Juiz requisita estádio do Pacaembu para abrigar flagelados


Por Agencia Estado

O juiz Romolo Russo Junior, da 5ª Vara Cível, requisitou hoje o Estádio Municipal do Pacaembu pelo período de 15 dias para que nele sejam imediatamente abrigadas 1.644 famílias (cerca de 8 mil pessoas) que habitam "áreas de risco alto ou muito alto", na avaliação de técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, na Capela do Socorro, Zona Sul da capital. A decisão foi proferida em caráter liminar, numa ação civil pública proposta contra a Prefeitura de São Paulo pelo promotor da Habitação e Urbanismo, Carlos Alberto Amim Filho. Pela decisão, caberá à Prefeitura proceder a retirada das famílias levando-as até ao Estádio, onde deverá garantir a elas alimentação, repouso e higiene. Deverá ainda vigiar as moradias que serão evacuadas para evitar invasões, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No período inicial de 15 dias, a Prefeitura deverá fazer o levantamento de outros imóveis municipais em condições de abrigar os flagelados. Não poderá, porém, optar por prédios onde funcionam escolas públicas, para não prejudicar o ano letivo que se inicia. A Prefeitura poderá recorrer ao Tribunal de Justiça numa tentativa de derrubar a liminar. A ação civil pública foi baseada em investigações que vem sendo feitas pelo Ministério Público sobre as áreas de risco no município de São Paulo. Somente em Capela do Socorro foram detectadas 32 áreas de alto risco, onde viviam as 1.644 famílias. A 4 de dezembro de 2002, foi feito um acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público para resolver a questão. A Prefeitura entretanto não cumpriu a promessa de remover as famílias que vivem em situação de risco, o que motivou o pedido de liminar.

O juiz Romolo Russo Junior, da 5ª Vara Cível, requisitou hoje o Estádio Municipal do Pacaembu pelo período de 15 dias para que nele sejam imediatamente abrigadas 1.644 famílias (cerca de 8 mil pessoas) que habitam "áreas de risco alto ou muito alto", na avaliação de técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, na Capela do Socorro, Zona Sul da capital. A decisão foi proferida em caráter liminar, numa ação civil pública proposta contra a Prefeitura de São Paulo pelo promotor da Habitação e Urbanismo, Carlos Alberto Amim Filho. Pela decisão, caberá à Prefeitura proceder a retirada das famílias levando-as até ao Estádio, onde deverá garantir a elas alimentação, repouso e higiene. Deverá ainda vigiar as moradias que serão evacuadas para evitar invasões, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No período inicial de 15 dias, a Prefeitura deverá fazer o levantamento de outros imóveis municipais em condições de abrigar os flagelados. Não poderá, porém, optar por prédios onde funcionam escolas públicas, para não prejudicar o ano letivo que se inicia. A Prefeitura poderá recorrer ao Tribunal de Justiça numa tentativa de derrubar a liminar. A ação civil pública foi baseada em investigações que vem sendo feitas pelo Ministério Público sobre as áreas de risco no município de São Paulo. Somente em Capela do Socorro foram detectadas 32 áreas de alto risco, onde viviam as 1.644 famílias. A 4 de dezembro de 2002, foi feito um acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público para resolver a questão. A Prefeitura entretanto não cumpriu a promessa de remover as famílias que vivem em situação de risco, o que motivou o pedido de liminar.

O juiz Romolo Russo Junior, da 5ª Vara Cível, requisitou hoje o Estádio Municipal do Pacaembu pelo período de 15 dias para que nele sejam imediatamente abrigadas 1.644 famílias (cerca de 8 mil pessoas) que habitam "áreas de risco alto ou muito alto", na avaliação de técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, na Capela do Socorro, Zona Sul da capital. A decisão foi proferida em caráter liminar, numa ação civil pública proposta contra a Prefeitura de São Paulo pelo promotor da Habitação e Urbanismo, Carlos Alberto Amim Filho. Pela decisão, caberá à Prefeitura proceder a retirada das famílias levando-as até ao Estádio, onde deverá garantir a elas alimentação, repouso e higiene. Deverá ainda vigiar as moradias que serão evacuadas para evitar invasões, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No período inicial de 15 dias, a Prefeitura deverá fazer o levantamento de outros imóveis municipais em condições de abrigar os flagelados. Não poderá, porém, optar por prédios onde funcionam escolas públicas, para não prejudicar o ano letivo que se inicia. A Prefeitura poderá recorrer ao Tribunal de Justiça numa tentativa de derrubar a liminar. A ação civil pública foi baseada em investigações que vem sendo feitas pelo Ministério Público sobre as áreas de risco no município de São Paulo. Somente em Capela do Socorro foram detectadas 32 áreas de alto risco, onde viviam as 1.644 famílias. A 4 de dezembro de 2002, foi feito um acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público para resolver a questão. A Prefeitura entretanto não cumpriu a promessa de remover as famílias que vivem em situação de risco, o que motivou o pedido de liminar.

O juiz Romolo Russo Junior, da 5ª Vara Cível, requisitou hoje o Estádio Municipal do Pacaembu pelo período de 15 dias para que nele sejam imediatamente abrigadas 1.644 famílias (cerca de 8 mil pessoas) que habitam "áreas de risco alto ou muito alto", na avaliação de técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, na Capela do Socorro, Zona Sul da capital. A decisão foi proferida em caráter liminar, numa ação civil pública proposta contra a Prefeitura de São Paulo pelo promotor da Habitação e Urbanismo, Carlos Alberto Amim Filho. Pela decisão, caberá à Prefeitura proceder a retirada das famílias levando-as até ao Estádio, onde deverá garantir a elas alimentação, repouso e higiene. Deverá ainda vigiar as moradias que serão evacuadas para evitar invasões, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No período inicial de 15 dias, a Prefeitura deverá fazer o levantamento de outros imóveis municipais em condições de abrigar os flagelados. Não poderá, porém, optar por prédios onde funcionam escolas públicas, para não prejudicar o ano letivo que se inicia. A Prefeitura poderá recorrer ao Tribunal de Justiça numa tentativa de derrubar a liminar. A ação civil pública foi baseada em investigações que vem sendo feitas pelo Ministério Público sobre as áreas de risco no município de São Paulo. Somente em Capela do Socorro foram detectadas 32 áreas de alto risco, onde viviam as 1.644 famílias. A 4 de dezembro de 2002, foi feito um acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público para resolver a questão. A Prefeitura entretanto não cumpriu a promessa de remover as famílias que vivem em situação de risco, o que motivou o pedido de liminar.

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