Habite-se não rende mais multa


Por Diego Zanchetta

Por uma recomendação da Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras não pode mais aplicar as multas aos comerciantes sem Habite-se, documento necessário para o funcionamento de comércios, lojas, shoppings centers e obras. Em outubro, uma comissão da Câmara Municipal de Vereadores enviou relatório ao Executivo no qual apontava o uso de leis diferentes para a aplicação das multas por falta de Habite-se. Algumas subprefeituras usavam a lei de zoneamento para ratificar as infrações, enquanto outras aplicavam as multas com base nas leis do Código de Obras. Com base no relatório da Câmara, a PGM pediu a suspensão das sanções. Não existe previsão para a volta das multas.

Por uma recomendação da Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras não pode mais aplicar as multas aos comerciantes sem Habite-se, documento necessário para o funcionamento de comércios, lojas, shoppings centers e obras. Em outubro, uma comissão da Câmara Municipal de Vereadores enviou relatório ao Executivo no qual apontava o uso de leis diferentes para a aplicação das multas por falta de Habite-se. Algumas subprefeituras usavam a lei de zoneamento para ratificar as infrações, enquanto outras aplicavam as multas com base nas leis do Código de Obras. Com base no relatório da Câmara, a PGM pediu a suspensão das sanções. Não existe previsão para a volta das multas.

Por uma recomendação da Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras não pode mais aplicar as multas aos comerciantes sem Habite-se, documento necessário para o funcionamento de comércios, lojas, shoppings centers e obras. Em outubro, uma comissão da Câmara Municipal de Vereadores enviou relatório ao Executivo no qual apontava o uso de leis diferentes para a aplicação das multas por falta de Habite-se. Algumas subprefeituras usavam a lei de zoneamento para ratificar as infrações, enquanto outras aplicavam as multas com base nas leis do Código de Obras. Com base no relatório da Câmara, a PGM pediu a suspensão das sanções. Não existe previsão para a volta das multas.

Por uma recomendação da Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras não pode mais aplicar as multas aos comerciantes sem Habite-se, documento necessário para o funcionamento de comércios, lojas, shoppings centers e obras. Em outubro, uma comissão da Câmara Municipal de Vereadores enviou relatório ao Executivo no qual apontava o uso de leis diferentes para a aplicação das multas por falta de Habite-se. Algumas subprefeituras usavam a lei de zoneamento para ratificar as infrações, enquanto outras aplicavam as multas com base nas leis do Código de Obras. Com base no relatório da Câmara, a PGM pediu a suspensão das sanções. Não existe previsão para a volta das multas.

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