'Descriminalização não vai aumentar consumo de drogas’


STF julga nesta quinta-feira, 13, ação sobre porte para consumo próprio; defensor paulista contesta Lei de Drogas

Por Victor Vieira

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 13, a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação, contesta a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas aos usuários. No processo em questão, um homem foi condenado a dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha. “A descriminalização não vai aumentar o consumo de drogas”, disse ao Estado Leandro Castro Gomes, defensor público responsável pelo caso. “Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico”, acrescentou.

Defensor afirma que éimportante que o Supremo adote um critério objetivo para prender alguémcom base na quantidade de entorpecentes apreendidos Foto: Polícia Militar/Divulgação

Quais os argumentos para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio? O homem sempre conviveu com as substâncias psicoativas. A proibição é mais recente, principalmente a partir da década de 1960. Mas não teve o efeito desejado: não reduziu o consumo e o tráfico. Com base na ineficácia do Direito Penal para tutelar a questão, várias cortes constitucionais e a própria Organização das Nações Unidas (ONU) perceberam que havia ingerência extremada na autodeterminação das pessoas, na capacidade de cada indivíduo escolher seu caminho. Segundo os principais juristas, uma conduta, para ser criminosa, tem de necessariamente interferir em um direito alheio. Condutas que fiquem na esfera daquela pessoa não podem ser consideradas criminosas. Ter uma pequena quantidade de psicoativos para o próprio consumo não traz lesão à saúde pública ou de outra pessoa, mas consequências ao próprio usuário. Não se deve puni-lo por estar se prejudicando. É mais recomendada uma intervenção terapêutica.

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A descriminalização não levaria a um aumento do consumo? Onde já ocorreu a descriminalização (Portugal e Argentina são exemplos citados pela Defensoria), os dados mostram que não houve uma escalada de consumo. Existe preconceito e ignorância no debate sobre o assunto. Não defendemos uma liberação geral.

E não aumentaria o tráfico? Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico. Isso não quer dizer que não devem ser feitas campanhas de conscientização sobre o uso das drogas e pelo tratamento de dependentes. Um exemplo é o que aconteceu com o tabaco. Mesmo sendo permitido, houve sensível redução de consumo dessa substância nos últimos anos por meio de campanhas.

A Lei de Drogas não prevê o encarceramento do usuário de drogas, mas penas mais brandas, como serviços comunitários. Isso realmente tem acontecido? Alguns dizem que não há usuário preso no Brasil. Esse é um argumento infantil, porque está pautado no que está escrito no papel. O problema é que a forma de repressão ao tráfico adotada no Brasil, o patrulhamento de rotina, está em uma zona cinzenta. A polícia vai até a biqueira e prende quem está portando uma quantidade qualquer de droga. Estou há cinco anos na área criminal e são incontáveis os processos em que o juiz, ao final, entendeu que o réu não era traficante, mas usuário. É importante que o Supremo adote um critério objetivo, com base na quantidade de entorpecentes apreendidos. Abaixo desse patamar, haveria presunção absoluta de que é usuário. Acima disso, as circunstâncias da prisão seriam analisadas para saber se era uso ou era tráfico.

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Como seria definido esse patamar máximo de drogas para ser considerado usuário? Isso varia entre os países. Na Espanha, por exemplo, são 200 gramas de maconha. Em outros países, é menos. Não se sabe se o STF vai fixar o critério objetivo e como fazer. Ele pode fazer isso pelo Direito comparado, analisando esses parâmetros fixados por outros países. E pode remeter à análise de um órgão técnico no Brasil, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Com isso, não haveria aumento de traficantes que se passariam por usuários? Esse argumento parte de premissa equivocada e subestima a capacidade da polícia fazer a devida investigação do tráfico de drogas. Esse é o crime que tem o maior número de alternativas de investigação. É importante conseguir prender os grandes traficantes e não aqueles pequenininhos, que são a ponta de iceberg.

Outra crítica é de que o País não tem estrutura para tratar os dependentes químicos, o que poderia se agravar com a descriminalização. Como avalia isso? Descriminalizar permite justamente uma intervenção terapêutica. Não é isso o que acontece hoje. Temos relatos de que alguns órgãos de saúde, quando são acionados para atender uma pessoa que teve um uso alto de drogas, se negam a prestar o serviço, por ser um caso de polícia. A questão de estruturação dos serviços de saúde é importante. Mas é uma deficiência estatal que não pode servir para permitir um sistema de dupla punição ao usuário. Talvez seja melhor deixar um atendimento terapêutico, que ainda não é o ideal, do que trancafiar uma pessoa confundida com um traficante em uma cadeia superlotada. A violência estatal é muito menor nesse sentido. 

