Estudante é condenado a 10 anos por tentar matar professora no RS


De acordo com o MP, no dia 9 de novembro o réu, agrediu a vítima a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa

Por Redação

SÃO PAULO - O estudante Rafael Soares Ferreira, de 26 anos, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar sua professora, em novembro de 2010. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério Público, no dia 9 de novembro o réu, estudante de Técnico em Enfermagem, agrediu a vítima a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. O jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por terceiros.

O MP também denunciou o estudante por lesões corporais contra uma segunda vítima, mas ele foi absolvido desse crime. O julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital ocorreu nesta segunda-feira, 5, e foi presidido pelo Juiz da 1º Vara do Júri, Volnei dos Santos Coelho.

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O agressor respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Segundo o TJ-RS, ele não poderá apelar em liberdade.

SÃO PAULO - O estudante Rafael Soares Ferreira, de 26 anos, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar sua professora, em novembro de 2010. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério Público, no dia 9 de novembro o réu, estudante de Técnico em Enfermagem, agrediu a vítima a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. O jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por terceiros.

O MP também denunciou o estudante por lesões corporais contra uma segunda vítima, mas ele foi absolvido desse crime. O julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital ocorreu nesta segunda-feira, 5, e foi presidido pelo Juiz da 1º Vara do Júri, Volnei dos Santos Coelho.

O agressor respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Segundo o TJ-RS, ele não poderá apelar em liberdade.

SÃO PAULO - O estudante Rafael Soares Ferreira, de 26 anos, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar sua professora, em novembro de 2010. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério Público, no dia 9 de novembro o réu, estudante de Técnico em Enfermagem, agrediu a vítima a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. O jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por terceiros.

O MP também denunciou o estudante por lesões corporais contra uma segunda vítima, mas ele foi absolvido desse crime. O julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital ocorreu nesta segunda-feira, 5, e foi presidido pelo Juiz da 1º Vara do Júri, Volnei dos Santos Coelho.

O agressor respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Segundo o TJ-RS, ele não poderá apelar em liberdade.

SÃO PAULO - O estudante Rafael Soares Ferreira, de 26 anos, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar sua professora, em novembro de 2010. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério Público, no dia 9 de novembro o réu, estudante de Técnico em Enfermagem, agrediu a vítima a cadeiradas e socos, por estar insatisfeito com uma nota baixa. O jovem não conseguiu matar a vítima porque ela se protegeu com os braços e por ter sido impedido por terceiros.

O MP também denunciou o estudante por lesões corporais contra uma segunda vítima, mas ele foi absolvido desse crime. O julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital ocorreu nesta segunda-feira, 5, e foi presidido pelo Juiz da 1º Vara do Júri, Volnei dos Santos Coelho.

O agressor respondeu ao processo recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Segundo o TJ-RS, ele não poderá apelar em liberdade.

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