Justiça condena Garibaldi por improbidade administrativa


Ministro da Previdência usou, segundo a Justiça, órgão público para se promover; líder do PMDB também é alvo da ação

Por Mariângela Gallucci

BRASÍLIAA Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e pagar multa.Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de 3 anos. A defesa dos dois divulgou ontem uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico.A juíza observou que a legislação é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional nunca deve ser usada para promoção pessoal do administrador. "A publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa", disse a juíza. "Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador", afirmou. Ela frisou que a campanha, a obra ou o ato divulgado é da administração e não da pessoa. "No presente feito, desnecessária a aparição do governador do Estado e do secretário", disse. "Ademais a fala de Garibaldi não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró."

BRASÍLIAA Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e pagar multa.Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de 3 anos. A defesa dos dois divulgou ontem uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico.A juíza observou que a legislação é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional nunca deve ser usada para promoção pessoal do administrador. "A publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa", disse a juíza. "Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador", afirmou. Ela frisou que a campanha, a obra ou o ato divulgado é da administração e não da pessoa. "No presente feito, desnecessária a aparição do governador do Estado e do secretário", disse. "Ademais a fala de Garibaldi não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró."

BRASÍLIAA Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e pagar multa.Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de 3 anos. A defesa dos dois divulgou ontem uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico.A juíza observou que a legislação é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional nunca deve ser usada para promoção pessoal do administrador. "A publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa", disse a juíza. "Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador", afirmou. Ela frisou que a campanha, a obra ou o ato divulgado é da administração e não da pessoa. "No presente feito, desnecessária a aparição do governador do Estado e do secretário", disse. "Ademais a fala de Garibaldi não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró."

BRASÍLIAA Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por 3 anos e pagar multa.Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de 3 anos. A defesa dos dois divulgou ontem uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico.A juíza observou que a legislação é impositiva e clara no sentido de que a propaganda institucional nunca deve ser usada para promoção pessoal do administrador. "A publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa", disse a juíza. "Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador", afirmou. Ela frisou que a campanha, a obra ou o ato divulgado é da administração e não da pessoa. "No presente feito, desnecessária a aparição do governador do Estado e do secretário", disse. "Ademais a fala de Garibaldi não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró."

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