Deputado é multado por uso ilegal de site oficial


SÃO PAULO

Por Redação

O deputado estadual e candidato a reeleição Alex Spinelli Manente (PPS) foi multado pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez em R$ 5 mil. A punição foi pelo fato de Manente (foto) colocar no site da Assembleia um link que remetia o usuário à sua página pessoal. "O aludido link nada mais é do que um facilitador para o acesso à propaganda eleitoral, nisto consistindo a veiculação irregular de propaganda em site oficial, o que é vedado", justifica Cortez, com base na legislação eleitoral em vigor.

O deputado estadual e candidato a reeleição Alex Spinelli Manente (PPS) foi multado pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez em R$ 5 mil. A punição foi pelo fato de Manente (foto) colocar no site da Assembleia um link que remetia o usuário à sua página pessoal. "O aludido link nada mais é do que um facilitador para o acesso à propaganda eleitoral, nisto consistindo a veiculação irregular de propaganda em site oficial, o que é vedado", justifica Cortez, com base na legislação eleitoral em vigor.

O deputado estadual e candidato a reeleição Alex Spinelli Manente (PPS) foi multado pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez em R$ 5 mil. A punição foi pelo fato de Manente (foto) colocar no site da Assembleia um link que remetia o usuário à sua página pessoal. "O aludido link nada mais é do que um facilitador para o acesso à propaganda eleitoral, nisto consistindo a veiculação irregular de propaganda em site oficial, o que é vedado", justifica Cortez, com base na legislação eleitoral em vigor.

O deputado estadual e candidato a reeleição Alex Spinelli Manente (PPS) foi multado pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez em R$ 5 mil. A punição foi pelo fato de Manente (foto) colocar no site da Assembleia um link que remetia o usuário à sua página pessoal. "O aludido link nada mais é do que um facilitador para o acesso à propaganda eleitoral, nisto consistindo a veiculação irregular de propaganda em site oficial, o que é vedado", justifica Cortez, com base na legislação eleitoral em vigor.

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