Ipuã-SP limita horário para presença de jovens em bares


Por BRÁS HENRIQUE

Menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou de um guardião legal, não poderão frequentar bares ou estabelecimentos comerciais similares que vendem bebidas alcoólicas a partir de um determinado horário, a partir de 1º de setembro, em Ipuã (SP).A portaria sobre o tema foi aprovada pelo juiz local, Marcos de Jesus Gomes, após requerimento encaminhado pelo promotor André Donizeti Zanutim. Caberá ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar (PM) fazer a fiscalização, segundo o promotor.Zanutim disse que o requerimento feito ao juiz, para limitar os horários, seguiu o que está previsto no Estado da Criança e do Adolescente (ECA), com a meta de coibir o consumo de álcool por crianças e adolescentes. Segundo o texto do ECA, crianças até 11 anos desacompanhadas dos pais ou de um guardião legal podem frequentar bares até as 22 horas. A limitação para adolescentes entre 12 e 18 anos é meia-noite. "Não há restrição se a criança ou o adolescente estiver acompanhado do pai ou do responsável", avisa o promotor. Pais e comerciantes que infringirem a portaria vendendo bebidas alcoólicas aos menores podem receber multas entre 3 e 20 salários mínimos (R$ 1.530 e R$ 10.200).Zanutim garante que a portaria não é um "toque de recolher", já que não impede o direito de ir e vir dos menores. "Essa lei não significa que crianças e adolescentes não possam ficar na rua ou passear", explica o promotor.Ele acrescenta ainda que, para determinados bailes ou eventos, especificamente, as entradas de menores podem ser autorizadas por um alvará judicial, com novo horário determinado pelo juiz. Mas o consumo de bebida pelos jovens continuará proibido. O comerciante que infringir a lei e vender bebida alcoólica a jovens poderá ser preso em flagrante e responder processo criminal, com pena entre dois e quatro anos de prisão.

Menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou de um guardião legal, não poderão frequentar bares ou estabelecimentos comerciais similares que vendem bebidas alcoólicas a partir de um determinado horário, a partir de 1º de setembro, em Ipuã (SP).A portaria sobre o tema foi aprovada pelo juiz local, Marcos de Jesus Gomes, após requerimento encaminhado pelo promotor André Donizeti Zanutim. Caberá ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar (PM) fazer a fiscalização, segundo o promotor.Zanutim disse que o requerimento feito ao juiz, para limitar os horários, seguiu o que está previsto no Estado da Criança e do Adolescente (ECA), com a meta de coibir o consumo de álcool por crianças e adolescentes. Segundo o texto do ECA, crianças até 11 anos desacompanhadas dos pais ou de um guardião legal podem frequentar bares até as 22 horas. A limitação para adolescentes entre 12 e 18 anos é meia-noite. "Não há restrição se a criança ou o adolescente estiver acompanhado do pai ou do responsável", avisa o promotor. Pais e comerciantes que infringirem a portaria vendendo bebidas alcoólicas aos menores podem receber multas entre 3 e 20 salários mínimos (R$ 1.530 e R$ 10.200).Zanutim garante que a portaria não é um "toque de recolher", já que não impede o direito de ir e vir dos menores. "Essa lei não significa que crianças e adolescentes não possam ficar na rua ou passear", explica o promotor.Ele acrescenta ainda que, para determinados bailes ou eventos, especificamente, as entradas de menores podem ser autorizadas por um alvará judicial, com novo horário determinado pelo juiz. Mas o consumo de bebida pelos jovens continuará proibido. O comerciante que infringir a lei e vender bebida alcoólica a jovens poderá ser preso em flagrante e responder processo criminal, com pena entre dois e quatro anos de prisão.

Menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou de um guardião legal, não poderão frequentar bares ou estabelecimentos comerciais similares que vendem bebidas alcoólicas a partir de um determinado horário, a partir de 1º de setembro, em Ipuã (SP).A portaria sobre o tema foi aprovada pelo juiz local, Marcos de Jesus Gomes, após requerimento encaminhado pelo promotor André Donizeti Zanutim. Caberá ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar (PM) fazer a fiscalização, segundo o promotor.Zanutim disse que o requerimento feito ao juiz, para limitar os horários, seguiu o que está previsto no Estado da Criança e do Adolescente (ECA), com a meta de coibir o consumo de álcool por crianças e adolescentes. Segundo o texto do ECA, crianças até 11 anos desacompanhadas dos pais ou de um guardião legal podem frequentar bares até as 22 horas. A limitação para adolescentes entre 12 e 18 anos é meia-noite. "Não há restrição se a criança ou o adolescente estiver acompanhado do pai ou do responsável", avisa o promotor. Pais e comerciantes que infringirem a portaria vendendo bebidas alcoólicas aos menores podem receber multas entre 3 e 20 salários mínimos (R$ 1.530 e R$ 10.200).Zanutim garante que a portaria não é um "toque de recolher", já que não impede o direito de ir e vir dos menores. "Essa lei não significa que crianças e adolescentes não possam ficar na rua ou passear", explica o promotor.Ele acrescenta ainda que, para determinados bailes ou eventos, especificamente, as entradas de menores podem ser autorizadas por um alvará judicial, com novo horário determinado pelo juiz. Mas o consumo de bebida pelos jovens continuará proibido. O comerciante que infringir a lei e vender bebida alcoólica a jovens poderá ser preso em flagrante e responder processo criminal, com pena entre dois e quatro anos de prisão.

Menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou de um guardião legal, não poderão frequentar bares ou estabelecimentos comerciais similares que vendem bebidas alcoólicas a partir de um determinado horário, a partir de 1º de setembro, em Ipuã (SP).A portaria sobre o tema foi aprovada pelo juiz local, Marcos de Jesus Gomes, após requerimento encaminhado pelo promotor André Donizeti Zanutim. Caberá ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar (PM) fazer a fiscalização, segundo o promotor.Zanutim disse que o requerimento feito ao juiz, para limitar os horários, seguiu o que está previsto no Estado da Criança e do Adolescente (ECA), com a meta de coibir o consumo de álcool por crianças e adolescentes. Segundo o texto do ECA, crianças até 11 anos desacompanhadas dos pais ou de um guardião legal podem frequentar bares até as 22 horas. A limitação para adolescentes entre 12 e 18 anos é meia-noite. "Não há restrição se a criança ou o adolescente estiver acompanhado do pai ou do responsável", avisa o promotor. Pais e comerciantes que infringirem a portaria vendendo bebidas alcoólicas aos menores podem receber multas entre 3 e 20 salários mínimos (R$ 1.530 e R$ 10.200).Zanutim garante que a portaria não é um "toque de recolher", já que não impede o direito de ir e vir dos menores. "Essa lei não significa que crianças e adolescentes não possam ficar na rua ou passear", explica o promotor.Ele acrescenta ainda que, para determinados bailes ou eventos, especificamente, as entradas de menores podem ser autorizadas por um alvará judicial, com novo horário determinado pelo juiz. Mas o consumo de bebida pelos jovens continuará proibido. O comerciante que infringir a lei e vender bebida alcoólica a jovens poderá ser preso em flagrante e responder processo criminal, com pena entre dois e quatro anos de prisão.

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