Documento contradiz Exército sobre ocupação


Força insiste que tropa está no morro apenas para apoiar obras; [br]papéis oficiais regulam conduta em ?garantia da lei e da ordem?

Por Marcelo Auler

No discurso oficial, o Exército descreve sua atuação no Morro da Providência, centro do Rio, como uma "ação subsidiária", de apoio, na qual a tropa apenas faria a segurança dos canteiros de obras e dos operários do projeto Cimento Social. Nos documentos internos, porém, o assunto é tratado como Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e descrito como "manutenção da Ordem e da Segurança Pública no Estado do Rio". As informações sobre o perfil da ação do Exército no morro constam de documento a que o Estado teve acesso. O texto "Procedimentos Operacionais Padrão e Regras de Engajamento à Operação Cimento Social", de dezembro, é assinado pelo então comandante da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, general de brigada Williams Soares. A diferença entre ação subsidiária e Operação GLO está na Constituição. Para realizar uma Operação GLO, na qual desenvolve o trabalho de segurança pública, qualquer força militar depende de um decreto presidencial que, por sua vez, só pode ser assinado em Estado de Sítio, Estado de Defesa ou intervenção federal no Estado. Nada disso aconteceu. Portanto, a ação militar no morro está à margem da legalidade. Uma nota oficial do Comando do Exército distribuída ontem reconhece que, para a realização de uma operação de segurança, seriam necessárias "a determinação do Presidente da República e a aprovação do Congresso Nacional". Em maio de 2007, o general de divisão Newton Álvares Breide, 3º Subchefe do Estado Maior do Exército (EME), no simpósio "As Forças Armadas e a Segurança Pública", deixou claro que "qualquer outro arranjo" para a utilização das Forças Armadas em defesa da Garantia da Lei e da Ordem "implica riscos ao Estado de Direito e às próprias Forças Armadas". No Exército, entende-se como "arranjos", convênios feitos à margem da Constituição. Por entender que a ação do Exército no caso é inconstitucional, a Defensoria Pública da União no Rio ingressará com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a imediata saída das tropas do morro. "A Constituição especifica que a segurança pública cabe ao Estado. O Exército pode continuar o trabalho de engenharia, mas o policiamento é do Estado. Este caso demonstra a inabilidade do Exército para lidar com a questão. Um simples desacato, que deveria ser encaminhado à uma delegacia, transformou-se em caso de Direitos Humanos", diz o defensor Andre Ordacgy, do Ofício dos Direitos Humanos e Tutela Coletiva. A nota do Comando do Exército bate na tecla que no morro da Providência "a participação do pessoal militar do Exército limita-se a elementos de engenharia tanto da área técnica como de construção, e outros para a execução de segurança dos locais de trabalho e do pessoal envolvido no empreendimento". No documento da 9ª Brigada, o que se nota são regras para uma típica operação de ocupação da comunidade. Não há referência à segurança dos canteiros de obras ou dos operários. Prevê-se, inclusive, a reação dos militares diante de situações como hostilidade dos moradores, encontro de pessoas armadas ou de cadáveres, arremesso de granadas contra a tropa e a revista de suspeitos, entre outras. A recomendação básica é para não aceitar provocações. Determina-se o respeito às leis e que "a força somente deverá ser empregada quando esgotados os meios pacíficos de resolução do conflito". Entre as muitas recomendações do general Williams, duas chamam a atenção diante do caso dos três rapazes: a de que "nenhum cidadão brasileiro deve ser considerado ou tratado como inimigo", e a que propõe o uso "ao máximo de medidas de dissuasão, mostrando sua firme determinação em cumprir a missão, mas reservando um espaço que permita aos oponentes optarem por uma saída satisfatória". Nenhuma delas foi respeitada pelos 11 acusados de entregar os jovens aos traficante do Morro da Mineira, levando-os à morte. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, almoçou ontem com o ministro Nelson Jobim. Ele afirmou que a falta de uma regulamentação da atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem criou um "vácuo" legal.

