Juiz decide que advogados de Bruno no Rio permaneçam no caso


Na terça, 22, magistrado havia os afastado do processo por entender que o atraso para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa

Por Pedro da Rocha

SÃO PAULO - O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, reconsiderou nesta quinta-feira, dia 25, a decisão de afastamento dos advogados que representam o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Elisa Samudio, amante do jogador.

 

Na última terça-feira, 22, o juiz havia afastado os advogados do processo por entender que o atraso para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa. Um dos advogados retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro e os devolveu no dia 19 de novembro sem a peça de defesa.

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O juiz foi procurado nesta quinta-feira pelo advogado Márcio Carvalho de Sá, um dos defensores de Bruno e Macarrão. Mesmo fora do prazo legal, ele apresentou as alegações finais da defesa sobre ao caso. O documento foi aceito pelo juiz. Com a decisão, também foi suspensa a determinação para que Bruno e Macarrão contratassem novo advogado.

 

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O Marco porém pediu instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos pelo advogado Márcio Carvalho. Foi enviado, também, ofício ao Ministério Público estadual para investigar se houve prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio. O juiz fixou multa de dez salários mínimos para todos os defensores.

SÃO PAULO - O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, reconsiderou nesta quinta-feira, dia 25, a decisão de afastamento dos advogados que representam o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Elisa Samudio, amante do jogador.

 

Na última terça-feira, 22, o juiz havia afastado os advogados do processo por entender que o atraso para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa. Um dos advogados retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro e os devolveu no dia 19 de novembro sem a peça de defesa.

 

O juiz foi procurado nesta quinta-feira pelo advogado Márcio Carvalho de Sá, um dos defensores de Bruno e Macarrão. Mesmo fora do prazo legal, ele apresentou as alegações finais da defesa sobre ao caso. O documento foi aceito pelo juiz. Com a decisão, também foi suspensa a determinação para que Bruno e Macarrão contratassem novo advogado.

 

O Marco porém pediu instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos pelo advogado Márcio Carvalho. Foi enviado, também, ofício ao Ministério Público estadual para investigar se houve prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio. O juiz fixou multa de dez salários mínimos para todos os defensores.

SÃO PAULO - O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, reconsiderou nesta quinta-feira, dia 25, a decisão de afastamento dos advogados que representam o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Elisa Samudio, amante do jogador.

 

Na última terça-feira, 22, o juiz havia afastado os advogados do processo por entender que o atraso para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa. Um dos advogados retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro e os devolveu no dia 19 de novembro sem a peça de defesa.

 

O juiz foi procurado nesta quinta-feira pelo advogado Márcio Carvalho de Sá, um dos defensores de Bruno e Macarrão. Mesmo fora do prazo legal, ele apresentou as alegações finais da defesa sobre ao caso. O documento foi aceito pelo juiz. Com a decisão, também foi suspensa a determinação para que Bruno e Macarrão contratassem novo advogado.

 

O Marco porém pediu instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos pelo advogado Márcio Carvalho. Foi enviado, também, ofício ao Ministério Público estadual para investigar se houve prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio. O juiz fixou multa de dez salários mínimos para todos os defensores.

SÃO PAULO - O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, reconsiderou nesta quinta-feira, dia 25, a decisão de afastamento dos advogados que representam o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Elisa Samudio, amante do jogador.

 

Na última terça-feira, 22, o juiz havia afastado os advogados do processo por entender que o atraso para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa. Um dos advogados retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro e os devolveu no dia 19 de novembro sem a peça de defesa.

 

O juiz foi procurado nesta quinta-feira pelo advogado Márcio Carvalho de Sá, um dos defensores de Bruno e Macarrão. Mesmo fora do prazo legal, ele apresentou as alegações finais da defesa sobre ao caso. O documento foi aceito pelo juiz. Com a decisão, também foi suspensa a determinação para que Bruno e Macarrão contratassem novo advogado.

 

O Marco porém pediu instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos pelo advogado Márcio Carvalho. Foi enviado, também, ofício ao Ministério Público estadual para investigar se houve prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado Márcio. O juiz fixou multa de dez salários mínimos para todos os defensores.

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