DNIT tem de indenizar motorista por acidente


Por Redação

A juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, da Vara Federal de Paranavaí (PR), condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização no valor total de R$ 105,7 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes a um motorista e ao dono de caminhão - que moram no Paraná -, em razão de acidente em 2004. A alegação é que o caminhão tombou por causa de um buraco na BR-222 em Santa Luzia (MA). Segundo os autores da ação, a causa do acidente foi a "má conservação da pista". O DNIT alegou que a culpa foi exclusiva do motorista. O órgão pode recorrer.

A juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, da Vara Federal de Paranavaí (PR), condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização no valor total de R$ 105,7 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes a um motorista e ao dono de caminhão - que moram no Paraná -, em razão de acidente em 2004. A alegação é que o caminhão tombou por causa de um buraco na BR-222 em Santa Luzia (MA). Segundo os autores da ação, a causa do acidente foi a "má conservação da pista". O DNIT alegou que a culpa foi exclusiva do motorista. O órgão pode recorrer.

A juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, da Vara Federal de Paranavaí (PR), condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização no valor total de R$ 105,7 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes a um motorista e ao dono de caminhão - que moram no Paraná -, em razão de acidente em 2004. A alegação é que o caminhão tombou por causa de um buraco na BR-222 em Santa Luzia (MA). Segundo os autores da ação, a causa do acidente foi a "má conservação da pista". O DNIT alegou que a culpa foi exclusiva do motorista. O órgão pode recorrer.

A juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, da Vara Federal de Paranavaí (PR), condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização no valor total de R$ 105,7 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes a um motorista e ao dono de caminhão - que moram no Paraná -, em razão de acidente em 2004. A alegação é que o caminhão tombou por causa de um buraco na BR-222 em Santa Luzia (MA). Segundo os autores da ação, a causa do acidente foi a "má conservação da pista". O DNIT alegou que a culpa foi exclusiva do motorista. O órgão pode recorrer.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.