Hospital indenizará paciente por laqueadura


Por Agencia Estado

O Hospital Jaraguá foi condenado nesta quinta-feira pelo juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível de São Paulo, a pagar indenização à paciente E.M.O. de R$ 800 mil, por danos morais decorrente de violação de intimidade. A paciente, em junho de 1995, foi submetida a uma cesariana, quando nasceu seu terceiro filho. No dia seguinte, ao ser apresentada a conta, soube que, sem seu consentimento, fora submetida a uma laqueadura, que é irreversível.

O Hospital Jaraguá foi condenado nesta quinta-feira pelo juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível de São Paulo, a pagar indenização à paciente E.M.O. de R$ 800 mil, por danos morais decorrente de violação de intimidade. A paciente, em junho de 1995, foi submetida a uma cesariana, quando nasceu seu terceiro filho. No dia seguinte, ao ser apresentada a conta, soube que, sem seu consentimento, fora submetida a uma laqueadura, que é irreversível.

O Hospital Jaraguá foi condenado nesta quinta-feira pelo juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível de São Paulo, a pagar indenização à paciente E.M.O. de R$ 800 mil, por danos morais decorrente de violação de intimidade. A paciente, em junho de 1995, foi submetida a uma cesariana, quando nasceu seu terceiro filho. No dia seguinte, ao ser apresentada a conta, soube que, sem seu consentimento, fora submetida a uma laqueadura, que é irreversível.

O Hospital Jaraguá foi condenado nesta quinta-feira pelo juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível de São Paulo, a pagar indenização à paciente E.M.O. de R$ 800 mil, por danos morais decorrente de violação de intimidade. A paciente, em junho de 1995, foi submetida a uma cesariana, quando nasceu seu terceiro filho. No dia seguinte, ao ser apresentada a conta, soube que, sem seu consentimento, fora submetida a uma laqueadura, que é irreversível.

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