Especialistas elogiam Marco Aurélio, mas criticam morosidade do Judiciário no caso Bruno


Ministro acatou pedido de habeas corpus da defesa do jogador e enxergou excesso de prazo na prisão cautelar; se apelação for negada no TJ, no entanto, Bruno poderá voltar para a cadeia

Por Marco Antônio Carvalho

SÃO PAULO - A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que libertou o goleiro Bruno nesta sexta-feira, 24, despertou diferentes reações entre juristas e setores da sociedade. Parte do estranhamento ocorria diante do fato de o jogador ter sido condenado a 22 anos e três meses de prisão e ter deixado a cadeia menos de sete anos depois da sua detenção. Para especialistas, o problema foi a morosidade do Poder Judiciário em ratificar a sentença e fazer com que Bruno começasse de fato a cumprir a sua pena. Até esta sexta, ele permanecia cumprindo uma prisão cautelar pelo crime cometido. 

Goleiro deixou unidade prisional na noite desta sexta após quase sete anos de prisão Foto: Flavio Tavares/Hoje em Dia

Para o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) em São Paulo Cláudio Langroiva, a posição do ministro Marco Aurélio Mello foi devidamente justificada. “É inadmissível que se permaneça preso sete anos presos sem uma condenação definitiva. Ele não é um criminoso habitual, não tem personalidade voltada para o crime e, ainda que tenha cometido o crime de maior desvalor social possível, não pode ser vítima dessa morosidade do Judiciário”, disse.

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Langroiva explicou que, enquanto preso cautelarmente, o goleiro Bruno não tinha direitos previstos na Lei de Execução Penal, como eventual progressão de regime ou liberdade condicional. “Ele tem esses direitos que são previstos em lei, mas que a própria Justiça não estava lhe dando acesso. Quantos outros que não tiveram casos midiáticos estão na mesma situação que ele?”, indagou. 

SÃO PAULO - A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que libertou o goleiro Bruno nesta sexta-feira, 24, despertou diferentes reações entre juristas e setores da sociedade. Parte do estranhamento ocorria diante do fato de o jogador ter sido condenado a 22 anos e três meses de prisão e ter deixado a cadeia menos de sete anos depois da sua detenção. Para especialistas, o problema foi a morosidade do Poder Judiciário em ratificar a sentença e fazer com que Bruno começasse de fato a cumprir a sua pena. Até esta sexta, ele permanecia cumprindo uma prisão cautelar pelo crime cometido. 

Goleiro deixou unidade prisional na noite desta sexta após quase sete anos de prisão Foto: Flavio Tavares/Hoje em Dia

Para o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) em São Paulo Cláudio Langroiva, a posição do ministro Marco Aurélio Mello foi devidamente justificada. “É inadmissível que se permaneça preso sete anos presos sem uma condenação definitiva. Ele não é um criminoso habitual, não tem personalidade voltada para o crime e, ainda que tenha cometido o crime de maior desvalor social possível, não pode ser vítima dessa morosidade do Judiciário”, disse.

Langroiva explicou que, enquanto preso cautelarmente, o goleiro Bruno não tinha direitos previstos na Lei de Execução Penal, como eventual progressão de regime ou liberdade condicional. “Ele tem esses direitos que são previstos em lei, mas que a própria Justiça não estava lhe dando acesso. Quantos outros que não tiveram casos midiáticos estão na mesma situação que ele?”, indagou. 

SÃO PAULO - A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que libertou o goleiro Bruno nesta sexta-feira, 24, despertou diferentes reações entre juristas e setores da sociedade. Parte do estranhamento ocorria diante do fato de o jogador ter sido condenado a 22 anos e três meses de prisão e ter deixado a cadeia menos de sete anos depois da sua detenção. Para especialistas, o problema foi a morosidade do Poder Judiciário em ratificar a sentença e fazer com que Bruno começasse de fato a cumprir a sua pena. Até esta sexta, ele permanecia cumprindo uma prisão cautelar pelo crime cometido. 

Goleiro deixou unidade prisional na noite desta sexta após quase sete anos de prisão Foto: Flavio Tavares/Hoje em Dia

Para o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) em São Paulo Cláudio Langroiva, a posição do ministro Marco Aurélio Mello foi devidamente justificada. “É inadmissível que se permaneça preso sete anos presos sem uma condenação definitiva. Ele não é um criminoso habitual, não tem personalidade voltada para o crime e, ainda que tenha cometido o crime de maior desvalor social possível, não pode ser vítima dessa morosidade do Judiciário”, disse.

Langroiva explicou que, enquanto preso cautelarmente, o goleiro Bruno não tinha direitos previstos na Lei de Execução Penal, como eventual progressão de regime ou liberdade condicional. “Ele tem esses direitos que são previstos em lei, mas que a própria Justiça não estava lhe dando acesso. Quantos outros que não tiveram casos midiáticos estão na mesma situação que ele?”, indagou. 

SÃO PAULO - A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que libertou o goleiro Bruno nesta sexta-feira, 24, despertou diferentes reações entre juristas e setores da sociedade. Parte do estranhamento ocorria diante do fato de o jogador ter sido condenado a 22 anos e três meses de prisão e ter deixado a cadeia menos de sete anos depois da sua detenção. Para especialistas, o problema foi a morosidade do Poder Judiciário em ratificar a sentença e fazer com que Bruno começasse de fato a cumprir a sua pena. Até esta sexta, ele permanecia cumprindo uma prisão cautelar pelo crime cometido. 

Goleiro deixou unidade prisional na noite desta sexta após quase sete anos de prisão Foto: Flavio Tavares/Hoje em Dia

Para o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) em São Paulo Cláudio Langroiva, a posição do ministro Marco Aurélio Mello foi devidamente justificada. “É inadmissível que se permaneça preso sete anos presos sem uma condenação definitiva. Ele não é um criminoso habitual, não tem personalidade voltada para o crime e, ainda que tenha cometido o crime de maior desvalor social possível, não pode ser vítima dessa morosidade do Judiciário”, disse.

Langroiva explicou que, enquanto preso cautelarmente, o goleiro Bruno não tinha direitos previstos na Lei de Execução Penal, como eventual progressão de regime ou liberdade condicional. “Ele tem esses direitos que são previstos em lei, mas que a própria Justiça não estava lhe dando acesso. Quantos outros que não tiveram casos midiáticos estão na mesma situação que ele?”, indagou. 

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