Habeas corpus é negado a acusado de matar juíza no RJ


Por Solange Spigliatti

A Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de matar a juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em agosto passado.A defesa do tenente alegou que Benitez estaria "suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (BEP) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida". Além disso, sustentou ainda que não haveria "risco concreto de fuga do PM".Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do BEP era algo fácil.O magistrado lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na zona oeste, teria fugido do local, chamado de "pousada prisional militar", onde até promovia festa de aniversário com bebida alcoólica.

A Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de matar a juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em agosto passado.A defesa do tenente alegou que Benitez estaria "suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (BEP) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida". Além disso, sustentou ainda que não haveria "risco concreto de fuga do PM".Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do BEP era algo fácil.O magistrado lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na zona oeste, teria fugido do local, chamado de "pousada prisional militar", onde até promovia festa de aniversário com bebida alcoólica.

A Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de matar a juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em agosto passado.A defesa do tenente alegou que Benitez estaria "suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (BEP) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida". Além disso, sustentou ainda que não haveria "risco concreto de fuga do PM".Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do BEP era algo fácil.O magistrado lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na zona oeste, teria fugido do local, chamado de "pousada prisional militar", onde até promovia festa de aniversário com bebida alcoólica.

A Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de matar a juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em agosto passado.A defesa do tenente alegou que Benitez estaria "suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (BEP) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida". Além disso, sustentou ainda que não haveria "risco concreto de fuga do PM".Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do BEP era algo fácil.O magistrado lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na zona oeste, teria fugido do local, chamado de "pousada prisional militar", onde até promovia festa de aniversário com bebida alcoólica.

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