Direito à Nota Fiscal Paulista


Por Redação

Gostaria de solicitar informações da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a Nota Fiscal Paulista. Fui comprar numa loja de moda masculina, no centro de São Paulo, que não forneceu a nota. Liguei para a Secretária da Fazenda e funcionários disseram que não há um departamento de fiscalização onde o contribuinte possa fazer denúncias! ADVALDO ALVES DA SILVA São Paulo A Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a secretaria mantém à disposição dos consumidores vários canais para denúncia de estabelecimentos que não fornecem o documento fiscal. O leitor pode fazer sua denúncia nos postos fiscais da Fazenda (todos os endereços estão no site www.fazenda.sp.gov.br); pelo Disque Sonegação (11 3243-4957 ou 11 3243-3900); pelo site nos links ?Fale conosco?, ?Correio Eletrônico?, selecionando o quadro ?Referente a: com o assunto sonegação fiscal?; por correspondência, para o endereço Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sonegação Fiscal - Avenida Rangel Pestana, 300, 1.º andar, CEP 01017-911, São Paulo, capital, ou ainda pela Ouvidoria da Fazenda. Alternativamente, o consumidor também pode fazer sua denúncia nos postos de atendimento do Procon. Em casos como esse, em que o estabelecimento não emite o documento fiscal, estão sendo cometidas duas irregularidades, uma de caráter fiscal e outra contra o consumidor. Comprovado o fato, a Secretaria da Fazenda aplica duas multas: a prevista na legislação do ICMS (sonegação) e também a prevista na Lei da Nota Fiscal Paulista. Remoção de árvores Em junho do ano passado solicitei na Subprefeitura de Santo Amaro o corte de uma árvore situada no passeio da Rua Conde de Porto Alegre, em frente a um imóvel de minha propriedade, pois está infestada de cupins, com as raízes à mostra, prejudicando o passeio, que está intransitável, assim como o piso do imóvel, no recuo, que está apresentando rachaduras e desaprumo do gradil. Decorridos quase 9 meses, recebo ofício da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da subprefeitura informando que "a árvore em questão foi vistoriada por um técnico da Subprefeitura de Santo Amaro que elaborou laudo favorável à sua remoção". Mas informa que em caso de corte em local considerado Patrimônio Ambiental da cidade, como é o caso do Campo Belo, é necessário que a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente o autorize, o que não ocorreu, já que o secretário indeferiu o pedido. Em resumo, pelo técnico, o problema existe e a árvore deve ser removida, mas o secretário do Verde e Meio Ambiente indeferiu o corte baseado numa legislação de 20 anos atrás. SERGIO PAULO MACIEL São Paulo A Secretaria Municipal do Verde esclarece que, na vistoria realizada por seus técnicos, além da análise do estado fitossanitário da árvore, também foram levadas em conta as condições do local onde a árvore se encontra. A conclusão é de que a reforma adequada da calçada, deixando uma área mais permeável para a espécie com a ampliação do canteiro, somada ao tratamento da infestação, poderá preservar o flamboyant por mais tempo. O exemplar possui porte significativo com tronco de 68 cm de diâmetro, a altura do peito e raízes do tipo tubular, que lhe conferem bastante estabilidade, o que justifica a tentativa de mantê-lo no local. Informa ainda que a recuperação do flamboyant será monitorada. O leitor questiona: Em qual dos pareceres posso confiar? Como as raízes da árvore ocupam toda a calçada, da guia até o muro de divisa das residências, fica difícil a realização de uma reforma sem prejudicar ainda mais os pedestres. Como e quando será feita essa reforma e quem será responsável pela execução? Como e quando será feito o tratamento do flamboyant? Gostaria que a secretaria me enviasse um memorial descritivo dos serviços a serem executados, com cronograma, para que eu possa acompanhá-los e ver que não se trata de mais uma promessa entre tantas não cumpridas pelo poder público. Esclarecimento: Em atenção à carta Pedestres em perigo (29/3), a CET informa que o trecho da via que os pedestres cruzam na Rua Monte Alegre com a Avenida Francisco Matarazzo é muito largo. Os veículos entram em duas faixas e depois são canalizados para uma. Para melhorar a segurança no local, a CET analisa a viabilidade de implantação de um avanço de passeio, estreitando a largura da pista para permitir a passagem de apenas um veículo por vez. Esse estudo, que englobará geometria e sinalizações, tem como objetivo melhorar as condições locais, para que o pedestre atravesse com maior segurança. ADELE NABHAN, do Departamento de Imprensa da CET As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

