Justiça concede nova liberdade condicional ao cantor Belo


No último dia 31, livramento havia sido suspenso horas após ser concedido ao pagodeiro no Rio

Por Redação

A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, aceitou nesta sexta-feira, 8, o pedido de livramento condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, ela também o autorizou a realizar shows neste fim de semana. Condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, o cantor era mantido em regime semi-aberto.   No último dia 31, o livramento havia sido suspenso menos de 24 horas depois de ser concedido. A ficha de controle do cantor apontava que, durante fiscalização, ele não fora encontrado trabalhando na empresa Prateado Vips Estúdio Produção Artística. A defesa alegou que no dia em questão seu cliente estava em horário de almoço.   De acordo com o TJ, a juíza afirmou que o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena. "Analisando os novos elementos trazidos aos autos, verifico que o apenado vem, de fato, cumprindo de forma escorreita a pena que lhe foi imposta", disse.

A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, aceitou nesta sexta-feira, 8, o pedido de livramento condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, ela também o autorizou a realizar shows neste fim de semana. Condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, o cantor era mantido em regime semi-aberto.   No último dia 31, o livramento havia sido suspenso menos de 24 horas depois de ser concedido. A ficha de controle do cantor apontava que, durante fiscalização, ele não fora encontrado trabalhando na empresa Prateado Vips Estúdio Produção Artística. A defesa alegou que no dia em questão seu cliente estava em horário de almoço.   De acordo com o TJ, a juíza afirmou que o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena. "Analisando os novos elementos trazidos aos autos, verifico que o apenado vem, de fato, cumprindo de forma escorreita a pena que lhe foi imposta", disse.

A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, aceitou nesta sexta-feira, 8, o pedido de livramento condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, ela também o autorizou a realizar shows neste fim de semana. Condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, o cantor era mantido em regime semi-aberto.   No último dia 31, o livramento havia sido suspenso menos de 24 horas depois de ser concedido. A ficha de controle do cantor apontava que, durante fiscalização, ele não fora encontrado trabalhando na empresa Prateado Vips Estúdio Produção Artística. A defesa alegou que no dia em questão seu cliente estava em horário de almoço.   De acordo com o TJ, a juíza afirmou que o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena. "Analisando os novos elementos trazidos aos autos, verifico que o apenado vem, de fato, cumprindo de forma escorreita a pena que lhe foi imposta", disse.

A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, aceitou nesta sexta-feira, 8, o pedido de livramento condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, ela também o autorizou a realizar shows neste fim de semana. Condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, o cantor era mantido em regime semi-aberto.   No último dia 31, o livramento havia sido suspenso menos de 24 horas depois de ser concedido. A ficha de controle do cantor apontava que, durante fiscalização, ele não fora encontrado trabalhando na empresa Prateado Vips Estúdio Produção Artística. A defesa alegou que no dia em questão seu cliente estava em horário de almoço.   De acordo com o TJ, a juíza afirmou que o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena. "Analisando os novos elementos trazidos aos autos, verifico que o apenado vem, de fato, cumprindo de forma escorreita a pena que lhe foi imposta", disse.

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