No discurso oficial, o Exército descreve sua atuação no Morro da Providência, centro do Rio, como uma "ação subsidiária", de apoio, na qual a tropa apenas faria a segurança dos canteiros de obras e dos operários do projeto Cimento Social. Nos documentos internos, porém, o assunto é tratado como Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e descrito como "manutenção da Ordem e da Segurança Pública no Estado do Rio". As informações sobre o perfil da ação do Exército no morro constam de documento a que o Estado teve acesso. O texto "Procedimentos Operacionais Padrão e Regras de Engajamento à Operação Cimento Social", de dezembro, é assinado pelo então comandante da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, general de brigada Williams Soares. A diferença entre ação subsidiária e Operação GLO está na Constituição. Para realizar uma Operação GLO, na qual desenvolve o trabalho de segurança pública, qualquer força militar depende de um decreto presidencial que, por sua vez, só pode ser assinado em Estado de Sítio, Estado de Defesa ou intervenção federal no Estado. Nada disso aconteceu. Portanto, a ação militar no morro está à margem da legalidade. Uma nota oficial do Comando do Exército distribuída ontem reconhece que, para a realização de uma operação de segurança, seriam necessárias "a determinação do Presidente da República e a aprovação do Congresso Nacional". Em maio de 2007, o general de divisão Newton Álvares Breide, 3º Subchefe do Estado Maior do Exército (EME), no simpósio "As Forças Armadas e a Segurança Pública", deixou claro que "qualquer outro arranjo" para a utilização das Forças Armadas em defesa da Garantia da Lei e da Ordem "implica riscos ao Estado de Direito e às próprias Forças Armadas". No Exército, entende-se como "arranjos", convênios feitos à margem da Constituição. Por entender que a ação do Exército no caso é inconstitucional, a Defensoria Pública da União no Rio ingressará com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a imediata saída das tropas do morro. "A Constituição especifica que a segurança pública cabe ao Estado. O Exército pode continuar o trabalho de engenharia, mas o policiamento é do Estado. Este caso demonstra a inabilidade do Exército para lidar com a questão. Um simples desacato, que deveria ser encaminhado à uma delegacia, transformou-se em caso de Direitos Humanos", diz o defensor Andre Ordacgy, do Ofício dos Direitos Humanos e Tutela Coletiva. A nota do Comando do Exército bate na tecla que no morro da Providência "a participação do pessoal militar do Exército limita-se a elementos de engenharia tanto da área técnica como de construção, e outros para a execução de segurança dos locais de trabalho e do pessoal envolvido no empreendimento". No documento da 9ª Brigada, o que se nota são regras para uma típica operação de ocupação da comunidade. Não há referência à segurança dos canteiros de obras ou dos operários. Prevê-se, inclusive, a reação dos militares diante de situações como hostilidade dos moradores, encontro de pessoas armadas ou de cadáveres, arremesso de granadas contra a tropa e a revista de suspeitos, entre outras. A recomendação básica é para não aceitar provocações. Determina-se o respeito às leis e que "a força somente deverá ser empregada quando esgotados os meios pacíficos de resolução do conflito". Entre as muitas recomendações do general Williams, duas chamam a atenção diante do caso dos três rapazes: a de que "nenhum cidadão brasileiro deve ser considerado ou tratado como inimigo", e a que propõe o uso "ao máximo de medidas de dissuasão, mostrando sua firme determinação em cumprir a missão, mas reservando um espaço que permita aos oponentes optarem por uma saída satisfatória". Nenhuma delas foi respeitada pelos 11 acusados de entregar os jovens aos traficante do Morro da Mineira, levando-os à morte. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, almoçou ontem com o ministro Nelson Jobim. Ele afirmou que a falta de uma regulamentação da atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem criou um "vácuo" legal.

No discurso oficial, o Exército descreve sua atuação no Morro da Providência, centro do Rio, como uma "ação subsidiária", de apoio, na qual a tropa apenas faria a segurança dos canteiros de obras e dos operários do projeto Cimento Social. Nos documentos internos, porém, o assunto é tratado como Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e descrito como "manutenção da Ordem e da Segurança Pública no Estado do Rio". As informações sobre o perfil da ação do Exército no morro constam de documento a que o Estado teve acesso. O texto "Procedimentos Operacionais Padrão e Regras de Engajamento à Operação Cimento Social", de dezembro, é assinado pelo então comandante da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, general de brigada Williams Soares. A diferença entre ação subsidiária e Operação GLO está na Constituição. Para realizar uma Operação GLO, na qual desenvolve o trabalho de segurança pública, qualquer força militar depende de um decreto presidencial que, por sua vez, só pode ser assinado em Estado de Sítio, Estado de Defesa ou intervenção federal no Estado. Nada disso aconteceu. Portanto, a ação militar no morro está à margem da legalidade. Uma nota oficial do Comando do Exército distribuída ontem reconhece que, para a realização de uma operação de segurança, seriam necessárias "a determinação do Presidente da República e a aprovação do Congresso Nacional". Em maio de 2007, o general de divisão Newton Álvares Breide, 3º Subchefe do Estado Maior do Exército (EME), no simpósio "As Forças Armadas e a Segurança Pública", deixou claro que "qualquer outro arranjo" para a utilização das Forças Armadas em defesa da Garantia da Lei e da Ordem "implica riscos ao Estado de Direito e às próprias Forças Armadas". No Exército, entende-se como "arranjos", convênios feitos à margem da Constituição. Por entender que a ação do Exército no caso é inconstitucional, a Defensoria Pública da União no Rio ingressará com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a imediata saída das tropas do morro. "A Constituição especifica que a segurança pública cabe ao Estado. O Exército pode continuar o trabalho de engenharia, mas o policiamento é do Estado. Este caso demonstra a inabilidade do Exército para lidar com a questão. Um simples desacato, que deveria ser encaminhado à uma delegacia, transformou-se em caso de Direitos Humanos", diz o defensor Andre Ordacgy, do Ofício dos Direitos Humanos e Tutela Coletiva. A nota do Comando do Exército bate na tecla que no morro da Providência "a participação do pessoal militar do Exército limita-se a elementos de engenharia tanto da área técnica como de construção, e outros para a execução de segurança dos locais de trabalho e do pessoal envolvido no empreendimento". No documento da 9ª Brigada, o que se nota são regras para uma típica operação de ocupação da comunidade. Não há referência à segurança dos canteiros de obras ou dos operários. Prevê-se, inclusive, a reação dos militares diante de situações como hostilidade dos moradores, encontro de pessoas armadas ou de cadáveres, arremesso de granadas contra a tropa e a revista de suspeitos, entre outras. A recomendação básica é para não aceitar provocações. Determina-se o respeito às leis e que "a força somente deverá ser empregada quando esgotados os meios pacíficos de resolução do conflito". Entre as muitas recomendações do general Williams, duas chamam a atenção diante do caso dos três rapazes: a de que "nenhum cidadão brasileiro deve ser considerado ou tratado como inimigo", e a que propõe o uso "ao máximo de medidas de dissuasão, mostrando sua firme determinação em cumprir a missão, mas reservando um espaço que permita aos oponentes optarem por uma saída satisfatória". Nenhuma delas foi respeitada pelos 11 acusados de entregar os jovens aos traficante do Morro da Mineira, levando-os à morte. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, almoçou ontem com o ministro Nelson Jobim. Ele afirmou que a falta de uma regulamentação da atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem criou um "vácuo" legal.

