Justiça baiana derruba lei que obrigava alunos a rezar


Lei foi colocada em prática no início do ano letivo, em fevereiro

Por Tiago Décimo

SALVADOR - O desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheu o pedido do Ministério Público estadual e concedeu liminar suspendendo a lei que obrigava os alunos da rede pública de Ilhéus, no litoral sul da Bahia, a rezar o Pai Nosso antes do início das aulas.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Alzimário Belmonte (PP), foi aprovado pela Câmara e sancionado em dezembro do ano passado pelo prefeito de Ilhéus, Newton Lima (PT). A lei foi colocada em prática no início do ano letivo, em fevereiro.

Os promotores do MP alegaram que a regra é inconstitucional, por ferir o princípio de liberdade de religião, apesar de a lei não prever fiscalização ou punições a quem a desrespeitar.

SALVADOR - O desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheu o pedido do Ministério Público estadual e concedeu liminar suspendendo a lei que obrigava os alunos da rede pública de Ilhéus, no litoral sul da Bahia, a rezar o Pai Nosso antes do início das aulas.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Alzimário Belmonte (PP), foi aprovado pela Câmara e sancionado em dezembro do ano passado pelo prefeito de Ilhéus, Newton Lima (PT). A lei foi colocada em prática no início do ano letivo, em fevereiro.

Os promotores do MP alegaram que a regra é inconstitucional, por ferir o princípio de liberdade de religião, apesar de a lei não prever fiscalização ou punições a quem a desrespeitar.

SALVADOR - O desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheu o pedido do Ministério Público estadual e concedeu liminar suspendendo a lei que obrigava os alunos da rede pública de Ilhéus, no litoral sul da Bahia, a rezar o Pai Nosso antes do início das aulas.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Alzimário Belmonte (PP), foi aprovado pela Câmara e sancionado em dezembro do ano passado pelo prefeito de Ilhéus, Newton Lima (PT). A lei foi colocada em prática no início do ano letivo, em fevereiro.

Os promotores do MP alegaram que a regra é inconstitucional, por ferir o princípio de liberdade de religião, apesar de a lei não prever fiscalização ou punições a quem a desrespeitar.

SALVADOR - O desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheu o pedido do Ministério Público estadual e concedeu liminar suspendendo a lei que obrigava os alunos da rede pública de Ilhéus, no litoral sul da Bahia, a rezar o Pai Nosso antes do início das aulas.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Alzimário Belmonte (PP), foi aprovado pela Câmara e sancionado em dezembro do ano passado pelo prefeito de Ilhéus, Newton Lima (PT). A lei foi colocada em prática no início do ano letivo, em fevereiro.

Os promotores do MP alegaram que a regra é inconstitucional, por ferir o princípio de liberdade de religião, apesar de a lei não prever fiscalização ou punições a quem a desrespeitar.

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