Família de bombeiro morto pelo PCC deve receber indenização


A Justiça determinou que a família do bombeiro Alberto Costa deverá receber R$ 162 mil da conta bancária de um dos acusados de seu assassinato

Por Agencia Estado

O juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri da capital, determinou nesta quarta-feira o seqüestro de R$ 162 mil da conta bancária de um dos acusados de matar o bombeiro Alberto Costa, durante a onda de ataques do PCC em maio, para garantir o pagamento de indenização à viúva e aos filhos do casal. "Foi um pedido inédito do Ministério Público Estadual (MPE)", disse o promotor Raul de Godoy Filho. Há cerca de um mês, Chequini recebeu a denúncia encaminhada pelo MPE contra cinco integrantes do PCC pela execução do crime e contra dois líderes da facção - Marcos Camacho, o Marcola, e Julio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola -, apontados mandantes. Segundo Godoy, a família do bombeiro não pediu indenização à Justiça, mas isso não será necessário porque o MPE cuidará do pagamento no processo criminal contra os sete acusados. "Quando houver a condenação de quem matou o bombeiro no plenário do Júri, a família terá direito ao dinheiro", declarou. O promotor Marcelo Roveri, que também investiga o assassinato, disse que o valor da indenização deve ser discutido no final do processo, quando não houver mais recurso. "Mesmo se o dinheiro tiver origem ilícita, é perfeitamente possível que a família seja beneficiada. A destinação depende da autorização do juiz. Em caso de homicídio, a indenização é baseada em danos morais e materiais", explicou o criminalista Alberto Toron. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maurício Zanoide de Moraes, discorda. Para ele, as famílias podem ser beneficiadas se o dinheiro tiver origem lícita. ?Nesse caso, não se cria um fundo. O dinheiro fica com o Poder Judiciário.?

O juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri da capital, determinou nesta quarta-feira o seqüestro de R$ 162 mil da conta bancária de um dos acusados de matar o bombeiro Alberto Costa, durante a onda de ataques do PCC em maio, para garantir o pagamento de indenização à viúva e aos filhos do casal. "Foi um pedido inédito do Ministério Público Estadual (MPE)", disse o promotor Raul de Godoy Filho. Há cerca de um mês, Chequini recebeu a denúncia encaminhada pelo MPE contra cinco integrantes do PCC pela execução do crime e contra dois líderes da facção - Marcos Camacho, o Marcola, e Julio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola -, apontados mandantes. Segundo Godoy, a família do bombeiro não pediu indenização à Justiça, mas isso não será necessário porque o MPE cuidará do pagamento no processo criminal contra os sete acusados. "Quando houver a condenação de quem matou o bombeiro no plenário do Júri, a família terá direito ao dinheiro", declarou. O promotor Marcelo Roveri, que também investiga o assassinato, disse que o valor da indenização deve ser discutido no final do processo, quando não houver mais recurso. "Mesmo se o dinheiro tiver origem ilícita, é perfeitamente possível que a família seja beneficiada. A destinação depende da autorização do juiz. Em caso de homicídio, a indenização é baseada em danos morais e materiais", explicou o criminalista Alberto Toron. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maurício Zanoide de Moraes, discorda. Para ele, as famílias podem ser beneficiadas se o dinheiro tiver origem lícita. ?Nesse caso, não se cria um fundo. O dinheiro fica com o Poder Judiciário.?

O juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri da capital, determinou nesta quarta-feira o seqüestro de R$ 162 mil da conta bancária de um dos acusados de matar o bombeiro Alberto Costa, durante a onda de ataques do PCC em maio, para garantir o pagamento de indenização à viúva e aos filhos do casal. "Foi um pedido inédito do Ministério Público Estadual (MPE)", disse o promotor Raul de Godoy Filho. Há cerca de um mês, Chequini recebeu a denúncia encaminhada pelo MPE contra cinco integrantes do PCC pela execução do crime e contra dois líderes da facção - Marcos Camacho, o Marcola, e Julio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola -, apontados mandantes. Segundo Godoy, a família do bombeiro não pediu indenização à Justiça, mas isso não será necessário porque o MPE cuidará do pagamento no processo criminal contra os sete acusados. "Quando houver a condenação de quem matou o bombeiro no plenário do Júri, a família terá direito ao dinheiro", declarou. O promotor Marcelo Roveri, que também investiga o assassinato, disse que o valor da indenização deve ser discutido no final do processo, quando não houver mais recurso. "Mesmo se o dinheiro tiver origem ilícita, é perfeitamente possível que a família seja beneficiada. A destinação depende da autorização do juiz. Em caso de homicídio, a indenização é baseada em danos morais e materiais", explicou o criminalista Alberto Toron. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maurício Zanoide de Moraes, discorda. Para ele, as famílias podem ser beneficiadas se o dinheiro tiver origem lícita. ?Nesse caso, não se cria um fundo. O dinheiro fica com o Poder Judiciário.?

O juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri da capital, determinou nesta quarta-feira o seqüestro de R$ 162 mil da conta bancária de um dos acusados de matar o bombeiro Alberto Costa, durante a onda de ataques do PCC em maio, para garantir o pagamento de indenização à viúva e aos filhos do casal. "Foi um pedido inédito do Ministério Público Estadual (MPE)", disse o promotor Raul de Godoy Filho. Há cerca de um mês, Chequini recebeu a denúncia encaminhada pelo MPE contra cinco integrantes do PCC pela execução do crime e contra dois líderes da facção - Marcos Camacho, o Marcola, e Julio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola -, apontados mandantes. Segundo Godoy, a família do bombeiro não pediu indenização à Justiça, mas isso não será necessário porque o MPE cuidará do pagamento no processo criminal contra os sete acusados. "Quando houver a condenação de quem matou o bombeiro no plenário do Júri, a família terá direito ao dinheiro", declarou. O promotor Marcelo Roveri, que também investiga o assassinato, disse que o valor da indenização deve ser discutido no final do processo, quando não houver mais recurso. "Mesmo se o dinheiro tiver origem ilícita, é perfeitamente possível que a família seja beneficiada. A destinação depende da autorização do juiz. Em caso de homicídio, a indenização é baseada em danos morais e materiais", explicou o criminalista Alberto Toron. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maurício Zanoide de Moraes, discorda. Para ele, as famílias podem ser beneficiadas se o dinheiro tiver origem lícita. ?Nesse caso, não se cria um fundo. O dinheiro fica com o Poder Judiciário.?

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