Justiça concede liminar condicional a Vilma Martins


Condenada a quase 16 anos, ela raptou duas crianças e é conhecida pelo caso Pedrinho

Por Solange Spigliatti

O juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa, na manhã desta segunda-feira, 18, segundo informações do Tribunal de Justiça. A ex-empresária foi condenada por seqüestrar duas crianças em maternidades de Brasília e Goiânia. Veja também: Todas as notícias sobre Vilma Martins A decisão foi comunicada oficialmente a Vilma em uma audiência na tarde desta segunda-feira, 18, no fórum de Goiânia. Como completou um terço da pena imposta pela Justiça, ela poderá ficar em liberdade, desde que siga algumas regras. Vilma não poderá, por exemplo, mudar de endereço nem se ausentar de Goiânia sem comunicar ao juiz, deverá ir a cada dois meses no Sistema Interdisciplinar Penal (SIP) para comprovar que está exercendo trabalho honesto, não deverá freqüentar locais de má fama nem andar acompanhada de pessoas de maus costumes. Vilma Martins foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo rapto de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando eles eram bebês, e por falso registro. Em junho ela obteve progressão de regime, passando do semi-aberto para o aberto e, em audiência admonitória comprometeu-se a respeitar uma séria de condições impostas para gozar do benefício, entre elas a de pernoitar na Casa do Albergado. (Com O Estado de S.Paulo) Atualizado às 16h50

O juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa, na manhã desta segunda-feira, 18, segundo informações do Tribunal de Justiça. A ex-empresária foi condenada por seqüestrar duas crianças em maternidades de Brasília e Goiânia. Veja também: Todas as notícias sobre Vilma Martins A decisão foi comunicada oficialmente a Vilma em uma audiência na tarde desta segunda-feira, 18, no fórum de Goiânia. Como completou um terço da pena imposta pela Justiça, ela poderá ficar em liberdade, desde que siga algumas regras. Vilma não poderá, por exemplo, mudar de endereço nem se ausentar de Goiânia sem comunicar ao juiz, deverá ir a cada dois meses no Sistema Interdisciplinar Penal (SIP) para comprovar que está exercendo trabalho honesto, não deverá freqüentar locais de má fama nem andar acompanhada de pessoas de maus costumes. Vilma Martins foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo rapto de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando eles eram bebês, e por falso registro. Em junho ela obteve progressão de regime, passando do semi-aberto para o aberto e, em audiência admonitória comprometeu-se a respeitar uma séria de condições impostas para gozar do benefício, entre elas a de pernoitar na Casa do Albergado. (Com O Estado de S.Paulo) Atualizado às 16h50

O juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa, na manhã desta segunda-feira, 18, segundo informações do Tribunal de Justiça. A ex-empresária foi condenada por seqüestrar duas crianças em maternidades de Brasília e Goiânia. Veja também: Todas as notícias sobre Vilma Martins A decisão foi comunicada oficialmente a Vilma em uma audiência na tarde desta segunda-feira, 18, no fórum de Goiânia. Como completou um terço da pena imposta pela Justiça, ela poderá ficar em liberdade, desde que siga algumas regras. Vilma não poderá, por exemplo, mudar de endereço nem se ausentar de Goiânia sem comunicar ao juiz, deverá ir a cada dois meses no Sistema Interdisciplinar Penal (SIP) para comprovar que está exercendo trabalho honesto, não deverá freqüentar locais de má fama nem andar acompanhada de pessoas de maus costumes. Vilma Martins foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo rapto de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando eles eram bebês, e por falso registro. Em junho ela obteve progressão de regime, passando do semi-aberto para o aberto e, em audiência admonitória comprometeu-se a respeitar uma séria de condições impostas para gozar do benefício, entre elas a de pernoitar na Casa do Albergado. (Com O Estado de S.Paulo) Atualizado às 16h50

O juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade condicional a Vilma Martins Costa, na manhã desta segunda-feira, 18, segundo informações do Tribunal de Justiça. A ex-empresária foi condenada por seqüestrar duas crianças em maternidades de Brasília e Goiânia. Veja também: Todas as notícias sobre Vilma Martins A decisão foi comunicada oficialmente a Vilma em uma audiência na tarde desta segunda-feira, 18, no fórum de Goiânia. Como completou um terço da pena imposta pela Justiça, ela poderá ficar em liberdade, desde que siga algumas regras. Vilma não poderá, por exemplo, mudar de endereço nem se ausentar de Goiânia sem comunicar ao juiz, deverá ir a cada dois meses no Sistema Interdisciplinar Penal (SIP) para comprovar que está exercendo trabalho honesto, não deverá freqüentar locais de má fama nem andar acompanhada de pessoas de maus costumes. Vilma Martins foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo rapto de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando eles eram bebês, e por falso registro. Em junho ela obteve progressão de regime, passando do semi-aberto para o aberto e, em audiência admonitória comprometeu-se a respeitar uma séria de condições impostas para gozar do benefício, entre elas a de pernoitar na Casa do Albergado. (Com O Estado de S.Paulo) Atualizado às 16h50

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