Jornal do interior de SP tem dívida suspensa


Por Redação

IMPRENSAA 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu ontem o pagamento de uma indenização de R$ 593 mil devida pelo jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, ao juiz Antônio José Magdalena, da Comarca local. O dono do semanário, jornalista Sérgio Fleury Moraes, havia sido condenado numa ação por danos morais movida pelo juiz. O TJ entendeu que a dívida está prescrita, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

IMPRENSAA 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu ontem o pagamento de uma indenização de R$ 593 mil devida pelo jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, ao juiz Antônio José Magdalena, da Comarca local. O dono do semanário, jornalista Sérgio Fleury Moraes, havia sido condenado numa ação por danos morais movida pelo juiz. O TJ entendeu que a dívida está prescrita, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

IMPRENSAA 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu ontem o pagamento de uma indenização de R$ 593 mil devida pelo jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, ao juiz Antônio José Magdalena, da Comarca local. O dono do semanário, jornalista Sérgio Fleury Moraes, havia sido condenado numa ação por danos morais movida pelo juiz. O TJ entendeu que a dívida está prescrita, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

IMPRENSAA 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu ontem o pagamento de uma indenização de R$ 593 mil devida pelo jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, ao juiz Antônio José Magdalena, da Comarca local. O dono do semanário, jornalista Sérgio Fleury Moraes, havia sido condenado numa ação por danos morais movida pelo juiz. O TJ entendeu que a dívida está prescrita, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

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