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 13, a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação, contesta a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas aos usuários. No processo em questão, um homem foi condenado a dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha. “A descriminalização não vai aumentar o consumo de drogas”, disse ao Estado Leandro Castro Gomes, defensor público responsável pelo caso. “Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico”, acrescentou.

Defensor afirma que éimportante que o Supremo adote um critério objetivo para prender alguémcom base na quantidade de entorpecentes apreendidos Foto: Polícia Militar/Divulgação

Quais os argumentos para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio? O homem sempre conviveu com as substâncias psicoativas. A proibição é mais recente, principalmente a partir da década de 1960. Mas não teve o efeito desejado: não reduziu o consumo e o tráfico. Com base na ineficácia do Direito Penal para tutelar a questão, várias cortes constitucionais e a própria Organização das Nações Unidas (ONU) perceberam que havia ingerência extremada na autodeterminação das pessoas, na capacidade de cada indivíduo escolher seu caminho. Segundo os principais juristas, uma conduta, para ser criminosa, tem de necessariamente interferir em um direito alheio. Condutas que fiquem na esfera daquela pessoa não podem ser consideradas criminosas. Ter uma pequena quantidade de psicoativos para o próprio consumo não traz lesão à saúde pública ou de outra pessoa, mas consequências ao próprio usuário. Não se deve puni-lo por estar se prejudicando. É mais recomendada uma intervenção terapêutica.

A descriminalização não levaria a um aumento do consumo? Onde já ocorreu a descriminalização (Portugal e Argentina são exemplos citados pela Defensoria), os dados mostram que não houve uma escalada de consumo. Existe preconceito e ignorância no debate sobre o assunto. Não defendemos uma liberação geral.

E não aumentaria o tráfico? Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico. Isso não quer dizer que não devem ser feitas campanhas de conscientização sobre o uso das drogas e pelo tratamento de dependentes. Um exemplo é o que aconteceu com o tabaco. Mesmo sendo permitido, houve sensível redução de consumo dessa substância nos últimos anos por meio de campanhas.

A Lei de Drogas não prevê o encarceramento do usuário de drogas, mas penas mais brandas, como serviços comunitários. Isso realmente tem acontecido? Alguns dizem que não há usuário preso no Brasil. Esse é um argumento infantil, porque está pautado no que está escrito no papel. O problema é que a forma de repressão ao tráfico adotada no Brasil, o patrulhamento de rotina, está em uma zona cinzenta. A polícia vai até a biqueira e prende quem está portando uma quantidade qualquer de droga. Estou há cinco anos na área criminal e são incontáveis os processos em que o juiz, ao final, entendeu que o réu não era traficante, mas usuário. É importante que o Supremo adote um critério objetivo, com base na quantidade de entorpecentes apreendidos. Abaixo desse patamar, haveria presunção absoluta de que é usuário. Acima disso, as circunstâncias da prisão seriam analisadas para saber se era uso ou era tráfico.

Como seria definido esse patamar máximo de drogas para ser considerado usuário? Isso varia entre os países. Na Espanha, por exemplo, são 200 gramas de maconha. Em outros países, é menos. Não se sabe se o STF vai fixar o critério objetivo e como fazer. Ele pode fazer isso pelo Direito comparado, analisando esses parâmetros fixados por outros países. E pode remeter à análise de um órgão técnico no Brasil, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Com isso, não haveria aumento de traficantes que se passariam por usuários? Esse argumento parte de premissa equivocada e subestima a capacidade da polícia fazer a devida investigação do tráfico de drogas. Esse é o crime que tem o maior número de alternativas de investigação. É importante conseguir prender os grandes traficantes e não aqueles pequenininhos, que são a ponta de iceberg.

Outra crítica é de que o País não tem estrutura para tratar os dependentes químicos, o que poderia se agravar com a descriminalização. Como avalia isso? Descriminalizar permite justamente uma intervenção terapêutica. Não é isso o que acontece hoje. Temos relatos de que alguns órgãos de saúde, quando são acionados para atender uma pessoa que teve um uso alto de drogas, se negam a prestar o serviço, por ser um caso de polícia. A questão de estruturação dos serviços de saúde é importante. Mas é uma deficiência estatal que não pode servir para permitir um sistema de dupla punição ao usuário. Talvez seja melhor deixar um atendimento terapêutico, que ainda não é o ideal, do que trancafiar uma pessoa confundida com um traficante em uma cadeia superlotada. A violência estatal é muito menor nesse sentido. 

