Embolsar moedas de troco é justa causa para demissão


Por Agencia Estado

O caixa que se apropria de moedas de troco comete ato desonesto, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Com base nisso, os juízes mantiveram a dispensa por justa causa de um ex-empregado do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. O trabalhador havia entrado com processo na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que o atacadista não tinha provas de que ele desviara troco de um cliente, falta grave que justificou sua dispensa. O dono do Atacadão se defendeu, afirmando que o fato foi descoberto depois que o freguês pediu a contagem das moedas no caixa operado pelo ex-funcionário. Com a contabilidade, foi descoberta a diferença no valor alegado pelo cliente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a acusação da empresa.

O caixa que se apropria de moedas de troco comete ato desonesto, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Com base nisso, os juízes mantiveram a dispensa por justa causa de um ex-empregado do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. O trabalhador havia entrado com processo na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que o atacadista não tinha provas de que ele desviara troco de um cliente, falta grave que justificou sua dispensa. O dono do Atacadão se defendeu, afirmando que o fato foi descoberto depois que o freguês pediu a contagem das moedas no caixa operado pelo ex-funcionário. Com a contabilidade, foi descoberta a diferença no valor alegado pelo cliente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a acusação da empresa.

O caixa que se apropria de moedas de troco comete ato desonesto, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Com base nisso, os juízes mantiveram a dispensa por justa causa de um ex-empregado do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. O trabalhador havia entrado com processo na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que o atacadista não tinha provas de que ele desviara troco de um cliente, falta grave que justificou sua dispensa. O dono do Atacadão se defendeu, afirmando que o fato foi descoberto depois que o freguês pediu a contagem das moedas no caixa operado pelo ex-funcionário. Com a contabilidade, foi descoberta a diferença no valor alegado pelo cliente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a acusação da empresa.

O caixa que se apropria de moedas de troco comete ato desonesto, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Com base nisso, os juízes mantiveram a dispensa por justa causa de um ex-empregado do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. O trabalhador havia entrado com processo na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que o atacadista não tinha provas de que ele desviara troco de um cliente, falta grave que justificou sua dispensa. O dono do Atacadão se defendeu, afirmando que o fato foi descoberto depois que o freguês pediu a contagem das moedas no caixa operado pelo ex-funcionário. Com a contabilidade, foi descoberta a diferença no valor alegado pelo cliente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a acusação da empresa.

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