Entenda as punições previstas para desastres como o da Vale em Brumadinho


Rompimento da barragem deve colocar a empresa no alvo de três tipos de processos: administrativo, civil e criminal

Por , Felipe Resk e Giovana Girardi

SÃO PAULO - O desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deve colocar a empresa no alvo de três tipos de processos: administrativo, civil e criminal.

O administrativo é o processo por violação à legislação ambiental, em especial a lei de crimes ambientais 9.605, de 1998. A empresa pode, por exemplo, ser multada, ter sua licença cassada.

O processo civil, movido pelo Ministério Público, vai apurar perdas e danos causados pelo acidente, com objetivo de ressarcir todos os afetados, incluindo o poder público.

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Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho após rompimento de barragem Foto: Washington Alves/Reuters

“A lei de responsabilidade civil prevê essa responsabilidade mesmo sem culpa. Não precisa de intenção do empreendedor nem precisa provar sua culpa para ele ter de fazer, por exemplo, reparação do dano”, explica o advogado Paulo Affonso Leme Machado, especialista em Direito Ambiental.

Por fim, seus funcionários e diretores estarão sujeitos a punições na esfera penal – já desencadeada com as prisões de engenheiros e funcionários que atestaram a segurança da barragem, realizadas nesta terça-feira, 29. Essa etapa, porém, é a que demanda um trabalho de investigação mais detalhado. Vale a chamada responsabilidade subjetiva e precisa prova de dolo (culpa), direto ou eventual.

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“No dolo eventual, o autor sabe do risco, tem ideia da potencialidade do que a conduta pode advir, mas aposta que ela não acontece”, explica a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David.

Processo ambiental

A legislação ambiental tem uma peculiaridade, que é prever que pessoas jurídicas sejam processadas criminalmente e disciplina que as pessoas físicas por trás dessas empresas possam ser responsabilizadas, como um diretor, um administrador, um engenheiro.

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Veja imagens do rompimento de barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho

1 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
2 | 37

Moradores

Foto: Mauro Pimentel/AFP
3 | 37

Catástrofe ambiental e humana

Foto: Adriano Machado/Reuters
4 | 37

Animais

Foto: Wilton Junior/Estadão
5 | 37

Dificuldade no resgate

Foto: Douglas Magno/AFP
6 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Douglas Magno/AFP
7 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
8 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
9 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
10 | 37

Catástrofe ambiental e humana

Foto: Adriano Machado/Reuters
11 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
12 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Douglas Magno/AFP
13 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
14 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
15 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
16 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
17 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
18 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
19 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
20 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
21 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
22 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão
23 | 37

Presidente Bolsonaro

Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República
24 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Paulo Fonseca/EFE
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
28 | 37

Batalha pela Vida

29 | 37

Estrada

Foto: Wilton Junior/Estadão
30 | 37

Carro atolado

Foto: Wilton Junior/Estadão
31 | 37

Helicoptero

Foto: Wilton Junior/Estadão
32 | 37

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

Foto: Washington Alves/Reuters
33 | 37

Corpo encontrado

Foto: Wilton Júnior/Estadão
34 | 37

Ponte

Foto: Antonio Lacerta/EFE
35 | 37

Área devastada

Foto: Wilton Júnior/Estadão
36 | 37

Equipe de resgate

Foto: Antonio Lacerda/EFE
37 | 37

Resgate aéreo

Foto: Giazi Cavalcante/Código 19

“As pessoas presas no caso da Vale se encaixam nisso. São pessoas que deveriam ter responsabilidade dentro do crime ambiental”, complementa Ivana.

O crime ambiental tem previsão máxima de seis anos de prisão. Mas, no caso da tragédia em Brumadinho, com potencial de ter mais de uma centena de mortos, isso também vai entrar na conta. Nesse caso, se somariam os crimes ambientais com outros crimes previstos no Código Penal.

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Processo criminal

“É possível processar a Vale não só civilmente, administrativamente, mas também criminalmente”, explica o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP), Leandro Sacerdo.