Gostaria de solicitar informações da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a Nota Fiscal Paulista. Fui comprar numa loja de moda masculina, no centro de São Paulo, que não forneceu a nota. Liguei para a Secretária da Fazenda e funcionários disseram que não há um departamento de fiscalização onde o contribuinte possa fazer denúncias! ADVALDO ALVES DA SILVA São Paulo A Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a secretaria mantém à disposição dos consumidores vários canais para denúncia de estabelecimentos que não fornecem o documento fiscal. O leitor pode fazer sua denúncia nos postos fiscais da Fazenda (todos os endereços estão no site www.fazenda.sp.gov.br); pelo Disque Sonegação (11 3243-4957 ou 11 3243-3900); pelo site nos links ?Fale conosco?, ?Correio Eletrônico?, selecionando o quadro ?Referente a: com o assunto sonegação fiscal?; por correspondência, para o endereço Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sonegação Fiscal - Avenida Rangel Pestana, 300, 1.º andar, CEP 01017-911, São Paulo, capital, ou ainda pela Ouvidoria da Fazenda. Alternativamente, o consumidor também pode fazer sua denúncia nos postos de atendimento do Procon. Em casos como esse, em que o estabelecimento não emite o documento fiscal, estão sendo cometidas duas irregularidades, uma de caráter fiscal e outra contra o consumidor. Comprovado o fato, a Secretaria da Fazenda aplica duas multas: a prevista na legislação do ICMS (sonegação) e também a prevista na Lei da Nota Fiscal Paulista. Remoção de árvores Em junho do ano passado solicitei na Subprefeitura de Santo Amaro o corte de uma árvore situada no passeio da Rua Conde de Porto Alegre, em frente a um imóvel de minha propriedade, pois está infestada de cupins, com as raízes à mostra, prejudicando o passeio, que está intransitável, assim como o piso do imóvel, no recuo, que está apresentando rachaduras e desaprumo do gradil. Decorridos quase 9 meses, recebo ofício da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da subprefeitura informando que "a árvore em questão foi vistoriada por um técnico da Subprefeitura de Santo Amaro que elaborou laudo favorável à sua remoção". Mas informa que em caso de corte em local considerado Patrimônio Ambiental da cidade, como é o caso do Campo Belo, é necessário que a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente o autorize, o que não ocorreu, já que o secretário indeferiu o pedido. Em resumo, pelo técnico, o problema existe e a árvore deve ser removida, mas o secretário do Verde e Meio Ambiente indeferiu o corte baseado numa legislação de 20 anos atrás. SERGIO PAULO MACIEL São Paulo A Secretaria Municipal do Verde esclarece que, na vistoria realizada por seus técnicos, além da análise do estado fitossanitário da árvore, também foram levadas em conta as condições do local onde a árvore se encontra. A conclusão é de que a reforma adequada da calçada, deixando uma área mais permeável para a espécie com a ampliação do canteiro, somada ao tratamento da infestação, poderá preservar o flamboyant por mais tempo. O exemplar possui porte significativo com tronco de 68 cm de diâmetro, a altura do peito e raízes do tipo tubular, que lhe conferem bastante estabilidade, o que justifica a tentativa de mantê-lo no local. Informa ainda que a recuperação do flamboyant será monitorada. O leitor questiona: Em qual dos pareceres posso confiar? Como as raízes da árvore ocupam toda a calçada, da guia até o muro de divisa das residências, fica difícil a realização de uma reforma sem prejudicar ainda mais os pedestres. Como e quando será feita essa reforma e quem será responsável pela execução? Como e quando será feito o tratamento do flamboyant? Gostaria que a secretaria me enviasse um memorial descritivo dos serviços a serem executados, com cronograma, para que eu possa acompanhá-los e ver que não se trata de mais uma promessa entre tantas não cumpridas pelo poder público. Esclarecimento: Em atenção à carta Pedestres em perigo (29/3), a CET informa que o trecho da via que os pedestres cruzam na Rua Monte Alegre com a Avenida Francisco Matarazzo é muito largo. Os veículos entram em duas faixas e depois são canalizados para uma. Para melhorar a segurança no local, a CET analisa a viabilidade de implantação de um avanço de passeio, estreitando a largura da pista para permitir a passagem de apenas um veículo por vez. Esse estudo, que englobará geometria e sinalizações, tem como objetivo melhorar as condições locais, para que o pedestre atravesse com maior segurança. ADELE NABHAN, do Departamento de Imprensa da CET As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

