Escola cobra ilegalmente de alunos


Por Agencia Estado

Pais que vão matricular seus filhos em escolas públicas devem ficar atentos: alguns locais incluem, na relação de documentos necessários, comprovante de pagamento de contribuição para a Associação de Pais e Mestres (APM). A exigência é ilegal. "O pagamento é opcional e não deveria nunca ser feito no ato da matrícula", condena a presidente do Núcleo de Apoio a Pais e Alunos, Cremilda Estella Teixeira. A Lei 3.913 de 1988, proíbe que escolas públicas condicionem a matrícula a qualquer tipo de cobrança. Alguns alunos desavisados, porém, consideraram obrigatório o pagamento dessa contribuição.

Pais que vão matricular seus filhos em escolas públicas devem ficar atentos: alguns locais incluem, na relação de documentos necessários, comprovante de pagamento de contribuição para a Associação de Pais e Mestres (APM). A exigência é ilegal. "O pagamento é opcional e não deveria nunca ser feito no ato da matrícula", condena a presidente do Núcleo de Apoio a Pais e Alunos, Cremilda Estella Teixeira. A Lei 3.913 de 1988, proíbe que escolas públicas condicionem a matrícula a qualquer tipo de cobrança. Alguns alunos desavisados, porém, consideraram obrigatório o pagamento dessa contribuição.

Pais que vão matricular seus filhos em escolas públicas devem ficar atentos: alguns locais incluem, na relação de documentos necessários, comprovante de pagamento de contribuição para a Associação de Pais e Mestres (APM). A exigência é ilegal. "O pagamento é opcional e não deveria nunca ser feito no ato da matrícula", condena a presidente do Núcleo de Apoio a Pais e Alunos, Cremilda Estella Teixeira. A Lei 3.913 de 1988, proíbe que escolas públicas condicionem a matrícula a qualquer tipo de cobrança. Alguns alunos desavisados, porém, consideraram obrigatório o pagamento dessa contribuição.

Pais que vão matricular seus filhos em escolas públicas devem ficar atentos: alguns locais incluem, na relação de documentos necessários, comprovante de pagamento de contribuição para a Associação de Pais e Mestres (APM). A exigência é ilegal. "O pagamento é opcional e não deveria nunca ser feito no ato da matrícula", condena a presidente do Núcleo de Apoio a Pais e Alunos, Cremilda Estella Teixeira. A Lei 3.913 de 1988, proíbe que escolas públicas condicionem a matrícula a qualquer tipo de cobrança. Alguns alunos desavisados, porém, consideraram obrigatório o pagamento dessa contribuição.

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