“Do ponto de vista penal, é preciso provar que o sujeito agiu com culpa”, continua o advogado, ao explicar que a ‘culpa’ a ser provada pode ser dolosa (se um executivo, por exemplo, agiu para derrubar a barragem), com dolo eventual (o sujeito não se importar com o resultado) ou culposa (se a ação foi na verdade uma negligência, imperícia ou omissão que teve como resultado o acidente).

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“É possível, sim, subir na escala da empresa e investigar dentro das normas e procedimentos quem não tomou cuidado, mas com a preocupação que o direito penal tem um responsabilidade subjetiva (quando é preciso provar a culpa).”

Na decisão que resultou na prisão, nesta terça-feira, de engenheiros e técnicos da Vale que atestaram a segurança da barragem de Brumadinho, a juíza Perla Saliba Brito, alegou que os documentos apresentados “demonstram a existência de indícios de autoria ou participação dos representados nas infrações penais de falsidade ideológica, crimes ambientais e homicídios, crimes estes punidos com penas de reclusão”. Leia a íntegra aqui.

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Punições na tragédia de Mariana

A tragédia de Mariana, que deixou 19 mortos em 2015, foi o primeiro caso de crime ambiental em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia por homicídio com dolo eventual – quando os autores assumem o risco de matar. Executivos da Vale, da BHP e da Samarco foram acusados pela prática de 19 homicídios triplamente qualificados, 3 lesões corporais graves, inundação e crimes ambientais contra a fauna e a flora.

O Tribunal Regional Federal decidiu em outubro atenuar a acusação, modificando para inundação com resultado morte.

SÃO PAULO - O desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deve colocar a empresa no alvo de três tipos de processos: administrativo, civil e criminal.

O administrativo é o processo por violação à legislação ambiental, em especial a lei de crimes ambientais 9.605, de 1998. A empresa pode, por exemplo, ser multada, ter sua licença cassada.

O processo civil, movido pelo Ministério Público, vai apurar perdas e danos causados pelo acidente, com objetivo de ressarcir todos os afetados, incluindo o poder público.

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho após rompimento de barragem Foto: Washington Alves/Reuters

“A lei de responsabilidade civil prevê essa responsabilidade mesmo sem culpa. Não precisa de intenção do empreendedor nem precisa provar sua culpa para ele ter de fazer, por exemplo, reparação do dano”, explica o advogado Paulo Affonso Leme Machado, especialista em Direito Ambiental.

Por fim, seus funcionários e diretores estarão sujeitos a punições na esfera penal – já desencadeada com as prisões de engenheiros e funcionários que atestaram a segurança da barragem, realizadas nesta terça-feira, 29. Essa etapa, porém, é a que demanda um trabalho de investigação mais detalhado. Vale a chamada responsabilidade subjetiva e precisa prova de dolo (culpa), direto ou eventual.

“No dolo eventual, o autor sabe do risco, tem ideia da potencialidade do que a conduta pode advir, mas aposta que ela não acontece”, explica a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David.

Processo ambiental

A legislação ambiental tem uma peculiaridade, que é prever que pessoas jurídicas sejam processadas criminalmente e disciplina que as pessoas físicas por trás dessas empresas possam ser responsabilizadas, como um diretor, um administrador, um engenheiro.

Veja imagens do rompimento de barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho

1 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
2 | 37

Moradores

Foto: Mauro Pimentel/AFP
3 | 37

Catástrofe ambiental e humana

Foto: Adriano Machado/Reuters
4 | 37

Animais

Foto: Wilton Junior/Estadão
5 | 37

Dificuldade no resgate

Foto: Douglas Magno/AFP
6 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Douglas Magno/AFP
7 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
8 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
9 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
10 | 37

Catástrofe ambiental e humana

Foto: Adriano Machado/Reuters
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Douglas Magno/AFP
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
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Tragédia em Minas Gerais

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18 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
20 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
21 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
22 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão
23 | 37

Presidente Bolsonaro

Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República
24 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Paulo Fonseca/EFE
25 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
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Batalha pela Vida

29 | 37

Estrada

Foto: Wilton Junior/Estadão
30 | 37

Carro atolado

Foto: Wilton Junior/Estadão
31 | 37

Helicoptero

Foto: Wilton Junior/Estadão
32 | 37

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

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Corpo encontrado

Foto: Wilton Júnior/Estadão
34 | 37

Ponte

Foto: Antonio Lacerta/EFE
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Área devastada

Foto: Wilton Júnior/Estadão
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Equipe de resgate

Foto: Antonio Lacerda/EFE
37 | 37

Resgate aéreo

Foto: Giazi Cavalcante/Código 19

“As pessoas presas no caso da Vale se encaixam nisso. São pessoas que deveriam ter responsabilidade dentro do crime ambiental”, complementa Ivana.