Gostaria de solicitar informações da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a Nota Fiscal Paulista. Fui comprar numa loja de moda masculina, no centro de São Paulo, que não forneceu a nota. Liguei para a Secretária da Fazenda e funcionários disseram que não há um departamento de fiscalização onde o contribuinte possa fazer denúncias! ADVALDO ALVES DA SILVA São Paulo A Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a secretaria mantém à disposição dos consumidores vários canais para denúncia de estabelecimentos que não fornecem o documento fiscal. O leitor pode fazer sua denúncia nos postos fiscais da Fazenda (todos os endereços estão no site www.fazenda.sp.gov.br); pelo Disque Sonegação (11 3243-4957 ou 11 3243-3900); pelo site nos links ?Fale conosco?, ?Correio Eletrônico?, selecionando o quadro ?Referente a: com o assunto sonegação fiscal?; por correspondência, para o endereço Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sonegação Fiscal - Avenida Rangel Pestana, 300, 1.º andar, CEP 01017-911, São Paulo, capital, ou ainda pela Ouvidoria da Fazenda. Alternativamente, o consumidor também pode fazer sua denúncia nos postos de atendimento do Procon. Em casos como esse, em que o estabelecimento não emite o documento fiscal, estão sendo cometidas duas irregularidades, uma de caráter fiscal e outra contra o consumidor. Comprovado o fato, a Secretaria da Fazenda aplica duas multas: a prevista na legislação do ICMS (sonegação) e também a prevista na Lei da Nota Fiscal Paulista. Remoção de árvores Em junho do ano passado solicitei na Subprefeitura de Santo Amaro o corte de uma árvore situada no passeio da Rua Conde de Porto Alegre, em frente a um imóvel de minha propriedade, pois está infestada de cupins, com as raízes à mostra, prejudicando o passeio, que está intransitável, assim como o piso do imóvel, no recuo, que está apresentando rachaduras e desaprumo do gradil. Decorridos quase 9 meses, recebo ofício da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da subprefeitura informando que "a árvore em questão foi vistoriada por um técnico da Subprefeitura de Santo Amaro que elaborou laudo favorável à sua remoção". Mas informa que em caso de corte em local considerado Patrimônio Ambiental da cidade, como é o caso do Campo Belo, é necessário que a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente o autorize, o que não ocorreu, já que o secretário indeferiu o pedido. Em resumo, pelo técnico, o problema existe e a árvore deve ser removida, mas o secretário do Verde e Meio Ambiente indeferiu o corte baseado numa legislação de 20 anos atrás. SERGIO PAULO MACIEL São Paulo A Secretaria Municipal do Verde esclarece que, na vistoria realizada por seus técnicos, além da análise do estado fitossanitário da árvore, também foram levadas em conta as condições do local onde a árvore se encontra. A conclusão é de que a reforma adequada da calçada, deixando uma área mais permeável para a espécie com a ampliação do canteiro, somada ao tratamento da infestação, poderá preservar o flamboyant por mais tempo. O exemplar possui porte significativo com tronco de 68 cm de diâmetro, a altura do peito e raízes do tipo tubular, que lhe conferem bastante estabilidade, o que justifica a tentativa de mantê-lo no local. Informa ainda que a recuperação do flamboyant será monitorada. O leitor questiona: Em qual dos pareceres posso confiar? Como as raízes da árvore ocupam toda a calçada, da guia até o muro de divisa das residências, fica difícil a realização de uma reforma sem prejudicar ainda mais os pedestres. Como e quando será feita essa reforma e quem será responsável pela execução? Como e quando será feito o tratamento do flamboyant? Gostaria que a secretaria me enviasse um memorial descritivo dos serviços a serem executados, com cronograma, para que eu possa acompanhá-los e ver que não se trata de mais uma promessa entre tantas não cumpridas pelo poder público. Esclarecimento: Em atenção à carta Pedestres em perigo (29/3), a CET informa que o trecho da via que os pedestres cruzam na Rua Monte Alegre com a Avenida Francisco Matarazzo é muito largo. Os veículos entram em duas faixas e depois são canalizados para uma. Para melhorar a segurança no local, a CET analisa a viabilidade de implantação de um avanço de passeio, estreitando a largura da pista para permitir a passagem de apenas um veículo por vez. Esse estudo, que englobará geometria e sinalizações, tem como objetivo melhorar as condições locais, para que o pedestre atravesse com maior segurança. ADELE NABHAN, do Departamento de Imprensa da CET As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

