Estado indenizará mulher atropelada por jet ski da PM


Mulher foi atingida por jet ski da PM que exercia a função de salva-vidas

Por Agencia Estado

Uma mulher que foi atropelada por um jet ski da Polícia Militar (PM), quando estava em um passeio de ´banana boat´ deve receber indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina. A vítima relatou que, durante férias em Balneário de Enseada, no município de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, foi dar um passeio de ´banana boat´, com mais duas pessoas. Quando estavam distantes cerca de 200 metros da praia, a embarcação foi surpreendida por um jet ski da Polícia Militar, que exercia a função de salva-vidas. O jet ski atingiu a perna direita da vítima e lhe causou diversos ferimentos. A mulher sustentou a imprudência do policial e a falta de manutenção do equipamento e pediu indenização do estado. O policial, que dirigia o jet ski disse que não viu a aproximação do ´banana boat´. O TJ condenou o estado ao pagamento de R$ 205 pelos danos materiais. Os danos morais foram minorados de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Os danos estéticos, requeridos em primeiro grau, foram extintos por ausência de provas.

Uma mulher que foi atropelada por um jet ski da Polícia Militar (PM), quando estava em um passeio de ´banana boat´ deve receber indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina. A vítima relatou que, durante férias em Balneário de Enseada, no município de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, foi dar um passeio de ´banana boat´, com mais duas pessoas. Quando estavam distantes cerca de 200 metros da praia, a embarcação foi surpreendida por um jet ski da Polícia Militar, que exercia a função de salva-vidas. O jet ski atingiu a perna direita da vítima e lhe causou diversos ferimentos. A mulher sustentou a imprudência do policial e a falta de manutenção do equipamento e pediu indenização do estado. O policial, que dirigia o jet ski disse que não viu a aproximação do ´banana boat´. O TJ condenou o estado ao pagamento de R$ 205 pelos danos materiais. Os danos morais foram minorados de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Os danos estéticos, requeridos em primeiro grau, foram extintos por ausência de provas.

Uma mulher que foi atropelada por um jet ski da Polícia Militar (PM), quando estava em um passeio de ´banana boat´ deve receber indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina. A vítima relatou que, durante férias em Balneário de Enseada, no município de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, foi dar um passeio de ´banana boat´, com mais duas pessoas. Quando estavam distantes cerca de 200 metros da praia, a embarcação foi surpreendida por um jet ski da Polícia Militar, que exercia a função de salva-vidas. O jet ski atingiu a perna direita da vítima e lhe causou diversos ferimentos. A mulher sustentou a imprudência do policial e a falta de manutenção do equipamento e pediu indenização do estado. O policial, que dirigia o jet ski disse que não viu a aproximação do ´banana boat´. O TJ condenou o estado ao pagamento de R$ 205 pelos danos materiais. Os danos morais foram minorados de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Os danos estéticos, requeridos em primeiro grau, foram extintos por ausência de provas.

Uma mulher que foi atropelada por um jet ski da Polícia Militar (PM), quando estava em um passeio de ´banana boat´ deve receber indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina. A vítima relatou que, durante férias em Balneário de Enseada, no município de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, foi dar um passeio de ´banana boat´, com mais duas pessoas. Quando estavam distantes cerca de 200 metros da praia, a embarcação foi surpreendida por um jet ski da Polícia Militar, que exercia a função de salva-vidas. O jet ski atingiu a perna direita da vítima e lhe causou diversos ferimentos. A mulher sustentou a imprudência do policial e a falta de manutenção do equipamento e pediu indenização do estado. O policial, que dirigia o jet ski disse que não viu a aproximação do ´banana boat´. O TJ condenou o estado ao pagamento de R$ 205 pelos danos materiais. Os danos morais foram minorados de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Os danos estéticos, requeridos em primeiro grau, foram extintos por ausência de provas.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.