O crime ambiental tem previsão máxima de seis anos de prisão. Mas, no caso da tragédia em Brumadinho, com potencial de ter mais de uma centena de mortos, isso também vai entrar na conta. Nesse caso, se somariam os crimes ambientais com outros crimes previstos no Código Penal.

Processo criminal

“É possível processar a Vale não só civilmente, administrativamente, mas também criminalmente”, explica o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP), Leandro Sacerdo.

“Do ponto de vista penal, é preciso provar que o sujeito agiu com culpa”, continua o advogado, ao explicar que a ‘culpa’ a ser provada pode ser dolosa (se um executivo, por exemplo, agiu para derrubar a barragem), com dolo eventual (o sujeito não se importar com o resultado) ou culposa (se a ação foi na verdade uma negligência, imperícia ou omissão que teve como resultado o acidente).

“É possível, sim, subir na escala da empresa e investigar dentro das normas e procedimentos quem não tomou cuidado, mas com a preocupação que o direito penal tem um responsabilidade subjetiva (quando é preciso provar a culpa).”

Na decisão que resultou na prisão, nesta terça-feira, de engenheiros e técnicos da Vale que atestaram a segurança da barragem de Brumadinho, a juíza Perla Saliba Brito, alegou que os documentos apresentados “demonstram a existência de indícios de autoria ou participação dos representados nas infrações penais de falsidade ideológica, crimes ambientais e homicídios, crimes estes punidos com penas de reclusão”. Leia a íntegra aqui.

Punições na tragédia de Mariana

A tragédia de Mariana, que deixou 19 mortos em 2015, foi o primeiro caso de crime ambiental em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia por homicídio com dolo eventual – quando os autores assumem o risco de matar. Executivos da Vale, da BHP e da Samarco foram acusados pela prática de 19 homicídios triplamente qualificados, 3 lesões corporais graves, inundação e crimes ambientais contra a fauna e a flora.

O Tribunal Regional Federal decidiu em outubro atenuar a acusação, modificando para inundação com resultado morte.

SÃO PAULO - O desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deve colocar a empresa no alvo de três tipos de processos: administrativo, civil e criminal.

O administrativo é o processo por violação à legislação ambiental, em especial a lei de crimes ambientais 9.605, de 1998. A empresa pode, por exemplo, ser multada, ter sua licença cassada.

O processo civil, movido pelo Ministério Público, vai apurar perdas e danos causados pelo acidente, com objetivo de ressarcir todos os afetados, incluindo o poder público.

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho após rompimento de barragem Foto: Washington Alves/Reuters

“A lei de responsabilidade civil prevê essa responsabilidade mesmo sem culpa. Não precisa de intenção do empreendedor nem precisa provar sua culpa para ele ter de fazer, por exemplo, reparação do dano”, explica o advogado Paulo Affonso Leme Machado, especialista em Direito Ambiental.

Por fim, seus funcionários e diretores estarão sujeitos a punições na esfera penal – já desencadeada com as prisões de engenheiros e funcionários que atestaram a segurança da barragem, realizadas nesta terça-feira, 29. Essa etapa, porém, é a que demanda um trabalho de investigação mais detalhado. Vale a chamada responsabilidade subjetiva e precisa prova de dolo (culpa), direto ou eventual.

“No dolo eventual, o autor sabe do risco, tem ideia da potencialidade do que a conduta pode advir, mas aposta que ela não acontece”, explica a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David.

Processo ambiental

A legislação ambiental tem uma peculiaridade, que é prever que pessoas jurídicas sejam processadas criminalmente e disciplina que as pessoas físicas por trás dessas empresas possam ser responsabilizadas, como um diretor, um administrador, um engenheiro.