Gostaria de solicitar informações da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo sobre a Nota Fiscal Paulista. Fui comprar numa loja de moda masculina, no centro de São Paulo, que não forneceu a nota. Liguei para a Secretária da Fazenda e funcionários disseram que não há um departamento de fiscalização onde o contribuinte possa fazer denúncias! ADVALDO ALVES DA SILVA São Paulo A Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a secretaria mantém à disposição dos consumidores vários canais para denúncia de estabelecimentos que não fornecem o documento fiscal. O leitor pode fazer sua denúncia nos postos fiscais da Fazenda (todos os endereços estão no site www.fazenda.sp.gov.br); pelo Disque Sonegação (11 3243-4957 ou 11 3243-3900); pelo site nos links ?Fale conosco?, ?Correio Eletrônico?, selecionando o quadro ?Referente a: com o assunto sonegação fiscal?; por correspondência, para o endereço Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sonegação Fiscal - Avenida Rangel Pestana, 300, 1.º andar, CEP 01017-911, São Paulo, capital, ou ainda pela Ouvidoria da Fazenda. Alternativamente, o consumidor também pode fazer sua denúncia nos postos de atendimento do Procon. Em casos como esse, em que o estabelecimento não emite o documento fiscal, estão sendo cometidas duas irregularidades, uma de caráter fiscal e outra contra o consumidor. Comprovado o fato, a Secretaria da Fazenda aplica duas multas: a prevista na legislação do ICMS (sonegação) e também a prevista na Lei da Nota Fiscal Paulista. Remoção de árvores Em junho do ano passado solicitei na Subprefeitura de Santo Amaro o corte de uma árvore situada no passeio da Rua Conde de Porto Alegre, em frente a um imóvel de minha propriedade, pois está infestada de cupins, com as raízes à mostra, prejudicando o passeio, que está intransitável, assim como o piso do imóvel, no recuo, que está apresentando rachaduras e desaprumo do gradil. Decorridos quase 9 meses, recebo ofício da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da subprefeitura informando que "a árvore em questão foi vistoriada por um técnico da Subprefeitura de Santo Amaro que elaborou laudo favorável à sua remoção". Mas informa que em caso de corte em local considerado Patrimônio Ambiental da cidade, como é o caso do Campo Belo, é necessário que a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente o autorize, o que não ocorreu, já que o secretário indeferiu o pedido. Em resumo, pelo técnico, o problema existe e a árvore deve ser removida, mas o secretário do Verde e Meio Ambiente indeferiu o corte baseado numa legislação de 20 anos atrás. SERGIO PAULO MACIEL São Paulo A Secretaria Municipal do Verde esclarece que, na vistoria realizada por seus técnicos, além da análise do estado fitossanitário da árvore, também foram levadas em conta as condições do local onde a árvore se encontra. A conclusão é de que a reforma adequada da calçada, deixando uma área mais permeável para a espécie com a ampliação do canteiro, somada ao tratamento da infestação, poderá preservar o flamboyant por mais tempo. O exemplar possui porte significativo com tronco de 68 cm de diâmetro, a altura do peito e raízes do tipo tubular, que lhe conferem bastante estabilidade, o que justifica a tentativa de mantê-lo no local. Informa ainda que a recuperação do flamboyant será monitorada. O leitor questiona: Em qual dos pareceres posso confiar? Como as raízes da árvore ocupam toda a calçada, da guia até o muro de divisa das residências, fica difícil a realização de uma reforma sem prejudicar ainda mais os pedestres. Como e quando será feita essa reforma e quem será responsável pela execução? Como e quando será feito o tratamento do flamboyant? Gostaria que a secretaria me enviasse um memorial descritivo dos serviços a serem executados, com cronograma, para que eu possa acompanhá-los e ver que não se trata de mais uma promessa entre tantas não cumpridas pelo poder público. Esclarecimento: Em atenção à carta Pedestres em perigo (29/3), a CET informa que o trecho da via que os pedestres cruzam na Rua Monte Alegre com a Avenida Francisco Matarazzo é muito largo. Os veículos entram em duas faixas e depois são canalizados para uma. Para melhorar a segurança no local, a CET analisa a viabilidade de implantação de um avanço de passeio, estreitando a largura da pista para permitir a passagem de apenas um veículo por vez. Esse estudo, que englobará geometria e sinalizações, tem como objetivo melhorar as condições locais, para que o pedestre atravesse com maior segurança. ADELE NABHAN, do Departamento de Imprensa da CET As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

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