Juiz proíbe propaganda com alto-falante em Sorocaba


Por Agencia Estado

O juiz Fausto José Martins Seabra, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, proibiu uma empresa do ramo financeiro de continuar usando locutores para atrair clientes, na região central da cidade. Ele acatou ação movida pelo condomínio de um edifício de escritórios, alegando que o vozerio dos propagandistas tirava a concentração e atrapalhava o trabalho dos condôminos, em sua maioria advogados, médicos e outros profissionais liberais. A empresa faz empréstimo de dinheiro e mantinha funcionários com microfones e alto-falantes no passeio público. "Além do volume excessivo e ininterrupto, são tocadas músicas de gosto altamente duvidoso", disse o advogado do condomínio, Paulo Fernando Coelho Fleury. Segundo ele, a forma escolhida pela empresa de crédito para conclamar sua clientela estava sendo seguida pelos concorrentes. "Estabeleceu-se no centro da cidade numa autêntica pantomima, perturbando o sossego." O juiz considerou abusivo o barulho e determinou à empresa que se abstenha da utilização da propaganda sonora. Determinou, ainda, a retirada de placas luminosas instaladas na fachada do edifício, fixando multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento.

O juiz Fausto José Martins Seabra, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, proibiu uma empresa do ramo financeiro de continuar usando locutores para atrair clientes, na região central da cidade. Ele acatou ação movida pelo condomínio de um edifício de escritórios, alegando que o vozerio dos propagandistas tirava a concentração e atrapalhava o trabalho dos condôminos, em sua maioria advogados, médicos e outros profissionais liberais. A empresa faz empréstimo de dinheiro e mantinha funcionários com microfones e alto-falantes no passeio público. "Além do volume excessivo e ininterrupto, são tocadas músicas de gosto altamente duvidoso", disse o advogado do condomínio, Paulo Fernando Coelho Fleury. Segundo ele, a forma escolhida pela empresa de crédito para conclamar sua clientela estava sendo seguida pelos concorrentes. "Estabeleceu-se no centro da cidade numa autêntica pantomima, perturbando o sossego." O juiz considerou abusivo o barulho e determinou à empresa que se abstenha da utilização da propaganda sonora. Determinou, ainda, a retirada de placas luminosas instaladas na fachada do edifício, fixando multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento.

O juiz Fausto José Martins Seabra, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, proibiu uma empresa do ramo financeiro de continuar usando locutores para atrair clientes, na região central da cidade. Ele acatou ação movida pelo condomínio de um edifício de escritórios, alegando que o vozerio dos propagandistas tirava a concentração e atrapalhava o trabalho dos condôminos, em sua maioria advogados, médicos e outros profissionais liberais. A empresa faz empréstimo de dinheiro e mantinha funcionários com microfones e alto-falantes no passeio público. "Além do volume excessivo e ininterrupto, são tocadas músicas de gosto altamente duvidoso", disse o advogado do condomínio, Paulo Fernando Coelho Fleury. Segundo ele, a forma escolhida pela empresa de crédito para conclamar sua clientela estava sendo seguida pelos concorrentes. "Estabeleceu-se no centro da cidade numa autêntica pantomima, perturbando o sossego." O juiz considerou abusivo o barulho e determinou à empresa que se abstenha da utilização da propaganda sonora. Determinou, ainda, a retirada de placas luminosas instaladas na fachada do edifício, fixando multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento.

O juiz Fausto José Martins Seabra, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, proibiu uma empresa do ramo financeiro de continuar usando locutores para atrair clientes, na região central da cidade. Ele acatou ação movida pelo condomínio de um edifício de escritórios, alegando que o vozerio dos propagandistas tirava a concentração e atrapalhava o trabalho dos condôminos, em sua maioria advogados, médicos e outros profissionais liberais. A empresa faz empréstimo de dinheiro e mantinha funcionários com microfones e alto-falantes no passeio público. "Além do volume excessivo e ininterrupto, são tocadas músicas de gosto altamente duvidoso", disse o advogado do condomínio, Paulo Fernando Coelho Fleury. Segundo ele, a forma escolhida pela empresa de crédito para conclamar sua clientela estava sendo seguida pelos concorrentes. "Estabeleceu-se no centro da cidade numa autêntica pantomima, perturbando o sossego." O juiz considerou abusivo o barulho e determinou à empresa que se abstenha da utilização da propaganda sonora. Determinou, ainda, a retirada de placas luminosas instaladas na fachada do edifício, fixando multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento.

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