella Nardoni. "Antes de os laudos serem anexados ao inquérito, eles não existem formalmente como provas. Então, qualquer pergunta com base em resultados preliminares é mera especulação. Mas o delegado pode especular, como de fato faz no dia-a-dia", explicou o defensor público Ricardo Constante Soares, que atua no Tribunal do Júri. "Polícia é investigação e pode usar todas as técnicas desde que não viole a lei", afirmou o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes. "O delegado pode perguntar o que quiser. Se pergunta confiando que a afirmação está comprovada por laudos, tudo bem. Mas a pessoa não é obrigada a responder", ressaltou o criminalista Eduardo Carnelós. Na opinião do criminalista Luiz Fernando Pacheco, um delegado que se comporte dessa maneira "compromete o direito de defesa e a credibilidade da investigação". Para ele, o correto seria esperar a anexação dos laudos ao inquérito e liberar o acesso à defesa. "Se o laudo não estiver no inquérito, não está no mundo", completou o criminalista Tales Castelo Branco. COLABOROU NAIANA OSCAR

Pela lei, na atual fase de confecção do inquérito policial os advogados só podem acompanhar os clientes durante interrogatórios, conversar com eles reservadamente e orientá-los a não responder perguntas que possam incriminá-los. Já a polícia pode usar no interrogatório informações de laudos que não foram anexados ao inquérito. É uma postura legal, mas eticamente questionável, segundo especialistas ouvidos pelo Estado. "O inquérito tem de ser absolutamente transparente", disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Carlos Malheiros. "Se os laudos não estão nos autos, a polícia não deve usá-los." Por não ser ilegal, a postura dos investigadores não é motivo para anular interrogatório. Todos os advogados só aceitaram falar em tese, ou seja, não comentaram concretamente a ameaça de representação na Corregedoria da Polícia Civil sobre o caso Isabella Nardoni. "Antes de os laudos serem anexados ao inquérito, eles não existem formalmente como provas. Então, qualquer pergunta com base em resultados preliminares é mera especulação. Mas o delegado pode especular, como de fato faz no dia-a-dia", explicou o defensor público Ricardo Constante Soares, que atua no Tribunal do Júri. "Polícia é investigação e pode usar todas as técnicas desde que não viole a lei", afirmou o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes. "O delegado pode perguntar o que quiser. Se pergunta confiando que a afirmação está comprovada por laudos, tudo bem. Mas a pessoa não é obrigada a responder", ressaltou o criminalista Eduardo Carnelós. Na opinião do criminalista Luiz Fernando Pacheco, um delegado que se comporte dessa maneira "compromete o direito de defesa e a credibilidade da investigação". Para ele, o correto seria esperar a anexação dos laudos ao inquérito e liberar o acesso à defesa. "Se o laudo não estiver no inquérito, não está no mundo", completou o criminalista Tales Castelo Branco. COLABOROU NAIANA OSCAR

Pela lei, na atual fase de confecção do inquérito policial os advogados só podem acompanhar os clientes durante interrogatórios, conversar com eles reservadamente e orientá-los a não responder perguntas que possam incriminá-los. Já a polícia pode usar no interrogatório informações de laudos que não foram anexados ao inquérito. É uma postura legal, mas eticamente questionável, segundo especialistas ouvidos pelo Estado. "O inquérito tem de ser absolutamente transparente", disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Carlos Malheiros. "Se os laudos não estão nos autos, a polícia não deve usá-los." Por não ser ilegal, a postura dos investigadores não é motivo para anular interrogatório. Todos os advogados só aceitaram falar em tese, ou seja, não comentaram concretamente a ameaça de representação na Corregedoria da Polícia Civil sobre o caso Isabella Nardoni. "Antes de os laudos serem anexados ao inquérito, eles não existem formalmente como provas. Então, qualquer pergunta com base em resultados preliminares é mera especulação. Mas o delegado pode especular, como de fato faz no dia-a-dia", explicou o defensor público Ricardo Constante Soares, que atua no Tribunal do Júri. "Polícia é investigação e pode usar todas as técnicas desde que não viole a lei", afirmou o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes. "O delegado pode perguntar o que quiser. Se pergunta confiando que a afirmação está comprovada por laudos, tudo bem. Mas a pessoa não é obrigada a responder", ressaltou o criminalista Eduardo Carnelós. Na opinião do criminalista Luiz Fernando Pacheco, um delegado que se comporte dessa maneira "compromete o direito de defesa e a credibilidade da investigação". Para ele, o correto seria esperar a anexação dos laudos ao inquérito e liberar o acesso à defesa. "Se o laudo não estiver no inquérito, não está no mundo", completou o criminalista Tales Castelo Branco. COLABOROU NAIANA OSCAR

Pela lei, na atual fase de confecção do inquérito policial os advogados só podem acompanhar os clientes durante interrogatórios, conversar com eles reservadamente e orientá-los a não responder perguntas que possam incriminá-los. Já a polícia pode usar no interrogatório informações de laudos que não foram anexados ao inquérito. É uma postura legal, mas eticamente questionável, segundo especialistas ouvidos pelo Estado. "O inquérito tem de ser absolutamente transparente", disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Carlos Malheiros. "Se os laudos não estão nos autos, a polícia não deve usá-los." Por não ser ilegal, a postura dos investigadores não é motivo para anular interrogatório. Todos os advogados só aceitaram falar em tese, ou seja, não comentaram concretamente a ameaça de representação na Corregedoria da Polícia Civil sobre o caso Isabella Nardoni. "Antes de os laudos serem anexados ao inquérito, eles não existem formalmente como provas. Então, qualquer pergunta com base em resultados preliminares é mera especulação. Mas o delegado pode especular, como de fato faz no dia-a-dia", explicou o defensor público Ricardo Constante Soares, que atua no Tribunal do Júri. "Polícia é investigação e pode usar todas as técnicas desde que não viole a lei", afirmou o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes. "O delegado pode perguntar o que quiser. Se pergunta confiando que a afirmação está comprovada por laudos, tudo bem. Mas a pessoa não é obrigada a responder", ressaltou o criminalista Eduardo Carnelós. Na opinião do criminalista Luiz Fernando Pacheco, um delegado que se comporte dessa maneira "compromete o direito de defesa e a credibilidade da investigação". Para ele, o correto seria esperar a anexação dos laudos ao inquérito e liberar o acesso à defesa. "Se o laudo não estiver no inquérito, não está no mundo", completou o criminalista Tales Castelo Branco. COLABOROU NAIANA OSCAR

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