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 13, a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação, contesta a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas aos usuários. No processo em questão, um homem foi condenado a dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha. “A descriminalização não vai aumentar o consumo de drogas”, disse ao Estado Leandro Castro Gomes, defensor público responsável pelo caso. “Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico”, acrescentou.

Defensor afirma que éimportante que o Supremo adote um critério objetivo para prender alguémcom base na quantidade de entorpecentes apreendidos Foto: Polícia Militar/Divulgação

Quais os argumentos para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio? O homem sempre conviveu com as substâncias psicoativas. A proibição é mais recente, principalmente a partir da década de 1960. Mas não teve o efeito desejado: não reduziu o consumo e o tráfico. Com base na ineficácia do Direito Penal para tutelar a questão, várias cortes constitucionais e a própria Organização das Nações Unidas (ONU) perceberam que havia ingerência extremada na autodeterminação das pessoas, na capacidade de cada indivíduo escolher seu caminho. Segundo os principais juristas, uma conduta, para ser criminosa, tem de necessariamente interferir em um direito alheio. Condutas que fiquem na esfera daquela pessoa não podem ser consideradas criminosas. Ter uma pequena quantidade de psicoativos para o próprio consumo não traz lesão à saúde pública ou de outra pessoa, mas consequências ao próprio usuário. Não se deve puni-lo por estar se prejudicando. É mais recomendada uma intervenção terapêutica.

A descriminalização não levaria a um aumento do consumo? Onde já ocorreu a descriminalização (Portugal e Argentina são exemplos citados pela Defensoria), os dados mostram que não houve uma escalada de consumo. Existe preconceito e ignorância no debate sobre o assunto. Não defendemos uma liberação geral.

E não aumentaria o tráfico? Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico. Isso não quer dizer que não devem ser feitas campanhas de conscientização sobre o uso das drogas e pelo tratamento de dependentes. Um exemplo é o que aconteceu com o tabaco. Mesmo sendo permitido, houve sensível redução de consumo dessa substância nos últimos anos por meio de campanhas.

A Lei de Drogas não prevê o encarceramento do usuário de drogas, mas penas mais brandas, como serviços comunitários. Isso realmente tem acontecido? Alguns dizem que não há usuário preso no Brasil. Esse é um argumento infantil, porque está pautado no que está escrito no papel. O problema é que a forma de repressão ao tráfico adotada no Brasil, o patrulhamento de rotina, está em uma zona cinzenta. A polícia vai até a biqueira e prende quem está portando uma quantidade qualquer de droga. Estou há cinco anos na área criminal e são incontáveis os processos em que o juiz, ao final, entendeu que o réu não era traficante, mas usuário. É importante que o Supremo adote um critério objetivo, com base na quantidade de entorpecentes apreendidos. Abaixo desse patamar, haveria presunção absoluta de que é usuário. Acima disso, as circunstâncias da prisão seriam analisadas para saber se era uso ou era tráfico.

Como seria definido esse patamar máximo de drogas para ser considerado usuário? Isso varia entre os países. Na Espanha, por exemplo, são 200 gramas de maconha. Em outros países, é menos. Não se sabe se o STF vai fixar o critério objetivo e como fazer. Ele pode fazer isso pelo Direito comparado, analisando esses parâmetros fixados por outros países. E pode remeter à análise de um órgão técnico no Brasil, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Com isso, não haveria aumento de traficantes que se passariam por usuários? Esse argumento parte de premissa equivocada e subestima a capacidade da polícia fazer a devida investigação do tráfico de drogas. Esse é o crime que tem o maior número de alternativas de investigação. É importante conseguir prender os grandes traficantes e não aqueles pequenininhos, que são a ponta de iceberg.

Outra crítica é de que o País não tem estrutura para tratar os dependentes químicos, o que poderia se agravar com a descriminalização. Como avalia isso? Descriminalizar permite justamente uma intervenção terapêutica. Não é isso o que acontece hoje. Temos relatos de que alguns órgãos de saúde, quando são acionados para atender uma pessoa que teve um uso alto de drogas, se negam a prestar o serviço, por ser um caso de polícia. A questão de estruturação dos serviços de saúde é importante. Mas é uma deficiência estatal que não pode servir para permitir um sistema de dupla punição ao usuário. Talvez seja melhor deixar um atendimento terapêutico, que ainda não é o ideal, do que trancafiar uma pessoa confundida com um traficante em uma cadeia superlotada. A violência estatal é muito menor nesse sentido. 