Veja imagens do rompimento de barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho

1 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
2 | 37

Moradores

Foto: Mauro Pimentel/AFP
3 | 37

Catástrofe ambiental e humana

Foto: Adriano Machado/Reuters
4 | 37

Animais

Foto: Wilton Junior/Estadão
5 | 37

Dificuldade no resgate

Foto: Douglas Magno/AFP
6 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Douglas Magno/AFP
7 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
8 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
9 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
10 | 37

Catástrofe ambiental e humana

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11 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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12 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Douglas Magno/AFP
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
14 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
15 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
16 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
19 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
20 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
21 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
22 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão
23 | 37

Presidente Bolsonaro

Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República
24 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Paulo Fonseca/EFE
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
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Batalha pela Vida

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Estrada

Foto: Wilton Junior/Estadão
30 | 37

Carro atolado

Foto: Wilton Junior/Estadão
31 | 37

Helicoptero

Foto: Wilton Junior/Estadão
32 | 37

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

Foto: Washington Alves/Reuters
33 | 37

Corpo encontrado

Foto: Wilton Júnior/Estadão
34 | 37

Ponte

Foto: Antonio Lacerta/EFE
35 | 37

Área devastada

Foto: Wilton Júnior/Estadão
36 | 37

Equipe de resgate

Foto: Antonio Lacerda/EFE
37 | 37

Resgate aéreo

Foto: Giazi Cavalcante/Código 19

“As pessoas presas no caso da Vale se encaixam nisso. São pessoas que deveriam ter responsabilidade dentro do crime ambiental”, complementa Ivana.

O crime ambiental tem previsão máxima de seis anos de prisão. Mas, no caso da tragédia em Brumadinho, com potencial de ter mais de uma centena de mortos, isso também vai entrar na conta. Nesse caso, se somariam os crimes ambientais com outros crimes previstos no Código Penal.

Processo criminal

“É possível processar a Vale não só civilmente, administrativamente, mas também criminalmente”, explica o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP), Leandro Sacerdo.

“Do ponto de vista penal, é preciso provar que o sujeito agiu com culpa”, continua o advogado, ao explicar que a ‘culpa’ a ser provada pode ser dolosa (se um executivo, por exemplo, agiu para derrubar a barragem), com dolo eventual (o sujeito não se importar com o resultado) ou culposa (se a ação foi na verdade uma negligência, imperícia ou omissão que teve como resultado o acidente).

“É possível, sim, subir na escala da empresa e investigar dentro das normas e procedimentos quem não tomou cuidado, mas com a preocupação que o direito penal tem um responsabilidade subjetiva (quando é preciso provar a culpa).”

Na decisão que resultou na prisão, nesta terça-feira, de engenheiros e técnicos da Vale que atestaram a segurança da barragem de Brumadinho, a juíza Perla Saliba Brito, alegou que os documentos apresentados “demonstram a existência de indícios de autoria ou participação dos representados nas infrações penais de falsidade ideológica, crimes ambientais e homicídios, crimes estes punidos com penas de reclusão”. Leia a íntegra aqui.

Punições na tragédia de Mariana

A tragédia de Mariana, que deixou 19 mortos em 2015, foi o primeiro caso de crime ambiental em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia por homicídio com dolo eventual – quando os autores assumem o risco de matar. Executivos da Vale, da BHP e da Samarco foram acusados pela prática de 19 homicídios triplamente qualificados, 3 lesões corporais graves, inundação e crimes ambientais contra a fauna e a flora.

O Tribunal Regional Federal decidiu em outubro atenuar a acusação, modificando para inundação com resultado morte.

SÃO PAULO - O desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deve colocar a empresa no alvo de três tipos de processos: administrativo, civil e criminal.

O administrativo é o processo por violação à legislação ambiental, em especial a lei de crimes ambientais 9.605, de 1998. A empresa pode, por exemplo, ser multada, ter sua licença cassada.

O processo civil, movido pelo Ministério Público, vai apurar perdas e danos causados pelo acidente, com objetivo de ressarcir todos os afetados, incluindo o poder público.

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho após rompimento de barragem Foto: Washington Alves/Reuters

“A lei de responsabilidade civil prevê essa responsabilidade mesmo sem culpa. Não precisa de intenção do empreendedor nem precisa provar sua culpa para ele ter de fazer, por exemplo, reparação do dano”, explica o advogado Paulo Affonso Leme Machado, especialista em Direito Ambiental.

