Dilma sanciona lei que define organização criminosa


Texto que entra em vigor em 45 dias estabelece penas de 3 a 8 anos de prisão mais multa para os criminosos que se unem para cometer delitos

Por Luci Ribeiro

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.850, que define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para cometer delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.

A lei também permite o uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além de interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a cooperação entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas na lei, que entra em vigor em 45 dias.

A nova lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, com circulação nesta terça-feira, 6.

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.850, que define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para cometer delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.

A lei também permite o uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além de interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a cooperação entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas na lei, que entra em vigor em 45 dias.

A nova lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, com circulação nesta terça-feira, 6.

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.850, que define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para cometer delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.

A lei também permite o uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além de interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a cooperação entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas na lei, que entra em vigor em 45 dias.

A nova lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, com circulação nesta terça-feira, 6.

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.850, que define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para cometer delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.

A lei também permite o uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além de interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a cooperação entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas na lei, que entra em vigor em 45 dias.

A nova lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, com circulação nesta terça-feira, 6.

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