No discurso oficial, o Exército descreve sua atuação no Morro da Providência, centro do Rio, como uma "ação subsidiária", de apoio, na qual a tropa apenas faria a segurança dos canteiros de obras e dos operários do projeto Cimento Social. Nos documentos internos, porém, o assunto é tratado como Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e descrito como "manutenção da Ordem e da Segurança Pública no Estado do Rio". As informações sobre o perfil da ação do Exército no morro constam de documento a que o Estado teve acesso. O texto "Procedimentos Operacionais Padrão e Regras de Engajamento à Operação Cimento Social", de dezembro, é assinado pelo então comandante da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, general de brigada Williams Soares. A diferença entre ação subsidiária e Operação GLO está na Constituição. Para realizar uma Operação GLO, na qual desenvolve o trabalho de segurança pública, qualquer força militar depende de um decreto presidencial que, por sua vez, só pode ser assinado em Estado de Sítio, Estado de Defesa ou intervenção federal no Estado. Nada disso aconteceu. Portanto, a ação militar no morro está à margem da legalidade. Uma nota oficial do Comando do Exército distribuída ontem reconhece que, para a realização de uma operação de segurança, seriam necessárias "a determinação do Presidente da República e a aprovação do Congresso Nacional". Em maio de 2007, o general de divisão Newton Álvares Breide, 3º Subchefe do Estado Maior do Exército (EME), no simpósio "As Forças Armadas e a Segurança Pública", deixou claro que "qualquer outro arranjo" para a utilização das Forças Armadas em defesa da Garantia da Lei e da Ordem "implica riscos ao Estado de Direito e às próprias Forças Armadas". No Exército, entende-se como "arranjos", convênios feitos à margem da Constituição. Por entender que a ação do Exército no caso é inconstitucional, a Defensoria Pública da União no Rio ingressará com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a imediata saída das tropas do morro. "A Constituição especifica que a segurança pública cabe ao Estado. O Exército pode continuar o trabalho de engenharia, mas o policiamento é do Estado. Este caso demonstra a inabilidade do Exército para lidar com a questão. Um simples desacato, que deveria ser encaminhado à uma delegacia, transformou-se em caso de Direitos Humanos", diz o defensor Andre Ordacgy, do Ofício dos Direitos Humanos e Tutela Coletiva. A nota do Comando do Exército bate na tecla que no morro da Providência "a participação do pessoal militar do Exército limita-se a elementos de engenharia tanto da área técnica como de construção, e outros para a execução de segurança dos locais de trabalho e do pessoal envolvido no empreendimento". No documento da 9ª Brigada, o que se nota são regras para uma típica operação de ocupação da comunidade. Não há referência à segurança dos canteiros de obras ou dos operários. Prevê-se, inclusive, a reação dos militares diante de situações como hostilidade dos moradores, encontro de pessoas armadas ou de cadáveres, arremesso de granadas contra a tropa e a revista de suspeitos, entre outras. A recomendação básica é para não aceitar provocações. Determina-se o respeito às leis e que "a força somente deverá ser empregada quando esgotados os meios pacíficos de resolução do conflito". Entre as muitas recomendações do general Williams, duas chamam a atenção diante do caso dos três rapazes: a de que "nenhum cidadão brasileiro deve ser considerado ou tratado como inimigo", e a que propõe o uso "ao máximo de medidas de dissuasão, mostrando sua firme determinação em cumprir a missão, mas reservando um espaço que permita aos oponentes optarem por uma saída satisfatória". Nenhuma delas foi respeitada pelos 11 acusados de entregar os jovens aos traficante do Morro da Mineira, levando-os à morte. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, almoçou ontem com o ministro Nelson Jobim. Ele afirmou que a falta de uma regulamentação da atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem criou um "vácuo" legal.

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