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 13, a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação, contesta a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas aos usuários. No processo em questão, um homem foi condenado a dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha. “A descriminalização não vai aumentar o consumo de drogas”, disse ao Estado Leandro Castro Gomes, defensor público responsável pelo caso. “Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico”, acrescentou.

Defensor afirma que éimportante que o Supremo adote um critério objetivo para prender alguémcom base na quantidade de entorpecentes apreendidos Foto: Polícia Militar/Divulgação

Quais os argumentos para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio? O homem sempre conviveu com as substâncias psicoativas. A proibição é mais recente, principalmente a partir da década de 1960. Mas não teve o efeito desejado: não reduziu o consumo e o tráfico. Com base na ineficácia do Direito Penal para tutelar a questão, várias cortes constitucionais e a própria Organização das Nações Unidas (ONU) perceberam que havia ingerência extremada na autodeterminação das pessoas, na capacidade de cada indivíduo escolher seu caminho. Segundo os principais juristas, uma conduta, para ser criminosa, tem de necessariamente interferir em um direito alheio. Condutas que fiquem na esfera daquela pessoa não podem ser consideradas criminosas. Ter uma pequena quantidade de psicoativos para o próprio consumo não traz lesão à saúde pública ou de outra pessoa, mas consequências ao próprio usuário. Não se deve puni-lo por estar se prejudicando. É mais recomendada uma intervenção terapêutica.

A descriminalização não levaria a um aumento do consumo? Onde já ocorreu a descriminalização (Portugal e Argentina são exemplos citados pela Defensoria), os dados mostram que não houve uma escalada de consumo. Existe preconceito e ignorância no debate sobre o assunto. Não defendemos uma liberação geral.

E não aumentaria o tráfico? Se não há crescimento da demanda, também não há aumento do tráfico. Isso não quer dizer que não devem ser feitas campanhas de conscientização sobre o uso das drogas e pelo tratamento de dependentes. Um exemplo é o que aconteceu com o tabaco. Mesmo sendo permitido, houve sensível redução de consumo dessa substância nos últimos anos por meio de campanhas.

A Lei de Drogas não prevê o encarceramento do usuário de drogas, mas penas mais brandas, como serviços comunitários. Isso realmente tem acontecido? Alguns dizem que não há usuário preso no Brasil. Esse é um argumento infantil, porque está pautado no que está escrito no papel. O problema é que a forma de repressão ao tráfico adotada no Brasil, o patrulhamento de rotina, está em uma zona cinzenta. A polícia vai até a biqueira e prende quem está portando uma quantidade qualquer de droga. Estou há cinco anos na área criminal e são incontáveis os processos em que o juiz, ao final, entendeu que o réu não era traficante, mas usuário. É importante que o Supremo adote um critério objetivo, com base na quantidade de entorpecentes apreendidos. Abaixo desse patamar, haveria presunção absoluta de que é usuário. Acima disso, as circunstâncias da prisão seriam analisadas para saber se era uso ou era tráfico.

Como seria definido esse patamar máximo de drogas para ser considerado usuário? Isso varia entre os países. Na Espanha, por exemplo, são 200 gramas de maconha. Em outros países, é menos. Não se sabe se o STF vai fixar o critério objetivo e como fazer. Ele pode fazer isso pelo Direito comparado, analisando esses parâmetros fixados por outros países. E pode remeter à análise de um órgão técnico no Brasil, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Com isso, não haveria aumento de traficantes que se passariam por usuários? Esse argumento parte de premissa equivocada e subestima a capacidade da polícia fazer a devida investigação do tráfico de drogas. Esse é o crime que tem o maior número de alternativas de investigação. É importante conseguir prender os grandes traficantes e não aqueles pequenininhos, que são a ponta de iceberg.

Outra crítica é de que o País não tem estrutura para tratar os dependentes químicos, o que poderia se agravar com a descriminalização. Como avalia isso? Descriminalizar permite justamente uma intervenção terapêutica. Não é isso o que acontece hoje. Temos relatos de que alguns órgãos de saúde, quando são acionados para atender uma pessoa que teve um uso alto de drogas, se negam a prestar o serviço, por ser um caso de polícia. A questão de estruturação dos serviços de saúde é importante. Mas é uma deficiência estatal que não pode servir para permitir um sistema de dupla punição ao usuário. Talvez seja melhor deixar um atendimento terapêutico, que ainda não é o ideal, do que trancafiar uma pessoa confundida com um traficante em uma cadeia superlotada. A violência estatal é muito menor nesse sentido. 

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