Por fim, seus funcionários e diretores estarão sujeitos a punições na esfera penal – já desencadeada com as prisões de engenheiros e funcionários que atestaram a segurança da barragem, realizadas nesta terça-feira, 29. Essa etapa, porém, é a que demanda um trabalho de investigação mais detalhado. Vale a chamada responsabilidade subjetiva e precisa prova de dolo (culpa), direto ou eventual.

“No dolo eventual, o autor sabe do risco, tem ideia da potencialidade do que a conduta pode advir, mas aposta que ela não acontece”, explica a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David.

Processo ambiental

A legislação ambiental tem uma peculiaridade, que é prever que pessoas jurídicas sejam processadas criminalmente e disciplina que as pessoas físicas por trás dessas empresas possam ser responsabilizadas, como um diretor, um administrador, um engenheiro.

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Tragédia em Minas Gerais

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2 | 37

Moradores

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3 | 37

Catástrofe ambiental e humana

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4 | 37

Animais

Foto: Wilton Junior/Estadão
5 | 37

Dificuldade no resgate

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6 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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7 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
8 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
9 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
10 | 37

Catástrofe ambiental e humana

Foto: Adriano Machado/Reuters
11 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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12 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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13 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
14 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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15 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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16 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
17 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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18 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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20 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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21 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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22 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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23 | 37

Presidente Bolsonaro

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Tragédia em Minas Gerais

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25 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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27 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
28 | 37

Batalha pela Vida

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Estrada

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30 | 37

Carro atolado

Foto: Wilton Junior/Estadão
31 | 37

Helicoptero

Foto: Wilton Junior/Estadão
32 | 37

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

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Corpo encontrado

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Ponte

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35 | 37

Área devastada

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Equipe de resgate

Foto: Antonio Lacerda/EFE
37 | 37

Resgate aéreo

Foto: Giazi Cavalcante/Código 19

“As pessoas presas no caso da Vale se encaixam nisso. São pessoas que deveriam ter responsabilidade dentro do crime ambiental”, complementa Ivana.

O crime ambiental tem previsão máxima de seis anos de prisão. Mas, no caso da tragédia em Brumadinho, com potencial de ter mais de uma centena de mortos, isso também vai entrar na conta. Nesse caso, se somariam os crimes ambientais com outros crimes previstos no Código Penal.

Processo criminal

“É possível processar a Vale não só civilmente, administrativamente, mas também criminalmente”, explica o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP), Leandro Sacerdo.

“Do ponto de vista penal, é preciso provar que o sujeito agiu com culpa”, continua o advogado, ao explicar que a ‘culpa’ a ser provada pode ser dolosa (se um executivo, por exemplo, agiu para derrubar a barragem), com dolo eventual (o sujeito não se importar com o resultado) ou culposa (se a ação foi na verdade uma negligência, imperícia ou omissão que teve como resultado o acidente).

“É possível, sim, subir na escala da empresa e investigar dentro das normas e procedimentos quem não tomou cuidado, mas com a preocupação que o direito penal tem um responsabilidade subjetiva (quando é preciso provar a culpa).”

Na decisão que resultou na prisão, nesta terça-feira, de engenheiros e técnicos da Vale que atestaram a segurança da barragem de Brumadinho, a juíza Perla Saliba Brito, alegou que os documentos apresentados “demonstram a existência de indícios de autoria ou participação dos representados nas infrações penais de falsidade ideológica, crimes ambientais e homicídios, crimes estes punidos com penas de reclusão”. Leia a íntegra aqui.

Punições na tragédia de Mariana

A tragédia de Mariana, que deixou 19 mortos em 2015, foi o primeiro caso de crime ambiental em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia por homicídio com dolo eventual – quando os autores assumem o risco de matar. Executivos da Vale, da BHP e da Samarco foram acusados pela prática de 19 homicídios triplamente qualificados, 3 lesões corporais graves, inundação e crimes ambientais contra a fauna e a flora.

O Tribunal Regional Federal decidiu em outubro atenuar a acusação, modificando para inundação com resultado morte.

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