Juiz proíbe adolescentes de participar de festa rave em MG


Organizadores pretendiam liberar a entrada de adolescentes a partir dos 16 anos

Por Agencia Estado

Menores de 18 anos estão proibidos de participar de festas raves. A decisão é do juiz José Luiz de Moura Faleiros, da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia (MG). Ele negou pedido dos organizadores da festa rave OHM Eletronic Music, que pretendiam liberar a entrada de adolescentes a partir dos 16 anos. O juiz determinou que, independente de estarem acompanhados de pais ou representantes, os menores não podem participar do evento. Segundo o juiz, pela duração de 24 horas contínuas, local onde é realizada, tipo de música e freqüentadores, a festa apresentava características de rave. De acordo com o juiz, esse tipo de evento tem sido associado com uma mistura de música eletrônica e uso indiscriminado de drogas, entre elas ecstasy, cocaína e heroína. Segundo ele, na festa, jovens têm acesso fácil a bebidas alcoólicas e aos entorpecentes, sem que haja fiscalização por parte dos organizadores. Para o juiz, é difícil de acreditar que alguém possa permanecer por tanto tempo em uma festa, agindo naturalmente, sem utilizar qualquer droga. Além do mais, os freqüentadores das raves não costumam seguir a ?moral e os bons costumes?, não servindo de exemplo aos menores, disse.

Menores de 18 anos estão proibidos de participar de festas raves. A decisão é do juiz José Luiz de Moura Faleiros, da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia (MG). Ele negou pedido dos organizadores da festa rave OHM Eletronic Music, que pretendiam liberar a entrada de adolescentes a partir dos 16 anos. O juiz determinou que, independente de estarem acompanhados de pais ou representantes, os menores não podem participar do evento. Segundo o juiz, pela duração de 24 horas contínuas, local onde é realizada, tipo de música e freqüentadores, a festa apresentava características de rave. De acordo com o juiz, esse tipo de evento tem sido associado com uma mistura de música eletrônica e uso indiscriminado de drogas, entre elas ecstasy, cocaína e heroína. Segundo ele, na festa, jovens têm acesso fácil a bebidas alcoólicas e aos entorpecentes, sem que haja fiscalização por parte dos organizadores. Para o juiz, é difícil de acreditar que alguém possa permanecer por tanto tempo em uma festa, agindo naturalmente, sem utilizar qualquer droga. Além do mais, os freqüentadores das raves não costumam seguir a ?moral e os bons costumes?, não servindo de exemplo aos menores, disse.

Menores de 18 anos estão proibidos de participar de festas raves. A decisão é do juiz José Luiz de Moura Faleiros, da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia (MG). Ele negou pedido dos organizadores da festa rave OHM Eletronic Music, que pretendiam liberar a entrada de adolescentes a partir dos 16 anos. O juiz determinou que, independente de estarem acompanhados de pais ou representantes, os menores não podem participar do evento. Segundo o juiz, pela duração de 24 horas contínuas, local onde é realizada, tipo de música e freqüentadores, a festa apresentava características de rave. De acordo com o juiz, esse tipo de evento tem sido associado com uma mistura de música eletrônica e uso indiscriminado de drogas, entre elas ecstasy, cocaína e heroína. Segundo ele, na festa, jovens têm acesso fácil a bebidas alcoólicas e aos entorpecentes, sem que haja fiscalização por parte dos organizadores. Para o juiz, é difícil de acreditar que alguém possa permanecer por tanto tempo em uma festa, agindo naturalmente, sem utilizar qualquer droga. Além do mais, os freqüentadores das raves não costumam seguir a ?moral e os bons costumes?, não servindo de exemplo aos menores, disse.

Menores de 18 anos estão proibidos de participar de festas raves. A decisão é do juiz José Luiz de Moura Faleiros, da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia (MG). Ele negou pedido dos organizadores da festa rave OHM Eletronic Music, que pretendiam liberar a entrada de adolescentes a partir dos 16 anos. O juiz determinou que, independente de estarem acompanhados de pais ou representantes, os menores não podem participar do evento. Segundo o juiz, pela duração de 24 horas contínuas, local onde é realizada, tipo de música e freqüentadores, a festa apresentava características de rave. De acordo com o juiz, esse tipo de evento tem sido associado com uma mistura de música eletrônica e uso indiscriminado de drogas, entre elas ecstasy, cocaína e heroína. Segundo ele, na festa, jovens têm acesso fácil a bebidas alcoólicas e aos entorpecentes, sem que haja fiscalização por parte dos organizadores. Para o juiz, é difícil de acreditar que alguém possa permanecer por tanto tempo em uma festa, agindo naturalmente, sem utilizar qualquer droga. Além do mais, os freqüentadores das raves não costumam seguir a ?moral e os bons costumes?, não servindo de exemplo aos menores, disse.

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